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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 - Página 1221

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TJSP 04/09/2014 - Pág. 1221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1726

1221

necessário. Atenda a parte autora o quanto requerido do MP no item “a” em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO TADEU
BENACCI (OAB 293762/SP)
Processo 1002396-71.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.V.S.G. - R.F.D.G.
- Diante da certidão do oficial de justiça de fl. 25, manifeste-se o exequente. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/
SP)
Processo 1002434-83.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.O.S. - A.S. - Vistos. Fls.
24 - Oficie-se conforme requerido. Int.-se. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 1002537-90.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.F. e outro L.F.F. - Ofício para abertura de conta, à disposição da requerente para impressão. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB
210612/SP)
Processo 1002549-07.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IVANILDE
APARECIDA BONONI - LUIS CARLOS DE BARROS - Manifeste-se a procuradora da requerente, diante da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 29. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1002627-98.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B. - B.G.B. - Ante a certidão do
Oficial de Justiça de fls. 29, manifeste-se a procuradora do requerente. - ADV: SUZANA COSTA (OAB 250551/SP)
Processo 1002637-45.2014.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - REGINA MARIA ROCHA LOZANO CLAUDIO HENRIQUE ROCHA LOZANO - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça a fls. 36, manifeste-se a requerente.
- ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1002745-74.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.T.L.S. J.T.S. - Ante a petição e documento de fls. 46/47, manifeste-se o exequente e ciência às partes do ofício de fls. 48/55. - ADV:
PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP), WILDERSON AUGUSTO ALONSO
NOGUEIRA (OAB 207505/SP)
Processo 1002745-74.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.T.L.S. - J.T.S.
- Diante da justificativa apresentada à fls. 28/36, manifeste-se o autor. - ADV: WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA
(OAB 207505/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP)
Processo 1002771-72.2014.8.26.0347 - Interdição - Família - J.M.A. - V.M.A. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária em prol do autor. No mais, para atendimento do quanto solicitado à fls. 24, informe o autor o cartório onde foi feito o
registro do requerido. Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1002779-49.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.F.S. e outro - R.F.S. - Diante
dos documentos juntados a fls. 15/17, manifeste-se a exequente. Após, ao M.P. - ADV: ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/
SP)
Processo 1002907-69.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.K.N.B. J.F.B. - Vistos etc. DEPRECANTE: Juízo de Direito da Comarca de Matão-SP DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de
Campinas-SP Concedo à exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima
qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 235,38 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Diego Rafael Ercole Intime-se. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/
SP)
Processo 1002921-53.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.O. - A.G.O. - 1- Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o
próximo dia 03 de novembro, às 10:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário
Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510. Cite-se o requerido, consignando-se que o prazo
para apresentação de defesa será de 15 dias a contar da audiência acima designada, bem como de que não sendo contestada a
ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172
e ss. do CPC, se requerido. 3- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 1/3 do salário mínimo, devidos a partir
da citação, intimando-se a representante legal da autora para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil S/A para
abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de residência,
para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após,oficie-se a empregadora do requerido (fls. 02), para
desconto da pensão até o 10º dia útil do mês. 4- Notifique-se o MP. 5- Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB
185153/SP)
Processo 1002926-75.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A. e outro - F.C.O. - 1- Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o
próximo dia 03 de novembro, às 09:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário
Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510. Cite-se o requerido, consignando-se que o prazo
para apresentação de defesa será de 15 dias a contar da audiência acima designada, bem como de que não sendo contestada a
ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172
e ss. do CPC, se requerido. 3- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 1/3 do salário mínimo, devidos a partir
da citação, oficiando-se a empregadora do requerido (fls. 04), para desconto da pensão até o 10º dia útil do mês. 4- Notifique-se
o MP. 5- Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1002932-82.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.C. - J.H.C. - Vistos. Concedo à(o) autor(a) os
benefícios da Justiça gratuita. Empregar-se-á o procedimento ordinário. Designo audiência de tentativa de conciliação, que
realizar-se-á no CEJUSC, para o próximo dia 03 de novembro de 2014, às 10:45 horas, intimando-se a o(a) autor(a) para
comparecimento. Cite-se e intime-se a (o) ré(u), com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, consignando
que, inocorrendo composição, o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias e passará a fluir a partir da audiência referida
no parágrafo anterior, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC, se requerido. Fixo os alimentos provisórios para
os filhos menores, em valor correspondente a 1/2 salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se a representante legal
da autora para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente
de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se
o Juízo em 05 dias. Após, intime-se o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora até o 10º dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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