TJSP 01/09/2014 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
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No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal ,
apesar de já contar os autos com sentença de mérito proferida. Neste sentido, ensina Teotônio Negrão, in “Código de Processo
Civil e Legislação Processual em Vigor”, 39 ed., 2007, Saraiva, São Paulo, p. 397, que: “Nada impede que seja celebrada e
homologada transação após sentença. . “ Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo de fls. 160/162 , resolvendo, assim, o mérito da demanda na forma contida no artigo 269, III, do CPC, julgando EXTINTA
a ação. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. PRI Jaú, 22 de agosto de 2014. - ADV:
THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP), ALINE TROMBIM NAME (OAB 255927/SP), MARCOS ANTONIO LEITE (OAB
267699/SP), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP)
Processo 4002710-38.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.J.S.S. - Fls.
55: Decorrido em branco o prazo para o executado pagar o débito, comprovar que o fez ou justificar-se nos autos. Manifeste-se
o exequente em prosseguimento. - ADV: DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ (OAB 273950/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 4003743-63.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.L. - C.P.L.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
302.2014/023071-9, dirigi-me ao endereço fornecido onde constatei um imóvel residencial, aparentemente desocupado, chamei
sem ser atendido; tomei informação com uma moradora das proximidades que confirmou-me que a casa estava vazia, que a
moradora, Gisleni, teria se mudado para Bauru. Isso posto, DEIXO DE INTIMAR ANA CLARA DE LIMA, devolvendo o mandado
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 20 de agosto de 2014. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB
330156/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP)
Processo 4003743-63.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.L. - C.P.L. Vistas dos autos ao patrono do autor para: (x ) informar, em 05 dias, o novo endereço do exequente. - ADV: EVELYN FERNANDA
AGOSTINHO (OAB 298019/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/
SP)
Processo 4004994-19.2013.8.26.0302 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.T.S. - M.S.C. - Ante o exposto
e de tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART.269,
I DO CPC e DECRETO A INTERDIÇÃO de MAYCON DA SILVA CANDIDO , declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3o, II, do novo Código Civil, e, de acordo com o art. 1775 do mesmo
diploma legal, nomeio-lhe Curadora a Sra CICERA TEREZA DA SILVA , dispensada a inscrição em hipoteca. Em obediência ao
disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9o, III, do novo Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral nos termos do
artigo 15, II da Constituição Federal. Lavre-se o termo de curadora definitiva e oportunamente, adotadas as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Jaú, 22 de agosto de 2014. - ADV: JULIANA DA COSTA RUBIO TRAVAIN (OAB 251614/SP),
RAFAEL SOUFEN TRAVAIN (OAB 161472/SP)
Processo 4005043-60.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.K.R. - E.L.R.
- Vistos. Remetam-se os autos à Sra. Contadora do Juízo. Em seguida, novamente ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV:
GIOVANNI TREMENTOSE (OAB 275685/SP), MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2014
Processo 1000101-02.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 302.2014/018248-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, DEIXEI de proceder a apreensão dos referidos veículos, em
virtude de não encontrá-los. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 18 de agosto de 2014. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1000101-02.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de remoção e
entrega. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001135-12.2014.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu Vistos. A transação noticiada para o fim de satisfazer a obrigação é causa de extinção do processo . Ante ao exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, II do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Jaú, 20
de agosto de 2014. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB
264437/SP)
Processo 1001528-34.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernando Henrique Pagliari Verbena - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 302.2014/021725-9 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo, deixei de citar
Carlos Roberto Teodoro, por não encontra-lo, tendo sido informada nas imediações que o imóvel encontra-se desocupado e em
reformas, tendo o morador anterior se mudado para endereço ignorado há aproximadamente 20 dias. O referido é verdade e dou
fé. Jaú, 14 de agosto de 2014. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP)
Processo 1001528-34.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernando Henrique Pagliari Verbena - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado de citação. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP)
Processo 1002443-83.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau Unibanco S/A - Mandado de busca e apreensão e citação expedido. Aguarda o autor acompanhar a diligência. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002946-07.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - HELITON ADRIANO
SPIRANDELI, - ONDINA TOMAZELLI CASTELANI e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 154/162 do autor, nos
efeitos devolutivos e suspensivos. Aos apelados para resposta no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, para a douta apreciação, com as nossas homenagens. Int. Jaú, 20 de agosto de 2014. - ADV: ABIBI AZAR (OAB
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