TJSP 01/09/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
2006
ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará
a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: MARIA DALVA DE
CARVALHO (OAB 258787/SP), SUELI MARIA ALVES (OAB 153060/SP)
Processo 0000729-52.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000729) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.G.F. - L.F.N. - Fica
intimado o exequente a comparecer em cartório para retirar Guia de Levantamento, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDREZA
PALHARES CARAUNA (OAB 245273/SP), CARLOS ALBERTO SARDINHA BICO (OAB 170139/SP), FRANCISCO XIMENES DE
ALBUQUERQUE (OAB 3567/CE), NEWTON VAZ (OAB 47945/SP), ANA MARIA TOMEI (OAB 289626/SP), GILBERTO NUNES
FERRAZ
Processo 0000729-52.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000729) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.G.F. - L.F.N. - Vistos.
Considerando que os valores depositados às fls. 227 (dos autos principais) foram abatidos do cálculo judicial de fls. 229/236 (dos
autos principais), defiro o levantamento de tal importância à favor do exequente. Providencie-se o necessário. Sem prejuízo,
tendo em vista os esclarecimentos do senhor contador judicial (fls. 294/295 dos presentes autos e 229/230 dos autos principais),
digam as partes, em 10 dias. Int. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP), FRANCISCO XIMENES DE ALBUQUERQUE (OAB
3567/CE), ANA MARIA TOMEI (OAB 289626/SP), ANDREZA PALHARES CARAUNA (OAB 245273/SP), CARLOS ALBERTO
SARDINHA BICO (OAB 170139/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ
Processo 0000782-62.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000782) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Luis Veloso Tavares - Vistos. Considerando o pedido de desistência de fl. 91 e, posteriormente,
o requerimento de andamento do feito à fl. 93, ESCLAREÇA a parte autora a real pretensão a ser deduzida nos autos, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0000933-96.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000933) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espólio de
Antonio Rodrigues Laja - Espólio de Orlando Lourenço - - Josemil Marcelino Lourenço - Diante do não recolhimento das custas
ou em virtude da certidão negativa do oficial de justiça, nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR
DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha o requerente as custas judiciais referente ao seu
pedido conforme a tabela abaixo: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s)
de pessoa física ou jurídica: R$ 11,00; Solicitação de busca de declarações de IR de pessoa física ou jurídica: R$ 11,00,
correspondente ao limite dos cinco últimos exercícios financeiros; 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias
centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica :
R$ 11,00; Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais
de bloqueio, penhora e transferência): R$ 11,00. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de
veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência
da propriedade do bem): R$ 11,00. Observe-se que, de acordo com o comunicado 170/2001, não haverá devolução do valor
recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem
a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada Processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Int.
- ADV: DIEGO DIAS RUIVO (OAB 157177/SP), NIVALDO RUIVO (OAB 81313/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP),
YOLANDA ALVES DE SOUZA (OAB 129974/SP)
Processo 0001006-92.2014.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria José Couto Monteiro - Ari José da Silva - - Telma Cristina Mota - Vista dos autos a requerente para manifestar-se, em
05(cinco) dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça (fl.44), o qual deixou de citar e intimar os requeridos, porque não
os encontrou no local, a casa estava fechada e os vizinhos não souberam informar o paradeiro deles, estando em local incerto
e não sabido. - ADV: RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP)
Processo 0001046-11.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001046) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João
Vavassori Filho - I C Locação de Bens Imóveis Ltda - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o
regular andamento ao feito. No silêncio, haverá a suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, com consequente remessa
dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO MONTEIRO (OAB 87940/SP), ALKJEANDRE FRANCIS DE
OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP), SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES DE SOUZA (OAB 325945/SP)
Processo 0001060-05.2007.8.26.0441 (441.01.2007.001060) - Procedimento Sumário - Carlos Eduardo Novaes - Banco
do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem
manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
nos termos do art.267,III e § 1º do CPC. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), HELIO
MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0001128-33.1999.8.26.0441 (441.01.1999.001128) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elson de Araujo
Capeto - Vicencia Pereira de M Veloso - - Mercedes Magalhaes Lima - Vistos. Considerando o pedido do exequente de suspensão
do processo para tentativa de composição amigável (fls.353); considerando, ainda, o principio da menor onerosidade ao
devedor, a fim de se evitar prejuízo desnecessário ao executado, defiro o pedido para que seja retirada a constrição - circulação
-, que pende sobre o veículo indicado, mantendo-se, a impossibilidade de transferência. Providencie a serventia o necessário,
expedindo-se ofícios necessários para liberação do veículo. Aguarde-se, no mais, manifestação do exequente sobre eventual
acordo, ou, pelo prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BRETAS PAULO (OAB 135543/SP), YOLANDA ALVES
DE SOUZA (OAB 129974/SP), SIDNEY FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 296566/SP), GIOVANA CARVALHO (OAB 321419/
SP), ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP), DAVERSON MENDES CABRERA (OAB 329328/SP)
Processo 0001134-15.2014.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Geni Aparecida de Lima - Margarida Justino dos Santos - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento,
em 10(dez dias). Int. - ADV: LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO (OAB 260402/SP)
Processo 0001204-91.1998.8.26.0441 (441.01.1998.001204) - Monitória - Espécies de Contratos - Centro Educacional San
Regis Sc Ltda - Ester Arnaz Luiz - - Percival Batista Luz - Vistos. Determino a penhora do bem indicado em fls. 223, através do
RENAJUD, e fixo o valor de avaliação em R$ 8.342,75. Posteriormente, intime-se o executado da penhora realizada. Intimem-se.
- ADV: GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), WILSON
ROBERTO DE MOURA MACHADO (OAB 117586/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA LEITE (OAB 134913/SP)
Processo 0001291-85.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Esmeralda de Barros Procter & Gamble do Brasil & Cia - Vistos. 1- Apesar da situação narrada, não me convenço a conceder a pretensão antecipatória,
uma vez que a documentação carreada aos autos não se constitui, a meu ver, mesmo que em exame superficial, em prova
inequívoca justificadora da verossimilhança da alegação, recomendando a cautela que se aprecie a questão com vagar e após
ampla dilação probatória. Ademais, a relação jurídica processual não se perfez, o réu sequer foi citada e, portanto, não teve
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