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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 2149

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

2149

dinheiro - P & B MÓVEIS PLANEJADOS E DECORAÇÕES EIRELI - Editora Oficial de Listas Telefonicas do Estado de São Paulo
- Ante o exposto, com base no art. 51, IV, c.c. art. 8º, § 1º da lei de regência, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, a ação
de indenização por danos materiais cumulada com declaratória movida por P B MOVEIS PLANEJADOS E DECORAÇÃO EIRELI
LTDA em face de EDITORA OFICIAL DE LISTAS TELEFONICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA ME. Sem sucumbência.
Oportunamente, ao arquivo, ficando desde já autorizado o desentranhamento de documentos. Façam-se as comunicações e
anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 20 de agosto de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: FRANCIS MIKE
QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0014607-82.2007.8.26.0451 (451.01.2007.014607) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jose Antonio Sanches de Oliveira - Banco Bradesco Sa - SÓ A PETIÇÃO: (Traga o Dr. Giovanni Coelho Fuss o mandado de
levantamento anteriormente expedido. Após, se em termos, expeça-se novo mandado de levantamento) - ADV: RODRIGO
FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), GIOVANNI COELHO FUSS (OAB 228611/SP), VICENTE ANTONIO GIORNI
JUNIOR (OAB 191660/SP)
Processo 0014638-58.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Viviane
de Lima - Rodrigo Garcia Krol - Vistos. Indefiro o pedido liminar de bloqueio da motocicleta, eis que não há provas de que ela
não encontra-se mais em circulação. Da mesma forma, indefiro o pedido de que os órgãos públicos não efetuem mais cobranças
da autora, tendo em vista tais entes não serem parte na lide. Ademais, a alegação de periculum in mora não prospera, pois a
situação narrada na inicial persiste desde 2006, o que descaracteriza a urgência dos pedidos. Sem prejuízo, emende a autora
a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para fazer constar o pedido principal da lide, eis que a narração dos
fatos não decorre logicamente do pedido, por ausência de pedido. Intime-se. - ADV: JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB
159256/SP)
Processo 0014639-43.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Helton Nicoleti
das Neves - Erick Yuri Freire Ribeiro - Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/10/2014 às 13:50h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)
(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MELINA FELIX RIBEIRO
(OAB 329380/SP)
Processo 0014701-83.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudete
Aparecida Nunes Obrelli - VALE DAS AGUAS COUNTRY CLUB DE TUPI - As cobranças vem ocorrendo, pelo menos, desde
2005 e, por isso, não há risco na demora, de sorte que inviável a concessão da tutela antecipada pleiteada. Sem prejuízo,
traga a autora cópia de sua declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos para se apurar a possibilidade de
concessão do benefício da gratuidade da justiça. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI INFORCATO
(OAB 66502/SP)
Processo 0014743-35.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana
Ribeiro de Carvalho Camolese - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Rodobens Negocios Imobiliarios S/A - Ante o exposto,
JULGO EXTINTA esta ação de indenização por danos morais e declaração de inexistência de débito ajuizada por MARIANA
RIBEIRO DE CARVALHO CAMOLESE em face de RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A e CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, com fulcro no artigo 51, inciso II, da referida lei. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C.
Piracicaba, 26 de agosto de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MAURICIO STURION ZABOT (OAB 229147/SP),
FABIANA DE ALMEIDA PRADO (OAB 348846/SP), SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP)
Processo 0014767-34.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014767) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Rosemeire A do Nascimento Nishiyama - Joel Orestes Alves - VISTOS. Tendo em vista que a penhora online restouse infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, indicar bens para penhora, sob pena de extinção. Int. Pir.,
d.s. - ADV: EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), FERNANDO PIVA
CIARAMELLO (OAB 286147/SP), GRAZIELA DE FÁTIMA ARTHUSO (OAB 169601/SP)
Processo 0014805-75.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - ELAINE DA SILVA
BARBOSA - Avon Cosméstico Ltda - Havendo verossimilhança nas alegações da autora e risco de dano de difícil reparação,
defiro medida liminar e determino seja oficiado, ao SCPC e Serasa, a fim de excluir os apontamentos em nome da autora
referente aos débitos de fls. 23, no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência do responsável pelo descumprimento da
ordem, bem como, envie o histórico dos últimos cinco anos em nome da autora. Cumpra-se, cite-se e int. - ADV: FRANCISCO
EVERTON GONÇALVES DA MATTA (OAB 283744/SP)
Processo 0014832-29.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014832) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Luiz Fernando Araújo Bortoletto - Copavi Comercio e Representação Ltda - VISTOS. Fls. 40: Defiro pelo prazo requerido. (15
dias). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 0014871-55.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - MILTON SELSO CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRALNAL UNIMED - - Klabin S/A - Vistos. Intime-se a ré a apresentar nos
autos prova de cumprimento ao artigo 12, da Resolução 279, da ANS, no prazo de 05 dias. Sem a prova, a tutela antecipada
será concedida. Int. - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP)
Processo 0016064-13.2011.8.26.0451 (451.01.2011.016064) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Nivaldo Camilo - Avon Cosméticos Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pela co-ré Avon
Cosméticos Ltda e a concordância do autor, JULGO EXTINTA a presente execução que Nivaldo Camilo move contra esta ré, nos
termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor do depósito de fls.285. Sem prejuízo,
requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, trazendo cálculo atualizado, se o caso. Int. Piracicaba, 22 de
agosto de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
MATHEUS CORREA ALVES (OAB 295926/SP), RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP),
EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0016148-19.2008.8.26.0451 (451.01.2008.016148) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Aparecida de Lima Oriani - - Josemar de Lima Oriani - - Eliane Aparecida de Lima Oriani - Banco do Brasil S A - Vistos. Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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