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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014 - Página 2004

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TJSP 03/09/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1725

2004

Processo 0002536-85.2009.8.26.0416 (416.01.2009.002536) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Banco Abn Amro Bank
Real Sa - Vistos. Diante da inércia do autor (fls. 126), julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a presente Ação de Cobrança, em fase de cumprimento de sentença, que BANCO ABN AMRO BANK REAL S/A move
em face de POLIANA CICERA NESPOLI, com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES
ACANJO (OAB 252117/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB
221279/SP)
Processo 0002537-70.2009.8.26.0416 (416.01.2009.002537) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.C.P. e outros - V.C.P. Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art.
267, II e § 1º do CPC). - ADV: JORGE JOSE FERNANDES FILHO (OAB 269386/SP), JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP)
Processo 0002567-32.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.L. - Vistos. Nomeio o advogado
indicado às fls. 05 para patrocinar os interesses do autor e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Designo audiência de Conciliação para o dia 12 de setembro de 2014, às 13 horas e 30 minutos, junto ao SETOR DE
CONCILIAÇÃO. CITE-SE a ré, consignando-se as advertências legais e anotando-se no mandado que o prazo para contestação,
de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência. Intimem-se para comparecimento. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 113384/SP)
Processo 0002609-86.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002609) - Monitória - Compra e Venda - Aoki Ltda - Á r. Sentença
de fls.65 Transitou em julgado. Procurador do autor providenciar o desentranhamento do documento que instruíram a inicial,
mediante cópia às expensas do interessado e recibo nos autos. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB
233211/SP)
Processo 0002612-36.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.S.O. - Vistos.
Nomeio a advogada indicada às fls. 06 para defender os interesses da autora e concedo-lhe os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Depreque-se a citação do executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil,
do valor apurado às fls. 04. Faça-se constar da deprecata que as parcelas que vierem a vencer no curso do processo, devem
ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SONIA
CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
Processo 0002649-63.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil SA - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, dado em garantia à dívida, ajuizada
por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, em face de NATAL GENTIL - ME e NATAL GENTIL. No contrato firmado pelas partes
consta cláusula expressa de entrega do bem financiado em alienação fiduciária, conforme se vê na cláusula 7 de fls. 25 e
descrição do bem às fls. 30, do contrato de financiamento. A mora está devidamente comprovada pelos documentos acostados
de atualização da dívida (fls. 05/06) e pela notificação extrajudicial do réu, firmada pelo Ofício de Títulos e Documentos (fls.
33/35). Desta forma, estando presentes os requisitos a que alude o art. 3º do Decreto-lei 911, DEFIRO, liminarmente, a busca
e apreensão do veículo descrito na inicial, devendo ser depositado com o autor ou quem ele indicar, mediante compromisso de
não removê-lo da Comarca até o decurso do prazo para purgação da mora. Expeça-se o mandado. Defiro os benefícios do art.
172, § 2º, do CPC, considerando a natureza da demanda. Executada a liminar, cite-se a parte ré para que, em 05 (cinco) dias,
pague o montante devido, qualquer que tenha sido o valor já pago no contrato, hipótese em que o bem lhe será restituído (art.
3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação, determinada pela Lei nº 10.931/04). Conste-se no mandado que o não
pagamento das prestações atrasadas implicará consolidação da propriedade e a posse do bem no patrimônio do requerente,
conforme § 1º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se também para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da execução
da liminar, querendo, apresente contestação, na forma do art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada
pela Lei nº 10.931/04. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0002786-89.2007.8.26.0416 (416.01.2007.002786) - Depósito - Depósito - Banco Abn Amro Real Sa - Vanderson
Florencio Nascimento - Vistos. Intime-se o requerido, pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito no importe de R$
5.647,11 , no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do artigo 475-J, do CPC. Em caso de não pagamento, o
executado deverá indicar a este Juízo, em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores (art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá
em proveito do(a) credor(a) e é exigível na própria execução (art. 601, do CPC). Int. NOTA DE CARTÓRIO: patrono do autor
providenciar recolhimento de diligência de Oficial de Justiça para cumprimento de mandado de intimação. - ADV: FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 0002836-13.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002836) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria Alice Hirata - Prefeitura Municipal de Panorama e outro - Vistos. MARIA ALICE HIRATA
ajuizou a presente Ação Cominatória c.c. Pedido de Tutela Antecipada em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA
E GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Os requeridos foram citados (fls. 49-verso e 54) e a Fazenda Estadual apresentou
contestação nos autos (fls. 57/79). A Prefeitura Municipal de Panorama permaneceu silente (fls. 87). Não há preliminares para
apreciação, nem irregularidade a sanar ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. Dou o processo por saneado.
Defiro a produção de prova pericial, documental e oral. Fixo os pontos controvertidos: a) a autora é portadora de patologia(s)?
Qual(is)?; b) caso positivo o quesito anterior: b.1) qual(is) medicamento(s) deverá a autora fazer uso?; b.2) o uso deverá ser
contínuo ou esporádico?; b.3) a falta do(s) medicamento(s) pode trazer prejuízos à saúde autora?; b.4) Qual(is)? e, c) outras
considerações que o Sr Perito entender necessárias para o deslinde da ação. Por ser a autora beneficiária da Assistência
Judiciária Gratuita, oficie-se ao IMESC, requisitando realização de perícia. Faculto aos interessados a indicação de assistentes
técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05(cinco) dias. Com a data designada para a perícia, intimem-se. Int. ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB
152492/SP), JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO (OAB 252117/SP)
Processo 0002923-71.2007.8.26.0416 (416.01.2007.002923) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Vitor Sotini - Luiz Carlos Machado - Vistos. Fls. 296/297: Diante do recolhimento de fls. 317/319, DEFIRO a
realização do bloqueio de transferência, licenciamento e circulação, junto ao Sistema RENAJUD, dos veículos indicados às
fls. 298. Intime-se. Fls.322:Nota de Cartório: Pesquisa RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line - Restrição Gravada : Veículo
Restringido: Placa: ENF 6286/SP =- MARCA /MODELO I/SMART FORDWO COUPE 62- PROP. LUIZ CARLOS MACHADORESTRIÇÃO ;CIRCULÇÃO; PLACA COW 8464/SP, MODELO: REB/BEMFORT BF 350B, PROP. LUIS CARLOS MACHADORESTRIÇÃO CIRCULAÇÃO; PLACA CBZ 7335/SP, MARCA/MODELO VW/SAVEIRO CL, PROP. LUIS CARLOS MCHADORESTRIÇÃO: CIRCULAÇÃO; PLACA BXF 8013/SP, MARCA/MODELO REB/KRONE, PROP. LUIS CARLOS AMCHADO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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