TJSP 03/09/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
2003
nos documentos de fls. 22. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito de fls. 05
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do artigo 475-J, do CPC. Em caso de não pagamento, o executado
deverá indicar a este Juízo, em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores
(Art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em proveito
do credor e é exigível na própria execução (Art. 601, do CPC). Sem prejuízo, oficie-se à empresa indicada às fls. 28, para que
informe, no prazo de 15 dias, se o executado faz parte de seu quadro de funcionários, bem como o salário ou os vencimentos do
mesmo. Int. - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP)
Processo 0002313-59.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.E.C. - Vistos. Para a
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, há necessidade de se provar a condição de hipossuficiente. Por conseguinte,
determino ao autor que apresente: a) declaração do imposto de renda do último exercício ou documento que se comprove
sua miserabilidade, para melhor análise do pedido; caso contrário, recolham as custas processuais, nos termos da legislação
vigente; b) cópia da certidão de nascimento da interessada e comprovante de residência do autor, no prazo de l0 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELA COSTA RIBEIRO (OAB 283772/SP)
Processo 0002347-34.2014.8.26.0416 - Monitória - Prestação de Serviços - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.
- Patrono do requerente providenciar o recolhimento da devida Taxa de Mandato Original nos termos da legislação vigente, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. NOTA DE CARTÓRIO: somente a cópia da Taxa de Mandato foi juntada aos
autos às fls. 64. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002369-92.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.T.M. - Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, portanto, providencie a Serventia as anotações necessárias para constar como
valor da causa o indicado às fls. 05. Anote-se. Recebo os documentos de fls. 17/21 como emenda à inicial. Anote-se. Concedo
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor, com base nos documentos de fls. 07. Anote-se. Intime-se o executado,
pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito de fls. 05 no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do
artigo 475-J, do CPC. Em caso de não pagamento, o executado deverá indicar a este Juízo, em 05 dias, quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor
atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em proveito do credor e é exigível na própria execução (Art. 601, do
CPC). Int. - ADV: TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES (OAB 217785/SP)
Processo 0002370-77.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.T.M. - Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, portanto, providencie a Serventia as anotações necessárias para constar como
valor da causa o indicado às fls. 05. Anote-se. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor, com base
nos documentos de fls. 07. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
do valor apurado às fls. 05. Faça constar do mandado de citação que as parcelas que vierem a vencer no curso do processo,
devem ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES (OAB 217785/SP)
Processo 0002373-08.2009.8.26.0416 (416.01.2009.002373) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - Aline Dall
Orto de Souza - Joao Fernandes e outro - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
- ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA LUZ (OAB 146366/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP),
SIMONE DE ABREU SARDILLI (OAB 183780/SP)
Processo 0002402-82.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, dado em
garantia à dívida, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de WAGNER TORRES
RIBEIRO. No contrato firmado pelas partes consta cláusula expressa de entrega do bem financiado em alienação fiduciária,
conforme se vê na cláusula 4 de fls. 18 e descrição do bem às fls. 24, do contrato de financiamento. A mora está devidamente
comprovada pelos documentos acostados de atualização da dívida (fls. 31) e pela notificação extrajudicial do réu, firmada pelo
Ofício de Títulos e Documentos (fls. 28/30). Desta forma, estando presentes os requisitos a que alude o art. 3º do Decreto-lei
911, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, devendo ser depositado com o autor ou quem
ele indicar, mediante compromisso de não removê-lo da Comarca até o decurso do prazo para purgação da mora. Expeça-se o
mandado. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC, considerando a natureza da demanda. Executada a liminar, cite-se a
parte ré para que, em 05 (cinco) dias, pague o montante devido, qualquer que tenha sido o valor já pago no contrato, hipótese
em que o bem lhe será restituído (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação, determinada pela Lei nº 10.931/04).
Conste-se no mandado que o não pagamento das prestações atrasadas implicará consolidação da propriedade e a posse do
bem no patrimônio do requerente, conforme § 1º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se também para que, no prazo de 15
(quinze) dias, a partir da execução da liminar, querendo, apresente contestação, na forma do art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei
nº 911/69, com redação alterada pela Lei nº 10.931/04. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0002438-37.2008.8.26.0416 (416.01.2008.002438) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Flr Estevan
Comercio e Prestadora de Serviços Gerais Ltda - Municipio de Panorama - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o réu,
pessoalmente, para que traga aos autos documento original das cópias de fls. 44/47, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, oficiese a Delegacia de Dracena para realização de exame grafotécnico, conforme determinado às fls. 89. Oportunamente, será
designada audiência de conciliação e julgamento. Intimem-se. - ADV: ADILSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 38949/SP), ALBERTO
PRADO DE OLIVEIRA (OAB 21240/SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0002465-78.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002465) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Vistos. Fls 91/98: Defiro.
Anote-se Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, acerca da certidão de fls. 83 v. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0002500-38.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002500) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.S.S. - - M.S.S. - - F.S.S. - F.V.G.S. - Vistos. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos nº 000680037.2009.5.15.0050 que tramita junto à Vara do Trabalho de Dracena - SP, para garantir o débito exequendo até o valor de
R$5.675,36 (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais reais e trinta e seis centavos), para a data de 31/07/2014. Int. - ADV:
JACHSON JOEL MACIAS (OAB 153095/SP), ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP)
Processo 0002501-57.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002501) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Bento Roberto Vitti - Sueli Tavares Ferreira Silva - Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: JOSE BATISTA PATUTO
(OAB 24065/SP), EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP)
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