TJSP 03/09/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
2006
BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP), MARCOS LAURSEN
(OAB 158576/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0003444-74.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003444) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.A.V. - Vistos. Diante da
petição de fls. 95 e aquiescência tácita do requerido (fls. 100), julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a presente Ação de Divórcio que MARLENE FORMIGONI DE ALMEIDA VASCONCELOS move em face de ANTÔNIO
CÉSAR ARAÚJO VASCONCELOS, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do
Dr. Rogério Calazans Plazza, advogado da autora indicado às fls. 06, em 70% da tabela DPE/OAB e da Dra. Maria Cristina de
Carvalho, advogada do requerido indicada às fls. 78, em 70% da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito
em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se estes autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
ROGERIO CALAZANS PLAZZA (OAB 160045/SP), MARIA CRISTINA DE CARVALHO (OAB 302469/SP)
Processo 0003445-59.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003445) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.S.L. - L.M.L. - Autor:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
II e § 1º do CPC). - ADV: ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP), DONIZETE MINGANTI DA SILVA (OAB 225230/
SP)
Processo 0003532-78.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003532) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aparecido
Barbosa - Banco Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DEMANDA deduzida por APARECIDO BARBOSA contra BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para declarar, no período de inadimplência, a comissão de permanência, incidente à taxa
média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, como único encargo incidente, desprezando-se quaisquer cláusulas
contratuais atinentes à correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual (cláusula penal), bem
como para limitá-la ao percentual equivalente à somatória dos juros remuneratórios fixados no contrato, dos juros moratórios de
1% e da multa moratória de 2%, e determinar ao demandado que proceda ao refazimento dos cálculos referentes aos valores
eventualmente inadimplidos no negócio jurídico, compensando ou repetindo eventual indébito. As partes foram parcialmente
vencidas e, assim, as custas e as despesas processuais devem ser, igualmente, suportadas, em conformidade ao artigo 21,
caput, do Código de Processo Civil. Cada parte se incumbirá, do mesmo modo, do pagamento de honorários advocatícios ao seu
patrono, compensando-se aqueles decorrentes da sucumbência, porque recíproca (cf. Súmula 306, CORTE ESPECIAL, julgado
em 03/11/2004, DJ 22/11/2004 p. 411). Deferido o pedido de assistência judiciária em favor da parte autora, sua condenação
fica subordinada ao disposto pelo artigo 11, parágrafo 2o, e pelo artigo 12 da Lei no 1.060/50. Com o trânsito em julgado, resta
extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.
Publique-se, registre-se e intime-se. (RECADO: Valor do preparo: R$100,70 - Recolhimento através da DARE-DR (Guia de
Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Código 230-6; mais Porte de Remessa de Remessa /Retorno- R$ 32,70(referente
a 01 volume) Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010): Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 110-4). - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ERIC EMERSON
ARRUDA (OAB 260124/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003612-42.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003612) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Maria de Lourdes do Amaral - Cespcompanhia Energética de São Paulo - Vistos. Regularize o patrono da requerida sua
representação processual, visto que o mandato de fls. 223/223vº encontra-se com seu prazo de validade vencido, e recolha a
taxa de mandato, sob pena de desentranhamento da contestação e documentos de fls. 198/266, no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP), MURILO TOSTA STORTI (OAB
9480/MS)
Processo 0003764-03.2006.8.26.0416 (416.01.2006.003764) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.F.G.E. - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido às fls. 152. Após, diga o patrono requerente, no prazo de
05 dias. Oficie-se a Depol local, nos termos do parecer ministerial de fls. 154. Int. - ADV: ROGERIO CALAZANS PLAZZA (OAB
160045/SP)
Processo 0003792-58.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003792) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Silvana
Teixeira de Souza - Banco Panamericano Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA deduzida por SILVANA
TEIXEIRA DE SOUZA contra BANCO PANAMERICANO S.A, e extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Em razão da sucumbência sofrida, condeno a autora no pagamento
das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 20,
§4º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. (RECADO: Valor do preparo: R$ 657,34 - Recolhimento
através da DARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Código 230-6; mais Porte de Remessa de Remessa
/Retorno- R$ 32,70(referente a 01volume) Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010): Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 110-4). - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003799-55.2009.8.26.0416 (416.01.2009.003799) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Maria de Fatima Souza - Allan Carlos Di Donato e outros - Cdhucohab Bauru - Sebastiao Aparecido Di Donato, Substitutído
Por Allan Carlos Di Donato e Outros(fls 227) - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 350/355, no duplo efeito. Vista ao
apelado para oferecimento de contrarrazões de apelação, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado Primeira Subseção 1ª a10ª, (Serviço de Entrada de Autos de Direito
Privado 2 S.J. 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45), com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCELA COSTA
RIBEIRO (OAB 283772/SP), ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP)
Processo 0003819-41.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003819) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa Defiro, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei no 911/69, o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em depósito
(fls. 51/52). Por conseguinte, cite-se a parte demandada para entregar o bem, depositá-lo em juízo, consignar o equivalente em
dinheiro, ou, querendo, oferecer resposta à demanda, no prazo de cinco dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo
legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto
no artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Recado: recolher diligencia do Sr. of. de justiça para cumprimento da
medida. - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0003836-14.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003836) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jose Nilson
Machado Lima - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Diante da inércia do autor (fls. 116), julgo extinta
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Cobrança que JOSE NILSON MACHADO
LIMA move em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, com fundamento no artigo 267,
inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de
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