Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 25

  1. Página inicial  > 
« 25 »
TJSP 01/09/2014 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

25

Intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, junte novamente cópias dos documentos de fls. 13/18, de forma legível, a
fim de possibilitar a respectiva análise, sob pena de desconsideração. Prossiga-se. Int.” - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA O DETERMINADO) - ADV: INARA DORADO TIERE (OAB 264930/SP)
Processo 1002485-39.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANTONIO
RODRIGUES DOS SANTOS - GRANTERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 23:- “Vistos. Esclareça, o autor, no prazo
de dez dias, o motivo pelo qual o documento de fl. 13 ( procuração ad judicia e declaração de pobreza) foi assinado há mais de
seis anos (15/05/2008), considerando-se que os fatos aqui discutidos ocorreram no corrente ano. No mais, antes de apreciar o
pedido de liminar, no mesmo prazo, adite, o autor, a petição inicial para: a) esclarecer a origem do outro apontamento existente
em seu nome, datado de 18/06/2014, no valor de R$252,00. Friso, desde já que, caso referida negativação também esteja sendo
discutida, o autor deverá comprovar tal fato documentalmente, tudo a fim de se aferir se estão presentes os requisitos legais
para concessão da liminar. b) apontar expressamente qual o valor que pretende receber do(a) réu(ré) a título de indenização por
danos morais, vez que o pedido deve ser certo e determinado (art. 286 do CPC). Deverá, por conseguinte, retificar o valor da
causa, se for o caso, de acordo com as regras dos artigos 259 e 260 do C.P.C.. Saliento que a providência também é necessária
em virtude de que em sede de Juizado Especial Cível não é permitida a prolação de sentença ilíquida, bem como para se aferir
se o valor da causa não supera o teto de quarenta salários mínimos estabelecido pela Lei nº 9.099/95. Int.” - (FICA O AUTOR
CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO CUMPRA O DETERMINADO) - ADV: ALEXANDRE SAAD
(OAB 159545/SP)
Processo 4000978-26.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILLIAN ROSANTE
PEREIRA - ME - ADRIANA MOREIRA - Fls. 56:- “Fl. 55:- Defiro. Depreque-se a realização de leilão do bem descrito a fl.
32, como postulado. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 57:- FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA PARA DESIGNAÇÃO DE HASTA
COMO DETERMINADO, A QUAL FOI ENCAMINHADA AO R. JEC DE ASSIS/SP, PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA O
EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 4001099-54.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CRISTIANA CLARA
RAMOS - FERNANDO DORADO SOLER - Fls. 117:- “Fl. 116:- Considerando que a concordância da autora com o depósito de fl.
112 para integral cumprimento do acordo celebrado, façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado, para baixa
do processo. Após, arquivem-se os autos. Int.” - (FLS. 118:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO
COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: AGNALDO JORGE
CASTELO (OAB 339573/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP)
Processo 4001111-68.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BORDADOS FINOS CONFEÇÕES
LTDA - ME - EDSON LUIZ GAION - Fls. 84:- “Fls. 80/82:- Considerando os princípios norteadores dos processos que tramitam
nos Juizados Especiais Cíveis e pelos mesmos fundamentos já explicitados na decisão de fls. 77, fica ela mantida. No mais,
aguarde-se a devolução do mandado expedido a fl. 78. Prossiga-se. Int.” - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA
R. DECISÃO SUPRA) - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 001114-23.2013.8.26.0236/01">4001114-23.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes CECÍLIA APARECIDA MORAIS DA SILVA - Fls. 05:- “Fls. 01/02:- Embora a petição tenha sido protocolada erroneamente como
processo dependente, quando o correto seria protocolá-la como mera petição intermediária, como já destacado nos autos
principais é desnecessário o cancelamento do presente incidente, que deve ser mantido no sistema. Anote-se no controle
cartorário e façam-se, ainda, as necessárias anotações no sistema informatizado para que fique constando no polo passivo
deste feito LUIZACRED S/A - SOC. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, incluindo-se sua qualificação. Saliento
que todos os atos processuais deverão ser realizados nestes autos. Ficam, ainda, os patronos de ambas as partes advertidos
de que, doravante, deverão observar a escolha do ícone no momento do cadastro de petições simples, selecionando a opção
correspondente a protocolo de “petições intermediárias”, atentando-se para que referidas peças sejam protocoladas no bojo
destes autos de execução de sentença (nº 001114-23.2013.8.26.0236/01). No mais, manifeste-se a executada, em dez dias,
informando se o depósito de fls. 100 dos autos principais (R$1.474,47 - datado de 17/07/14) destina-se à quitação do débito, sob
pena de seu silêncio ser assim interpretado. Na hipótese afirmativa ou no silêncio da devedora, manifeste-se o(a) exequente,
no prazo de dez dias, informando se concorda com referido depósito para quitação integral do débito, tudo sob pena de seu
silêncio ser considerado como concordância, motivo pelo qual o processo será julgado extinto com base no artigo 794, I, do
CPC. Havendo concordância do(a) exequente, expeça-se de imediato mandado de levantamento em seu favor e, na sequência,
tornem conclusos para extinção do processo. Havendo discordância, requeira o(a) exequente o que entender necessário para
o prosseguimento do processo. Prossiga-se.” - (FLS. 06:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE A EXECUTADA COMO
DETERMINADO) - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2014
Processo 0002485-56.2014.8.26.0236 - Adoção - Adoção de Adolescente - A.F. e outro - Despacho de fl. 15: “Vistos. Fls. 14:Defiro como requerido. Providencie-se. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int.” (Cota ministerial de fl. 14: “... Assim,
requeiro intimação dos autores para que aditem a inicial, a fim de requererem a destituição do poder familiar em relação aos
genitores (fundamentando o pedido nas hipóteses legais de destituição e requerendo a inclusão deles no pólo passivo da ação),
ou para que providenciem a anuência expressa deles em relação à medida...”). - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB
274551/SP), CIOMARA DE OLIVEIRA LINO (OAB 312113/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo