TJSP 01/09/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
2018
(30) dias, a juntada de suas declarações de rendimentos, ou seja, se registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social,
cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda. - ADV:
SUZANA BERTELLINI PEREZ (OAB 317598/SP)
Processo 0004632-22.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dulce Lopes Fernandes
Vieira - Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora, elementos que
justifiquem a concessão da medida de urgência. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no
caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a
tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim, aguarde-se aformação do contraditório para apreciação da tutela de
urgência requerida. Cite-se, ficando a(s) ré(s) advertida(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: WILSON BRUNO ZANIM DE FREITAS (OAB 216793/SP)
Processo 0004634-89.2014.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.T.H.S. - Vistos.
Considerando o caráter alimentício desta ação, concedo ao exequente os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o
executado para que pague o débito em 15 dias, nos termos do art. 475J do C.P.C., sob pena de multa de 10%. Decorrido o
prazo sem pagamento, efetue-se a penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, no ato da penhora, proceder a avaliação dos bens, intimando-se o executado de tais atos. Cientifique-se, também,
que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente APÓS O DEPÓSITO de 30% do débito, inclusive custas e
honorários do advogado, poderá requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês No mesmo prazo, deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito. Após,
voltem conclusos. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0004638-29.2014.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.S. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita requerida, anotando-se. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos
líquidos do réu, isto é, salário bruto, menos descontos legais (previdenciários e fiscais), incluindo-se férias, 13º salário, abonos
e verbas rescisórias. Oficie-se para desconto, devendo tais importâncias ser depositada em conta bancária de titularidade da
representante legal da autora, se noticiada nos autos ou, nos próprios autos, mediante depósito judicial, se não noticiada, bem
como para que remetam a este Juízo, até data da audiência, a relação de salários percebidos pelo réu nos últimos 12 (doze)
meses. Em caso de trabalho sem vínculo, fixo os alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo mensal, todo dia 10 (dez) de
cada mês. Designo o dia 19 de novembro de 2014 às 11:00 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e Intime-se o réu, por Mandado, ficando advertido de que não havendo acordo, poderá contestar em audiência, desde
que o faça por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do art. 285 do C.P.C. Intime-se o (a) autor (a) para comparecimento a audiência a ser designada, sob pena de extinção
e arquivamento. Se requerido, defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária. Int. e ciência ao M.P. - ADV:
CLÁUDIO PEDRINHA (OAB 34041/SP)
Processo 0004644-36.2014.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.L.J. e outros - Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos
do réu, isto é, salário bruto, menos descontos legais (previdenciários e fiscais), incluindo-se férias, 13º salário, abonos e
verbas rescisórias. Oficie-se para desconto, devendo tais importâncias ser depositada em conta bancária de titularidade da
representante legal da autora, se noticiada nos autos ou, nos próprios autos, mediante depósito judicial, se não noticiada, bem
como para que remetam a este Juízo, até data da audiência, a relação de salários percebidos pelo réu nos últimos 12 (doze)
meses. Em caso de trabalho sem vínculo, fixo os alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo mensal, todo dia 10 (dez)
de cada mês. Designo o dia 19 de janeiro de 2015 às 10:15 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e Intime-se o réu, por Mandado, ficando advertido de que não havendo acordo, poderá contestar em audiência, desde
que o faça por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do art. 285 do C.P.C. Intime-se o (a) autor (a) para comparecimento a audiência a ser designada, sob pena de extinção e
arquivamento. Se requerido, defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária. Int. e ciência ao M.P. - ADV: RAFAEL
LUIZ RIBEIRO (OAB 274712/SP)
Processo 0004647-88.2014.8.26.0441 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Martinho do Nascimento Veiga - José Cunha Filho - Vistos. Recebo os embargos, sem suspensão da execução, certificando-se
nos autos principais. CITE-SE O EMBARGADO para apresentar resposta no prazo de quinze dias, no termos do artigo 740, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP), CID FERREIRA PAULO
(OAB 42218/SP)
Processo 0004660-87.2014.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itauleasing S/A - Por tais fundamentos, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS” DE BUSCA E APREENSÃO
DO AUTOMÓVEL DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, devendo o bem ser depositado em nome de pessoa a ser indicada
oportunamente pela autora. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0004688-55.2014.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Pecúnia S/A - Por tais fundamentos, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS” DE BUSCA E APREENSÃO
DO AUTOMÓVEL DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, devendo o bem ser depositado em nome de pessoa a ser indicada
oportunamente pela autora. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0004838-75.2010.8.26.0441 (441.01.2010.004838) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Arvelino Lara da Silva - Yara Luiza Vieira da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) requerente/exequente em 5 dias. - ADV: ADEMAR GARULI
JUNIOR
Processo 0005209-68.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005209) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Patrícia Rodrigues Nery - Sabesp - Fls. 190/192: com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam,
ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência. O princípio constitucional que ordena a
obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível, e no
caso é, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim, manifeste-se a parte contraria com
relação ao pedido de antecipação de tutela. Após, tornem conclusos. Sem prejuízo, cumpra a serventia todo o determinado à fl.
234, certificando eventual decurso de prazo. Int. - ADV: LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP), MARCOS ANTONIO
DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), TARSILA MARSILI (OAB 326860/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB
177214/SP)
Processo 0005215-80.2009.8.26.0441 (441.01.2009.005215) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itaú Sa - Posto de Serviços Automotivos Três Coqueiros Ltda - - Lucieneide Rocha da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se
o(a) requerente/exequente em 5 dias. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º