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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 - Página 1212

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TJSP 02/09/2014 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1724

1212

os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Excepcionalmente, oficie-se para os fins pedidos na alínea b de fls. 04 e, também,
solicitando certidão de dependentes, Dê-se ciência à Promotora de Justiça. - ADV: YUMI ERICA RODRIGUES SAKASHITA
(OAB 226780/SP)
Processo 0000988-57.2002.8.26.0323 (323.01.2002.000988) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social I N S S - J Armando Ind e Com de Plasticos Ltda - - Zoltan Racz - - Vedaplas Industria e Comercio
Ltda - - J Armando Ind e Com de Plasticos - Manifestem-se o exequente e o executado, nos termos da solicitação deduzida pela
Dra. Promotora de Justiça. - ADV: AUGUSTO MASSAYUKI TSUTIYA (OAB 151030/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA
(OAB 197269/SP)
Processo 0001345-71.2007.8.26.0449 (449.01.2007.001345) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução S.C. - Sobre o contido no mandado de constatação, dê-se ciência aos requeridos. Sem prejuízo, sobre o pedido de fls. 367
(requerimento de Sonia Castilho para ser imitida no imóvel e informação de que providenciará a obra de divisão): Manifestem-se
os requeridos. - ADV: DEBORAH GOULART PINTO (OAB 100933/SP), MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/
SP), DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP), MARY HELEN JARDIM SANTOS (OAB 211830/SP)
Processo 0001592-52.2007.8.26.0449 (449.01.2007.001592) - Inventário - Inventário e Partilha - Olívia Maria de Jesus
Santos - Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação. - ADV: MARCO ANTONIO DE ANDRADE (OAB 160256/SP)
Processo 0001679-37.2009.8.26.0449 (449.01.2009.001679) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.P.S. e outros - M.A.S.
- Manifestem-se os requerentes sobre a cota de fls. 182 e documento de fls. 189. - ADV: DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO
GUIDA (OAB 178854/SP), JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 0001705-54.2011.8.26.0323 (323.01.2011.001705) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Aguarde-se por mais 30 dias eventual manifestação. No silêncio, intime-se o(a) requerente,
pelo Correio, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 0002047-41.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002047) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Olegário dos
Santos - Defiro o pedido de fls. 109 última parte, para que o mandado seja desentranhado e seja procedida a avaliação do bem
pela Oficial de Justiça, com intimação do devedor. - ADV: DOUGLAS DIAS DOS SANTOS (OAB 251934/SP), DEBORA DINALLI
CAVAGNA (OAB 267407/SP)
Processo 0002160-92.2012.8.26.0449 (449.01.2012.002160) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Cringe dos
Santos e outro - Defiro o pedido retro, expeça-se o necessário. - ADV: ERICA PATRICIA PIRES DE CARVALHO BECKMANN
(OAB 144039/SP)
Processo 3000071-11.2013.8.26.0449 - Divórcio Consensual - Casamento - M.L.S. e outro - Manifeste-se o(a) requerente.
Prazo: 60 dias. No silêncio, arquive-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP)

Criminal

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALENILDA ALMEIDA MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2014
Processo 0000955-57.2014.8.26.0449 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Gladson César Gonçalves - - Rogério Belmiro da Silva - - Adriano Arnaldo Alencar - - Claudinei Rodrigues - - Marcio Alves
Pereira - - Marisa Aparecida Mateus Francisco - - Ruan Clark Diniz - - Pâmela Cristiny Gonçalves - - Maria Isabel Gonçalves - Ewerton Gonçalves dos Santos - - Anderson Alves - - Helerson Roque Alves - - Jefferson Wallas dos Santos Paula - Autos nº
223/11 - B (depois do desmembramento - 0000955-57.2014.8.26.0449). RÉUS: I - Ruan Clark Diniz, II - Jefferson Wallas dos
Santos Paula, III - Helerson Roque Alves, IV - Anderson Alves, V - Ewerton Gonçalves dos Santos, VI - Maria Isabel Gonçalves,
VII - Pâmela Cristiny Gonçalves, VIII - Gladson César Gonçalves, IX - Marisa Aparecida Mateus Francisco, X - Marcio Alves
Pereira, XI - Claudinei Rodrigues, XII - Adriano Arnaldo Alencar, XIII - Rogério Belmiro da Silva. I Atenta as considerações
lançadas na peça retro (com o pedido de absolvição, ROGÉRIO BELMIRO GONÇALVES e ADRIANO ARNALDO ALENCAR) já
não subsistem as razões que determinaram a prisão cautelar de ambos. Assim, DE IMEDIATO, concedo aos referidos acusados
LIBERDADE PROVÍSÓRIA, independentemente do pagamento de fiança. No prazo de 48 horas, esses réus deverão comparecer
em cartório para assinatura do termo de compromisso. Expeçam-se alvarás de soltura em favor de Rogério Belmiro Gonçalves
e Adriano Arnaldo Alencar. Se existir HC em andamento, comunique-se via e-mail o Egrégio Tribunal. Quanto a MARIA ISABEL
GONÇALVES ré igualmente incluída do pedido de absolvição assinalo para controle - que ela já está em liberdade. II - Sem
prejuízo e uma vez que a instrução é finda (a Acusação apresentou seus memoriais), quanto a MARISA APARECIDA MATEUS
FRANCISCO, igualmente não subsiste as razões que determinaram a sua prisão. Com efeito, pela motivação que será melhor
explicitada quando da prolação da sentença, assinalo quanto a tal ré existir divergência de nomes verificada na captação das
conversas e, até, uma informação no sentido de que houve registro de ocorrência por infração a Lei Maria da Penha por Marisa
contra SAGATTI. Assim e até porque não consta dos laudos juntados captação de conversa na qual ela seja a interlocutora
e, mais, constando dos interrogatórios judiciais que Marisa e SAGATTI não residem no mesmo endereço, atenta inclusive ao
tempo que os defensores precisarão/usarão para a apresentação de suas peças, DE IMEDIATO, concedo a referida acusada
o benefício da LIBERDADE PROVÍSÓRIA, independentemente do pagamento de fiança. No prazo de 48 horas, a ré deverá
comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso. Expeça-se, pois, alvará de soltura em favor de MARISA
APARECIDA MATEUS FRANCISCO. Se existir HC em andamento, comunique-se via e-mail o Egrégio Tribunal. III - Demais
disso, no que diz respeito ao acusado Ruan Clark Diniz, vez que infelizmente a mídia de seu interrogatório está danificada (vide
constatação informada na alínea e de fls. 3601, por ora quanto a tal réu nem mesmo foi possível a apresentação de memoriais
pela acusação), DE IMEDIATO, concedo ao referido acusado o benefício da LIBERDADE PROVÍSÓRIA, independentemente do
pagamento de fiança. No prazo de 48 horas, o réu deverá comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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