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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 - Página 1211

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TJSP 02/09/2014 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1724

1211

nomeação - ADV: CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO (OAB 274927/SP)
Execução Penal nº 981.502 NE01 - J.P. EVERTON LUIZ SOUZA SILVA Vista à defesa para manifestação ciência da
nomeação - ADV: PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP)
Execução Penal nº 922.276 NE01/02 - J.P. EZEQUIAS DURAES FILHO Roteiro de Penas - Fls.107/108: EZEQUIAS
DURAES FILHO cumpre pena corporal no regime aberto desde 12/03/2013, fl. 78, deste roteiro, e dentre as condições impostas
ao sentenciado foi estabelecido o comparecimento mensal, o qual o sentenciado teve plena ciência, como consta do termo de
advertência, acima mencionado. Foi certificado a fl. 101, deste incidente que o sentenciado não comparece em Juízo, desde abril
de 2013 (fls.98). A representante do Ministério Público requereu a suspensão cautelar em sua manifestação de fl.101. A defesa,
como justificativa informou que o sentenciado não comparece em Juízo porque está assistindo à família, mas não apresentou
comprovação. É o relato. Decido. De rigor a regressão cautelar do regime aberto.A sustação ou regressão cautelar é decorrente
do poder geral de cautela do juízo da execução penal, prevalecendo na jurisprudência o entendimento de que essa providência
prescinde de oitiva prévia do sentenciado, sendo o contraditório diferido. Nesse sentido: STJ - HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. FACILITAÇÃO DA ENTRADA DE ARMAS, DROGAS, DINHEIRO E APARELHOS CELULARES NO INTERIOR DO
PRESÍDIO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. DESNECESSIDADE DA
OITIVA PRÉVIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal preconiza que o apenado ficará
sujeito a transferência para regime mais gravoso quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. 2. Perfeitamente
cabível suspender cautelarmente a progressão para o regime semiaberto até a apuração definitiva da falta grave, mantendo o
regime prisional fechado imposto ao Paciente. 3. A oitiva prévia do condenado somente é exigível na transferência definitiva para
regime mais rigoroso. Precedentes desta Corte Superior. 4. Habeas corpus denegado. (HC nº 98331, Rel. Ministra Laurita Vaz,
publicado no DJ 19/12/2008). Ante o exposto, decreto a regressão cautelar do sentenciado ao REGIME SEMIABERTO. Expeçase o competente mandado de prisão e requisite-se oitiva do sentenciado, nos termos do artigo 118, §2º da LEP, oportunamente.
Ciência às partes. - ADV: ALBERTO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 143384/SP)

FORO DISTRITAL DE PIQUETE
Cível

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALENILDA ALMEIDA MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2014
Processo 0000067-88.2014.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S/A - Conforme extrato hoje emitido, o qual segue, não foi encontrado valor em nome do executado. Manifeste-se o exequente.
- ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0000321-61.2014.8.26.0449 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.C.A. - Manifeste-se o(a) requerente sobre o
conteúdo de fls. 62/69. Relatório social de fls. 71/72- Dê-se ciência. Aguarde-se o retorno da precatória expedida, cobrando-se,
se o caso. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: MARCIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 125887/SP)
Processo 0000407-32.2014.8.26.0449 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MUNICÍPIO DE PIQUETE Dê-se atendimento à cota retro, que defiro, intimando-se o requerente. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE MOURA (OAB 210274/SP)
Processo 0000484-41.2014.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDIVÂNIA MARA SOARES
DE ASSIS - Banco BMG S/A - Cota retro - Defiro. Expeça-se o ofício pertinente solicitando, inclusive, a realização de perícia
grafotécnica. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIO GOMES
DE MIRANDA (OAB 249189/SP), MARCIO GODOFREDO DE ALVARENGA (OAB 224068/SP)
Processo 0000566-72.2014.8.26.0449 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PEDRO RICARDO
SILVA MARTINS DE MORAES - Defiro o pedido de sobrestamento, pelo prazo solicitado. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/
SP)
Processo 0000568-42.2014.8.26.0449 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.C.F. e outro - *ciência
da juntada aos autos de ofício recebido do Cartório de Registro Civil de Piquete informando o cumprimento do mandado de
averbação. - ADV: RONALDO RAYMUNDO DE ALMEIDA (OAB 62872/SP)
Processo 0000573-64.2014.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - TARCÍSIO RODRIGUES - O
requerente deverá manifestar-se sobre a contestação do INSS à fls. 76/87. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA
PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 0000575-34.2014.8.26.0449 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão da Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000947-80.2014.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JORGE LUIZ DE
ALMEIDA - Pedido que visa a antecipação parcial dos efeitos da tutela (basicamente determinação para que o INSS providencie
de imediato a concessão do benefício de aposentadoria especial) - Indefiro. No caso, algumas das afirmações lançadas na
inicial só poderão ser analisadas depois da dilação probatória. Nestes termos, justamente porque nem todos os requisitos
do art. 273 do Código de Processo Civil podem ser reconhecidos (por ora, não há como se reconhecer abuso do direito de
defesa), indispensável que se estabeleça o contraditório. Pedido de Justiça Gratuita - Defiro. Anote-se. No mais, cite-se, com
observância das formalidades legais e benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GLENDA MARIA
MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 0000964-19.2014.8.26.0449 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - NILDA LÚCIA DA SILVA e outros - Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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