Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 723

  1. Página inicial  > 
« 723 »
TJSP 01/09/2014 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

723

No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal ,
apesar de já contar os autos com sentença de mérito proferida. Neste sentido, ensina Teotônio Negrão, in “Código de Processo
Civil e Legislação Processual em Vigor”, 39 ed., 2007, Saraiva, São Paulo, p. 397, que: “Nada impede que seja celebrada e
homologada transação após sentença. . “ Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo de fls. 160/162 , resolvendo, assim, o mérito da demanda na forma contida no artigo 269, III, do CPC, julgando EXTINTA
a ação. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. PRI Jaú, 22 de agosto de 2014. - ADV:
THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP), ALINE TROMBIM NAME (OAB 255927/SP), MARCOS ANTONIO LEITE (OAB
267699/SP), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP)
Processo 4002710-38.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.J.S.S. - Fls.
55: Decorrido em branco o prazo para o executado pagar o débito, comprovar que o fez ou justificar-se nos autos. Manifeste-se
o exequente em prosseguimento. - ADV: DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ (OAB 273950/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 4003743-63.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.L. - C.P.L.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
302.2014/023071-9, dirigi-me ao endereço fornecido onde constatei um imóvel residencial, aparentemente desocupado, chamei
sem ser atendido; tomei informação com uma moradora das proximidades que confirmou-me que a casa estava vazia, que a
moradora, Gisleni, teria se mudado para Bauru. Isso posto, DEIXO DE INTIMAR ANA CLARA DE LIMA, devolvendo o mandado
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 20 de agosto de 2014. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB
330156/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP)
Processo 4003743-63.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.L. - C.P.L. Vistas dos autos ao patrono do autor para: (x ) informar, em 05 dias, o novo endereço do exequente. - ADV: EVELYN FERNANDA
AGOSTINHO (OAB 298019/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/
SP)
Processo 4004994-19.2013.8.26.0302 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.T.S. - M.S.C. - Ante o exposto
e de tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART.269,
I DO CPC e DECRETO A INTERDIÇÃO de MAYCON DA SILVA CANDIDO , declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3o, II, do novo Código Civil, e, de acordo com o art. 1775 do mesmo
diploma legal, nomeio-lhe Curadora a Sra CICERA TEREZA DA SILVA , dispensada a inscrição em hipoteca. Em obediência ao
disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9o, III, do novo Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral nos termos do
artigo 15, II da Constituição Federal. Lavre-se o termo de curadora definitiva e oportunamente, adotadas as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Jaú, 22 de agosto de 2014. - ADV: JULIANA DA COSTA RUBIO TRAVAIN (OAB 251614/SP),
RAFAEL SOUFEN TRAVAIN (OAB 161472/SP)
Processo 4005043-60.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.K.R. - E.L.R.
- Vistos. Remetam-se os autos à Sra. Contadora do Juízo. Em seguida, novamente ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV:
GIOVANNI TREMENTOSE (OAB 275685/SP), MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2014
Processo 1000101-02.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 302.2014/018248-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, DEIXEI de proceder a apreensão dos referidos veículos, em
virtude de não encontrá-los. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 18 de agosto de 2014. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1000101-02.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de remoção e
entrega. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001135-12.2014.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu Vistos. A transação noticiada para o fim de satisfazer a obrigação é causa de extinção do processo . Ante ao exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, II do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Jaú, 20
de agosto de 2014. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB
264437/SP)
Processo 1001528-34.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernando Henrique Pagliari Verbena - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 302.2014/021725-9 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo, deixei de citar
Carlos Roberto Teodoro, por não encontra-lo, tendo sido informada nas imediações que o imóvel encontra-se desocupado e em
reformas, tendo o morador anterior se mudado para endereço ignorado há aproximadamente 20 dias. O referido é verdade e dou
fé. Jaú, 14 de agosto de 2014. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP)
Processo 1001528-34.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernando Henrique Pagliari Verbena - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado de citação. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP)
Processo 1002443-83.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau Unibanco S/A - Mandado de busca e apreensão e citação expedido. Aguarda o autor acompanhar a diligência. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002946-07.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - HELITON ADRIANO
SPIRANDELI, - ONDINA TOMAZELLI CASTELANI e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 154/162 do autor, nos
efeitos devolutivos e suspensivos. Aos apelados para resposta no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, para a douta apreciação, com as nossas homenagens. Int. Jaú, 20 de agosto de 2014. - ADV: ABIBI AZAR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo