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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 - Página 11

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TJSP 04/09/2014 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1726

11

170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0006813-68.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006813) - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 249/1995
- 2ª. Vara Cível) - Votorantim Participações Sa - Ernecio de Oliveira e outro - Vistos, Nomeio o leiloeiro ADRIANO PIOVEZAN
FONTE, do sistema “LANCE JUDICIAL”, Website http://www. Lancejudicial.com.br., empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação
e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que
disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, intime-se o leiloeiro para designação de data, observando-se que no início
do 1º pregão, serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. Não havendo
lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º
Pregão, a ser designado também pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação
e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O arrematante
terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil
S/A., à disposição deste Juízo. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor
para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O executado terá
ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos
autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, § 5º, do CPC). Expeça-se edital. Fixo,
desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante,
diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. Correrão por conta do arrematante
as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados,
bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o artigo 130, § único, do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo o(s) leiloeiro(s) nomeado(s), que poderão
indicar funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em
vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas,
além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que
os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Dê-se ciência ao(s) leiloeiro(s) de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar
decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os
preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Deverá o leiloeiro informar ao Juízo, com antecedência de 10 dias, acerca das
datas designadas. Comunique-se o juízo deprecante. Int. - ADV: DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), ARNALDO DE
LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 0007546-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007546) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Antonio Torres Barbosa - Vistos. Fls. 49: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Transcorrido, diga a parte autora e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos
da NEP. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 3000518-56.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Demissão ou Exoneração - L.M.S. - M.T. - Vistos. Nos
termos do artigo 520, caput, do CPC, recebo o recurso de fls. 275/285 em ambos os efeitos - devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Após, com ou sem a manifestação da parte contrária, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, com as
anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP), EVERALDO JOSE RIBEIRO (OAB 136674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0920/2014
Processo 0000732-06.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000732) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Serviço Autônomo Municipal de Saúde Sams - José Carlos Manchini Neto - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório, pelo prazo de
seis meses (artigo 475-J, § 5º, do CPC). Decorrido tal prazo e, independentemente de nova intimação, preparados e arquivemse. Int. - ADV: FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE
SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0000767-63.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000767) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa Ismael Pereira Landim Me e outro - Vistos. Intime-se novamente o leiloeiro, agora via telefone, para designação de datas para
realização do leilão. Com sua resposta, intimem-se as partes. Int. - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB
92898/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0001240-83.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001240) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Gás Brasiliano
Distribuidora Sa - Júlia Teixeira Pereira Racy - Vistos. Fls.499/500 e 501: Considerando a complexidade do caso, defiro o prazo
suplementar e sucessivo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem acerca do laudo acostado aos autos. Por oportuno,
fixo os honorários periciais definitivos em R$ 2.000,00 ( dois mil reías), consoante anuência expressa do sr. perito à fl. 307, e
que foram devidamente quitados pela parte autora mediante depósito realizado à fl. 333. Int. Ibitinga, 04 de agosto de 2014. ADV: GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS (OAB 54762/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), FABIO
DA COSTA BOCCO (OAB 78874/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP)
Processo 0001331-52.2004.8.26.0236 (236.01.2004.001331) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rui de
Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 1088/1102: Desnecessária a intimação pessoal do devedor na fase do artigo 475-J
do CPC, pois sua obrigação de pagamento decorre do trânsito em julgado da sentença condenatória (seja ele revel ou não
- artigo 322 do CPC). Contudo, considerando que o exequente é senhor de seu crédito, defiro a intimação do devedor para
pagamento da quantia indicada pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J do CPC.
A intimação do devedor será pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído ou não (artigo 322 do CPC). Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP), KLAYTON
DONATO (OAB 206251/SP)
Processo 0001507-21.2010.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Paulo Santos da Silva - Fazenda Pública do Município de Iacanga - Paulo Santos da Silva - Vistos. A despeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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