TJSP 02/09/2014 - Pág. 724 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
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Nº 0056906-25.2014.8.26.0000 - Revisão Criminal - Barueri - Peticionário: Cristiano Pinto Lima - Concedo à defesa do
requerente o prazo de 15 (quinze) dias para instruir seu requerimento com a certidão de trânsito em julgado da condenação
(artigo 625, § 1º do CPP) Int. São Paulo, 21 de agosto de 2014. Presidência da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: José Albino Neto (OAB: 275310/SP) (Procurador) - Bruno Ziello de
Almeida Braga (OAB: 323632/SP) (Procurador) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0056974-72.2014.8.26.0000 - Revisão Criminal - Ribeirão Pires - Peticionário: Enoc Teixeira de França - Concedo à
defesa do requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar se foi constituída pelo peticionário, a fim de representá-lo neste
pedido revisional, mediante procuração com poderes especiais para esse fim. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2014. Presidência
da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Fernando Barbieri (OAB: 249447/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0057065-65.2014.8.26.0000 - Revisão Criminal - Santos - Peticionário: Emerson Ernande Domingos Ruvenal - A.
Processe-se. São Paulo, 21 de agosto de 2014. Presidência da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Lourival Carneiro (OAB: 181864/SP) (Procurador) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0057683-10.2014.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Paulo Pereira - Concedo à defesa do
requerente o prazo de 15 (quinze) dias, para: 1 - Comprovar se foi constituída pelo peticionário, a fim de representá-lo neste
pedido revisional, mediante procuração com poderes especiais para esse fim. 2 - Instruir seu requerimento com a certidão de
trânsito em julgado da condenação (artigo 625, § 1º do CPP). Int. São Paulo, 25 de agosto de 2014. Presidência da Seção de
Direito Criminal - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Marcello da Conceicao (OAB: 141987/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0057904-90.2014.8.26.0000 - Revisão Criminal - Campinas - Peticionário: Roberto dos Santos Pereira - Pedido liminar
em revisão criminal: à vista do princípio do juiz natural, deverá ser apreciado pelo Eminente Desembargador que vier a ser
sorteado. Concedo ao nobre signatário da inicial o prazo de 15 (quinze) dias, para instruir seu requerimento com a certidão de
trânsito em julgado da condenação (artigo 625, § 1º do CPP). Devidamente instruído o feito, processe-se, distribuindo-se de
imediato. São Paulo, 25 de agosto de 2014. Presidência da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs:
Moacir Venancio da Silva Junior (OAB: 197141/SP) (Procurador) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0057956-86.2014.8.26.0000 - Revisão Criminal - Taquaritinga - Peticionário: Sergio Schlobach Salvagni - A. Processe-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2014. Presidência da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Fábio Rocha Caliari (OAB: 216603/SP) (Procurador) - Washington Rocha de Carvalho (OAB: 136272/
SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0058192-38.2014.8.26.0000 - Revisão Criminal - Taubaté - Peticionário: Danilo Carvalho Moreira Lobato - A. Processese. São Paulo, 25 de agosto de 2014. Presidência da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Marcelo Piccini (OAB: 209653/SP) (Procurador) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0093565-29.2004.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Sérgio Borges Pousada - Apelante: Fábio
Guimarães dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. O exame da questão da intempestividade,
mencionada na certidão de fls. retro, ficará a cargo do Eminente Desembargador Relator que vier a ser sorteado para o presente
feito. Com relação ao apelante Fábio, INTIME-SE-O a constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação
das razões de Apelação. No silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo e este, na Vara de origem, deverá ser intimado a
oferecer as razões recursais, com posterior vista ao Ministério Público para contrarrazões, e, após, devolução dos autos a este
E. Tribunal, para o regular processamento. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de
Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) - Advs: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Helio Bialski (OAB: 16758/SP) - Jorge
Pereira dos Santos (OAB: 133297/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0126352-52.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Praia Grande - Peticionário: Alan da Silva Santos - Trata-se de
expediente preparatório de revisão criminal instaurado a pedido de Alan da Silva Santos. No curso do processamento, comparece
a Defensoria Pública noticiando que o C. STJ concedeu ordem de habeas corpus, a fim de desconstituir o trânsito em julgado,
determinando novo julgamento do recurso de apelação. À vista disso e do art. 625, § 1º, do CPP, determino o arquivamento
deste procedimento, dando-se ciência ao sentenciado, com cópia de fls. 53/55. Encaminhem-se os autos da ação penal, com
cópia deste despacho e das peças de fls. 49/55 à elevada consideração do E. Desembargador Sérgio Ribas (3º Grupo de
Câmaras), para a consideração que merecer. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2014. Desembargador PINHEIRO FRANCO
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo
Figueiredo de Oliveira (OAB: 258374/SP) (Defensor Público) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0178350-59.2013.8.26.0000 - Petição - Mirassol - Requerente: Mauricio da Silva Damasceno - Vistos. A d. defensoria,
após análise dos autos, lançou cota optando por impetrar Habeas Corpus. Baixe-se o presente expediente acompanhado da
ação penal - à Origem, para comunicação ao réu das providências adotadas pela defesa e posterior arquivamento. Int. São
Paulo, 25 de agosto de 2014. Presidência da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Livia Correia Tinoco (OAB: 277493/SP) (Defensor Público) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0182403-83.2013.8.26.0000 - Petição - Campinas - Requerente: Osnir Rodrigues de Carvlaho Junior - Vistos. O preso
Osnir Rodrigues Carvalho Junior requereu revisão criminal de sua condenação. Remetido o processo original acompanhado
do pleito do preso para a Defensoria Pública, esta informou ter impetrado habeas corpus perante o STJ com o objetivo de ver
declarado nulo o julgamento, pela falta de intimação do Defensor Dativo. O Defensor Público requereu o sobrestamento do
feito, aguardando-se a decisão do habeas corpus, para após dar sequência na análise do pleito revisional. Assim, informe-se
o sentenciado da manifestação do Defensor Público, remetendo-lhe cópia da mesma. Após, aguarde-se 90 dias o resultado do
HC. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2014. DESEMBARGADOR PINHEIRO FRANCO Presidente da Seção de Direito Criminal
- Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Lucas Pampana Basoli (OAB: 263943/SP) (Defensor
Público) - Ipiranga - Sala 04
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