TJSP 03/09/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
2020
Processo 0003652-50.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia da Silva - nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco
dias, tendo em vista a NÃO apresentação de contestação. - ADV: SILMAR MESSIAS (OAB 294656/SP), LUCAS TRANQUILINO
ROMEIRO (OAB 287123/SP)
Processo 0003739-06.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Fixação - E.G.S. - S.L.C. - HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 269, III, do CPC. Publicada em audiência. Partes intimadas. Registre-se. Homologo a renúncia do prazo recursal.
Arbitro os honorários advocatícios das patronas no patamar máximo fixado em tabela própria, expedindo-se certidões. Nada
mais. Arquive-se em oportuno. - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MARILISA MARTINS MENEZES
VILELA LEITE (OAB 244777/SP)
Processo 0003854-61.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003854) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Claudinei Guerra - Vistos. 1.RECEBO a apelação interposta INSS em AMBOS OS
EFEITOS. 2.INTIME-SE o(a) apelado(a) para responder em 15 dias. 3.Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação
do(a) autor(a), remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int.
- ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 0004073-16.2009.8.26.0417 (417.01.2009.004073) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Edna
da Silva Rodrigues Alvim - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
CG 1307/2007, encaminho novamente à imprensa o item 9., do r. despacho de fls. 121/123, haja vista a juntada do laudo
pericial: “9. Após a juntada do laudo, INTIME a parte autora para, em 10 (DEZ) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial”. - ADV:
CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 314964/SP)
Processo 0004755-92.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Revisão - G.S.S. - DEFIRO os benefícios da lei 1.060/50.
ANOTE-SE. A ação é de revisão da pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.147/68, em razão do disposto em
seu art. 13, com a peculiaridade, embora de não-fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente fixado, que
vigorará durante o correr do processo, até eventual alteração. Tendo em vista a questão sobre a qual versa os presentes autos,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/10/2014, às 14:30 horas, no CEJUSC (art. 8º, Provimento CSM n.
953/2005). CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra, acompanhada de advogado, cientificando-a
de que sua ausência importará revelia, além de confissão quanto á matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68), e de que, caso seja
infrutífera a tentativa de conciliação, deverá, querendo, apresentar contestação na audiência, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do
Código de Processo Civil INTIME-SE o autor para comparecer à audiência, pessoalmente, cientificando-o de que a sua ausência
implicará arquivamento dos autos, nos termos do art. 7º da lei 5478/68. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIANA
CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0004856-32.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio Ramos da
Silva - Vistos. DEFIRO a gratuidade judiciária a(o)(s) demandante(s). ANOTE-SE. CITE(M)-SE o(a)(s) ré(u), VIA POSTAL, para,
querendo, apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na
inicial, arcando o(a)(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LIBIO TAIETTE
JUNIOR (OAB 280799/SP)
Processo 0004870-50.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004870) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado
CG 1307/2007, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, o seguinte ato ordinatório: fica intimada a parte
autora para se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista que foi juntada CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA PELO
JUÍZO DEPRECADO CUMPRIDA PARCIALMENTE, tendo em vista que foi procedida a busca e apreensão do bem objeto da
ação, porém, a parte ré não foi citada, haja vista que a mesma reside em Paraguaçu Paulista, no endereço constante da inicial.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005011-35.2014.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 4001216-83.2013.8.26.0482 - 1ª
VARA CIVEL) - BANCO SANTANDER BRASIL SA - RUBENS VERGILIO - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo esta
de mandado. Ressalto, entretanto, que a carta precatória somente será entregue ao oficial de justiça para cumprimento com o
comparecimento do representante do autor em cartório, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria nº 01/2013 da SADM deste
juízo. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. e com. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA
(OAB 137731/SP)
Processo 0005038-28.2008.8.26.0417 (417.01.2008.005038) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Thiago Cristiano Bento - Vistos. Diante do valor irrisório calculado às fls. 147, referente ao
saldo de diligência do oficial de justiça (R$ 0,08), arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO LAMARTINE DE CASTRO (OAB
138264/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0005165-92.2010.8.26.0417 (417.01.2010.005165) - Execução de Alimentos - Alimentos - Elson Rodrigues Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, com relação às
pensões alimentícias referentes ao período de julho/2010 a maio/2014 (fls. 122). Inexistem custas e despesas em aberto, ante a
gratuidade da justiça deferida ao exequente e ora deferida ao executado. Sem condenação em honorários em razão da ausência
de resistência ao pedido. Transitada em julgado, expeçam-se certidões em favor dos advogados nomeados, para recebimento
de seus honorários advocatícios, que arbitro em 100% do valor fixado na tabela da DPE/SP. A seguir, proceda-se às anotações
de praxe no tocante à extinção e arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO GABRIGNA FILHO (OAB 191261/
SP), AFONSO CARLOS VOLPE DE SÁ (OAB 182732/SP)
Processo 0005592-84.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005592) - Procedimento Ordinário - Concessão - Alvarina Gabriel Vistos. 1.RECEBO a apelação interposta INSS em AMBOS OS EFEITOS. 2.INTIME-SE o(a) apelado(a) para responder em 15
dias. 3.Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação do(a) autor(a), remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA ROSANGELA DE CAMPOS (OAB 283780/SP)
Processo 0007480-64.2008.8.26.0417 (417.01.2008.007480) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vistos.
Em 10 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0007496-18.2008.8.26.0417 (417.01.2008.007496) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Francisco Andrade da Silva - Augusto Flores de Carvalho - Vistos. 1.Providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a comprovação
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