TJSP 01/09/2014 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
724
15709/SP), MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP), MARINALVA REINATO (OAB 208805/SP)
Processo 1003432-89.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento GABRIEL E KGB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ORLANDO CARNAVAL JUNIOR e outros - Vistos. Nos termos
do pedido de fls. 87, defiro a realização de pesquisa BACENJUD visando a localização do co-requerido Wilson. Providencie-se
o necessário. Com a resposta, manifeste-se a parte autora. Int. Jaú, 19 de agosto de 2014. - ADV: EMANUELE GIACHINI (OAB
233161/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 1003505-61.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento PEDRO MARTINES BELASCO - Logo, a procedência do pedido é de rigor. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para:
A) decretar o despejo pleiteado na inicial, sem a providência material do despejo pela desocupação do imóvel ; e B) condenar
as requeridas ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e dos que se vencerem até a data da efetiva desocupação
( 19/08/2014) , com correção monetária e juros, nos lindes contratuais, contados desde que cada parcela deveria ter sido
resgatada. Por força do princípio da sucumbência, responderão as rés , ainda, pelas custas e despesas processuais e por
honorários advocatícios fixados em 10% do total do débito, nos termos do art. 20, §3°, do CPC. Oportunamente, transitada esta
em julgado e nada mais sendo requerido em termos de execução , arquivem-se os autos. P.R.I.C. Jaú, 20 de agosto de 2014. ADV: LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP)
Processo 1003505-61.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento PEDRO MARTINES BELASCO - Custa de preparo R$ 144,56 - Ao Estado - código 230-6. - ADV: LUCIANE DELA COLETA
GRIZZO (OAB 158662/SP)
Processo 1003621-67.2014.8.26.0302 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - ADRIANA DE FÁTIMA ANDRIOLI NUCCI
- ANA PAULA CASSOLI ANDRIOLLI - Ciência ao requerido dos novos documentos juntados pelo autor às fls.54/83, bem como
manifeste-se o requerido sobre fls. 84. - ADV: RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP), JOSE ANTONIO GONGRA
DE OLIVEIRA (OAB 93406/SP), APARECIDA DINALVA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 206007/SP)
Processo 1003657-12.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSE HERMINIO DA SILVA
- Vistos. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 33/37 e determino a SUSPENSÃO
deste processo de Execução , com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório pelo prazo
convencionado, e decorrido, manifeste-se a parte exeqüente em prosseguimento ou extinção dos autos. Intime-se. Jaú, 20 de
agosto de 2014. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/
SP)
Processo 1003902-23.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUCY
ALVES BOTELHO - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistas dos autos ao autor para:
(x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP),
UILDE ALESSANDRO GAGLEAZZI (OAB 256196/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1003960-26.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Eva Aparecida Paulino Arrais - Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Jaú, 20 de agosto de 2014. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA
(OAB 203434/SP), MARIA CLARA GOMES INFORZATO (OAB 336984/SP)
Processo 1004146-49.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A
- Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 48 dos autos. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1004485-08.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - GUILHERME DE REZENDE GIGLIO
ME - Carta precatória expedida à disposição para impressão e encaminhamento e distribuição. - ADV: ALINE FERNANDA
RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1004485-08.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - GUILHERME DE REZENDE GIGLIO
ME - Ofícios aos Cartórios de Protesto de Campo Grande/MS. Expedidos à disposição para impressão e encaminhamento. ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1004485-08.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - GUILHERME DE REZENDE GIGLIO
ME - Vistos. Tome-se por termo a caução ofertada, devendo o representante legal da autora, no prazo de 48 horas comparecer
em cartório para lavratura do termo. No mais, no prazo de 15 dias, comprove o autor a necessária distribuição da carta precatória
de citação. Int. Jaú, 19 de agosto de 2014. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1004573-46.2014.8.26.0302 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - DENIZE MAROLA e outro - Vistos.
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal manifestada pelos autores.
Certifique-se o trânsito em julgado . No mais, cumpra-se fls. 19. Int. Jaú, 22 de agosto de 2014. - ADV: RONALDO ADRIANO
DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 1004690-37.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dejanira Carocha da Silva - Vistos. Citem-se. Defiro aos requeridos a purga da mora, se pleiteada no prazo, devendo abranger
os alugueres, encargos e acessórios vencidos, devidamente atualizados à data do depósito, acrescidos de custas processuais,
comprovadas nos autos e verba honorária advocatícia, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Autorizo a
realização das diligências com os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. Jaú, 21 de agosto de 2014. ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 1004725-94.2014.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Citem-se para
pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 dias ou oposição de embargos , consignando que o imediato
pagamento do débito importa em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios (art. 1102, C, parágrafo 1º do CPC). Conste do
mandado que , não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado
inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos até final pagamento. Int. Jaú, 22 de
agosto de 2014. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4000304-44.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do pedido de fls. 124, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido,
manifeste-se o exequente, em prosseguimento. No silêncio, nada sendo requerido pela parte exequente, certifique-se a inércia
e independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao arquivo com fundamento no no artigo 791, III até nova provocação
da parte interessada. Int. Jaú, 19 de agosto de 2014. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALEXANDRE
YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 4000669-98.2013.8.26.0302 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Geni Sanches Saquetti e outro - Valdir
Aparecido Aragon - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar juntado às fls. 111/117. - ADV: GUSTAVO
SUFREDINI ROSSI (OAB 255958/SP), FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA (OAB 157239/SP), FABIO EMPKE VIANNA
(OAB 150396/SP)
Processo 4002804-83.2013.8.26.0302 - Busca e Apreensão - Liminar - S.C.G. - Vistos. Recebo a apelação de fls. 320/336
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