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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 - Página 1593

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TJSP 03/09/2014 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1725

1593

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2014
Processo 0000294-30.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Teresinha de Jesus da Silva Pivetta
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao autor do oficio de fls. 222, do INSS, informando a implantação do
beneficio. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000554-44.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000554) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reinaldo Luis Baldassi e outros - Jose Francisco Aparecido Manzato e outros - Vistos. 1) Certifique a serventia se os requeridos
José Francisco Aparecido Manzato e Marli do Carmo Alves Manzato, citados a fls. 216, apresentaram defesa. 2) Manifestem-se
os autores e o Ministério Público a respeito dos novos documentos anexados pela parte requerida, Renan Menezes de Campos,
a fls. 594/610. 3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da
prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), LAERTE POLLI NETO (OAB
161074/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 0001041-48.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001041) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Anderson Rafael dos Santos - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/007699-0, dirigi-me aos endereços indicados: sendo atual endereço
do requerido, RUA CASTRO ALVES, 595, onde fui informado pelo Sr. ANDERSON RAFAEL DOS SANTOS, que declarou não
possuir bens a penhora, motivo pelo qual, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA e passei a relacionar: 01 geladeira duplex, 01
mesa retangular e 4 cadeiras, 01 armário de cozinha, 01 fogão 4 bocas, 01 forno de micro-ondas Eletrolux, 01 jogo de sofá em
L bege, 01 rack branco, 01 TV de 32”, Buster, 01 cama de casal, 01 guarda-roupas 6 portas branco, 01 cama de solteiro, 01
cômoda e 01 guarda-roupas 4 portas cor de rosa. Essas bens estão em estado regular de conservação. O referido é verdade e
dou fé. Monte Alto, 25 de agosto de 2014. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0001118-28.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001118) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio
de Monte Alto - Mauricio de Mattos Piovezan e outros - Vistos. 1) Certifique a serventia em conformidade com o requerido pelo
Ministério Público a fls. 743, 4º parágrafo. 2) Sem prejuízo, intimem-se os requeridos a respeito dos novos documentos anexados
aos autos a fls. 538/544, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), RICARDO MORAES REIS (OAB 179975/SP), ANDRÉ GUSTAVO
VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS
JUNIOR (OAB 251340/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), LAURA CAROLINA PACHANI MOREIRA (OAB 341849/
SP)
Processo 0001215-86.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Eliel das Neves
- Vistos. Diante da certidão de fls. 44, aguarde-se, em arquivo, eventual provocação da parte exequente. Int. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001528-52.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001528) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ricardo Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Por força do §10º do artigo 100 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 62/2009, conste na CARTA DE INTIMAÇÃO do INSS/devedor que
apresente até 30(trinta) dias, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO, informação sobre eventuais débitos que
preencham as condições estabelecidas no §9º do artigo 100 em tela, “verbis”: “No momento da expedição dos precatórios,
independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos
líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora,
incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação
administrativa ou judicial.” 2) Sem prejuízo do disposto supra, HOMOLOGO desde já, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, a minuta de liquidação de fls. 213/215, diante do teor da certidão de fls. 222, em que se nota que a autarquia/ré deixou
de interpor embargos à execução, nada obstante a citação de fls. 220/221, concordando, dessarte, com o cálculo apresentado
pela parte autora (época de abril de 2014). 3) Destarte, após o decurso do prazo supra (30 dias), NO SILÊNCIO DA PARTE
REQUERIDA QUANTO AO ITEM 1, expeçam-se 2(dois) OFÍCIOS REQUISITÓRIOS, nos valores especificados a fls. 213/215,
sendo um para a parte autora, no valor de R$ 14.486,01 e o outro para os honorários da advogada (Dra. Camila Cavarzere
Durigan, OAB/SP 245.783), na quantia de R$ 1.404,25, cujo total incide em R$15.890,26, OBSERVANDO-SE A ÉPOCA DO
CÁLCULO (24.04.2014 fls. 215). 4) Aguarde-se, se o caso, o pagamento. 5) Após, tornem conclusos, salientando-se que se
a parte autora tiver débito em aberto perante o INSS, conforme item 1 retro, deverá ser intimada a tanto, na pessoa de sua
advogada, pelo D.J.E.. Int., devendo as cópias dos ofícios requisitórios ser encaminhadas, futuramente, ao INSS, na pessoa do
Procurador Federal (nos mesmos moldes como se procede às intimações do INSS nos autos). - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001787-42.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - BANCO BRADESCO S/A - JOSE
ROBERTO TERCINO e outro - Vistos. 1) Nota-se, pelo teor da autuação, que a parte executada embargou o presente feito
executivo, cujo processo levou o número de ordem 901/2014 (processo nº 0002655-20.2014.8.26.0368), o qual, porém, restou
prejudicado em virtude do acordo a que chegaram as partes nestes autos de execução. Sendo assim, extraia-se cópia do acordo
de fls. 62/63, bem como cópia desta decisão, para juntada no processo de embargos em apreço, a fim deste Juízo deliberar o que
for de direito. 2) Homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 62/63, para que surta seus efeitos legais e, por consequência,
passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso V, do Código de Processo Civil. A anotação
na autuação e na rede informatizada a respeito será deliberada oportunamente, SOMENTE se a parte executada não cumprir
com o acordo. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se, oportunamente, em ARQUIVO, pelo término do
prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá somente em 31.07.2019, devendo a parte exequente informar a este Juízo a
respeito do integral cumprimento em referência, a viabilizar a extinção do processo. Em caso de descumprimento, observarse-á o disposto no art. 475-J e seguintes do CPC (cumprimento de sentença). Consigno que eventual retirada do nome da parte
executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. 3) Sem prejuízo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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