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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 - Página 812

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TJSP 01/09/2014 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1723

812

GRAZIELA NEUCI MASSOLLA (OAB 178590/SP)
Processo 1005481-82.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - UBERLANDIO CAJUAIS FERREIRA FILHO - Vistos. Em face da prolação e
publicação de v.Acórdão do STJ, decidindo o incidente que suspendia este feito e, dado seu teor, determino que se comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, fica a requerente intimada a
providenciar o recolhimento da taxa para impressão de contrafés (R$ 0,55 por extração de cópia reprográfica simples), em guia
do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, considerando carta/mandado a serem
expedidas), conforme Comunicado CG 165/2014 DJE 13/02/14. Intime-se. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1006016-45.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - ALZEMIRO DA SILVA JUNIOR Ingrid Santos Mulford - Vistos. Especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena
de preclusão; bem como se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação (artigo 331 do CPC) Sem
prejuízo, defiro a gratuidade de justiça à requerida, anotando-se. Int. - ADV: JOSE MILTON HERNANDEZ JUNIOR (OAB 94663/
SP), RENATA RASTELLI (OAB 302097/SP)
Processo 1006061-49.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - KEILA MARIANO DE
OLIVEIRA SILVA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1 - Providencie a autora o recolhimento da taxa de impressão de contrafé.
2- Após, cumpra-se o quanto determinado no segundo parágrafo de folhas 54. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP)
Processo 1006061-49.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - KEILA MARIANO DE
OLIVEIRA SILVA - BANCO ITAUCARD S/A - Fica a autora intimada a providenciar o recolhimento da taxa para impressão de
contrafés (R$ 0,55 por extração de cópia reprográfica simples), em guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - FEDTJ, considerando carta/mandado a serem expedidas), conforme Comunicado CG 165/2014 DJE
13/02/14, como providencie-se o recolhimento das custas atinentes à citação (por carta ou mandado). - ADV: MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1007592-39.2014.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - W.R.R. - Vistos. WILSON ROBERTO RICCI ajuizou o presente pedido de retificação de assento de registro
civil, pretendendo as retificações conforme especificadas na inicial. O Ministério Público opinou pelo acatamento da inicial. É, do
necessário, a síntese. Fundamento e DECIDO. A pretensão do autor há de ser deferida. Certamente é um erro de grafia. Ora, o
nome é um direito da personalidade consagrado em nosso ordenamento jurídico. Tal pretensão pode ser aqui retificada, já que
suficientemente provada a inexistência de qualquer impedimento para tanto. Assim, há nos autos o legítimo interesse do autor
na alteração pretendida, com o que concordou o Ministério Público. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de retificação de
registro civil, para o fim de determinar que sejam expedidos mandados de retificação, desde já, para as devidas averbações nos
registros públicos competentes, uma vez que houve renúncia ao prazo recursal. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV:
FREDERICO GUSTAVO LOPES (OAB 189559/SP)
Processo 1007592-39.2014.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - W.R.R. - Ciência sobre o inteiro teor de sentença: Vistos. W.R.R. ajuizou o presente pedido de retificação
de assento de registro civil, pretendendo as retificações conforme especificadas na inicial. O Ministério Público opinou pelo
acatamento da inicial. É, do necessário, a síntese. Fundamento e DECIDO. A pretensão do autor há de ser deferida. Certamente
é um erro de grafia. Ora, o nome é um direito da personalidade consagrado em nosso ordenamento jurídico. Tal pretensão pode
ser aqui retificada, já que suficientemente provada a inexistência de qualquer impedimento para tanto. Assim, há nos autos o
legítimo interesse do autor na alteração pretendida, com o que concordou o Ministério Público. Ante o exposto, julgo procedente
o pedido de retificação de registro civil, para o fim de determinar que sejam expedidos mandados de retificação, desde já,
para as devidas averbações nos registros públicos competentes, uma vez que houve renúncia ao prazo recursal. P.R.I.C.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: FREDERICO GUSTAVO LOPES (OAB 189559/SP)
Processo 1008313-25.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco
S/A - INDIANA MYSTERY CRIAÇÕES TAMATICAS LTDA EPP e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do integral
cumprimento do acordo noticiado pelo executado. No silêncio, anote-se a baixa e arquive-se. Int. - ADV: TARIK FERRARI
NEGROMONTE (OAB 295463/SP), RAPHAEL AUGUSTO ALMEIDA PRADO (OAB 295039/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1008402-14.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pan S.A - LUIZ FREDERICO
BRAGA FONTENELLE - Vistos. Em face da prolação e publicação de v.Acórdão do STJ, decidindo o incidente que suspendia
este feito e, dado seu teor, determino que se comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Sem prejuízo, providencie o recolhimento da taxa de mandato. Altere-se o nome do polo ativo conforme folhas 40
(Banco Pan S/A). Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1009743-75.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - LEONARDO EUGENIO RIBEIRO DE SOUSA e
outro - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO
(OAB 111453/SP)
Processo 1009864-06.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DAVID OZELIO PASCHOALIM
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita por entender-se presumido o pedido na inicial. Cite-se
o réu, advertindo-se do prazo de 15 dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. Int. - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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