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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 2079

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

2079

prosseguimento do processo. Nada sendo requerido, cumpra-se fls. 90. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/
SP)
Processo 1004487-16.2014.8.26.0451 - Exibição - Provas - RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS - HSBC Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação de fls. 101/107
em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1005489-21.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DIAS E RIBEIRO TUPÃ LTDA GRANUZZIO & ANDRADE LTDA - Vistos. Fls. 26/29: Recebo como emenda à inicial, para converter a ação em monitória,
anotando-se. Cite(m)-se para os fins do artigo 1102-b e 1102-c do CPC: no prazo de 15 (quinze) dias, proceder(em) ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial, devidamente corrigido, ou apresentar (em) EMBARGOS. ADVERTINDO-(O)(A)(S) de
que se efetuar(em) o pagamento ficará(ão) isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios. Advertindo-o(a)(s), também, a
respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça(m) inerte(s). Havendo embargos
intime-se para impugnação, voltando conclusos. ADVIRTA-(O)(A)(S), ainda, de que se houver condenação deverá(ão) efetuar
o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10%
sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JARBAS DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP)
Processo 1005949-08.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Duplicata - A.W. FABER-CASTELL S.A. - LIDER
PIRACICABA PAPELARIA LTDA - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
319 do Código de Processo Civil. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito
no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da
condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELY APARECIDA FERNANDES GODOI (OAB 229050/SP), JOSÉ ROBERTO
COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP)
Processo 1005949-08.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Duplicata - A.W. FABER-CASTELL S.A. - LIDER
PIRACICABA PAPELARIA LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 451.2014/026511-9 dirigi-me ao endereço constante e na Rua José Ferraz de Camargo, 498 e lá
estando, CITEI - LÍDER PIRACICABA PAPELARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal FRANCISCO DAS CHAGAS
BEZERRA CABRAL, do inteiro teor do presente, lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé, sendo que o mesmo exarou sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO
DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), DANIELY APARECIDA FERNANDES GODOI (OAB 229050/SP)
Processo 1005949-08.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Duplicata - A.W. FABER-CASTELL S.A. - LIDER
PIRACICABA PAPELARIA LTDA - *Autor: manifestar (réplica) a contestação apresentada. - ADV: EDUARDO ANTONIO DA
CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), DANIELY APARECIDA FERNANDES GODOI (OAB 229050/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI
JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 1005976-88.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Obrigações - ISOPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ME - PIRACICABA.NET AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME - Vistos. Ao
perito para iniciar suas atividades. Intime-se. - ADV: PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/
SP)
Processo 1006107-63.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - paulo afonso sampaio - - aurea
nogueira sampaio - “OCUPANTES DESCONHECIDOS” - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 451.2014/029919-6, tendo em vista a solicitação pela serventia uma
vez que o mesmo foi expedido em duplicidade, conforme email anexo recebido na data de ontem. O referido é verdade e dou fé.
Piracicaba, 25 de julho de 2014. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1006107-63.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - paulo afonso sampaio - - aurea
nogueira sampaio - “OCUPANTES DESCONHECIDOS” - Vistos. Fls.226: Vide certidão de fls. 225. Aguarde-se o cumprimento
do mandado expedido à fls. 188. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1006107-63.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - paulo afonso sampaio - - aurea
nogueira sampaio - “OCUPANTES DESCONHECIDOS” - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/033402-1 dirigi-me ao endereço: na R. Senador Saraiva (final
da Rua numa área verde), e aí estando numa primeira diligência para confirmar a invasão, já citando alguns moradores, e após
numa segunda diligência para citar os faltantes,CITEI E INTIMEI do inteiro teor do presente, lendo e entregando-lhes a contrafé
ao “ representante “ Sr. Neto , conforme assinaturas nas folhas anexas. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOAO CARLOS
CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1006529-38.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto Alves
de Oliveira - Banco Itaucard S/A - Vistos. Conheço dos embargos. A declaração posterior de ilegalidade de tarifas que não
compõem a maior parte do preço, por si só, não afasta a mora. Por fim, reconhecendo lícita a tarifa de cadastro, não vislumbro
a alegada abusividade em seu preço, que está na média cobrada pelas demais instituições como demonstra a praxe forense.
Intime-se. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES (OAB 24102/PR), JOSE LUIZ CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP),
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Processo 1008319-57.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - TM PIRACICABA AR
CONDICIONADO LTDA. ME - - Claudinei Montebello - Banco Bradesco S.A. - Vistos. TM PIRACICABA AR CONDICIONADO
LTDA ME E Claudinei Montebello opuseram EMBARGOS À EXECUÇÃO contra BANCO BRADESCO S.A. alegando, em síntese,
que a ação principal tem como objeto uma cobrança ilícita, visto que decorre de descontos efetuados em sua conta corrente
de supostas contratações que aduz desconhecer. Diz que mencionadas contratações são objeto de ação declaratória ajuizada
em 03.04.2014. Requereu a concessão de efeito suspensivo e a conexão dos processos. A decisão de fls. 75 indeferiu o efeito
suspensivo. Impugnou o embargado a fls. 79/82 e 83/86 sustentando que os contratos alegados na inicial não correspondem com
o objeto da ação principal. Aduz que se trata de um contrato de Cédula de Crédito Bancário, o qual concedeu aos embargantes
R$ 50.000,00, sendo que estes deixaram de restituir ao embargado o valor utilizado, tornando inadimplentes. Réplica a fls.
90/92. É o relatório. Passo a decidir. I - Em que pese a alegação de que o valor dos descontos supostamente indevidos,
que estão sendo discutidos nos autos 1003868-86.2014.8.26.0451, consumiram todo o crédito concedido pelo embargado por
ocasião da emissão da Cédula de Crédito Bancário de fls. 35/41, entendo que inexiste identidade entre o objeto ou a causa de
pedir das ações, motivo pelo qual não há que se falar em conexão. Ademais, em caso de procedência da ação declaratória os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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