TJSP 04/09/2014 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
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pelo executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, pleiteando o que entender de direito no prazo de dez
(10) dias. Nota de Cartório: restrições retiradas, fl.180. - ADV: ARTHUR HENRIQUE CLEMENTE DOS SANTOS (OAB 163417/
SP), RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP)
Processo 0030866-04.2004.8.26.0114 (114.01.2004.030866) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
- Digiovani Comercial e Hospitalar Ltda. - Nestle Brasil Ltda. - Vistos. Concedo mais 05 (cinco) dias para cumprimento do
determinado ou eventual manifestação. Mantida a inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO PAULO FAVERY DE
ANDRADE RIBEIRO (OAB 117626/SP), ANTONIO BERTOLI JUNIOR (OAB 133867/SP), SIDNEI APARECIDO DÓREA (OAB
163672/SP)
Processo 0030968-07.1996.8.26.0114 (114.01.1996.030968) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - L.a. Bosso & Cia. Ltda. - L.a. Bosso & Cia.
Ltda. - Paul Cesar Kasten - Diap Distribuidora de Artigos para Escritorio Ltda e outros - Vistos. Conforme já determinado deverá
o Senhor Síndico apresentar a proposta de honorários da perita, o que será suportado pela massa. Porém, a perita é auxiliar
do síndico e não do juízo. Providencie o Senhor Síndico. - ADV: JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP), PAUL CESAR
KASTEN (OAB 84118/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), HELOISA BELUOMINI LOMBA MARTÍNEZ (OAB
63089/SP), WILSON SILVA NASCIMENTO (OAB 45157/SP), FABRIZIO FERRARI (OAB 178001/SP), ALESSANDRO ALVES
BERNARDES (OAB 164739/SP), SIDNEI MANUEL BARBOSA IBARRA (OAB 75533/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB
148223/SP), ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP), DEISE LUCIDE GIGLIOTTI JACINTO (OAB 116694/SP),
BORIS GRIS (OAB 100690/SP)
Processo 0031144-44.2000.8.26.0114 (114.01.2000.031144) - Separação Litigiosa - Dissolução - Marilda Tereza Prado
Leandro - Joao Sergio Leandro - - Marilda Tereza Prado Leandro - - Marilda Tereza de Castilho Prado - Nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, fica a parte interessada devidamente intimada que estes autos foram desarquivados e permanecerão em
cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, sem nova intimação (art. 186, parágrafo único, das
NSCGJ). - ADV: SONIA REGINA PERETTO (OAB 76215/SP), MERCIO RABELO (OAB 206470/SP)
Processo 0031178-53.1999.8.26.0114 (114.01.1999.031178) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sociedade Campineira de Educacao e Instrucao - Maura Presivalle de Paula - 1-Após comprovado nos autos o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 339/340 para integral cumprimento.
2-Nada sendo providenciado no prazo de 5 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo, após ser efetuado o levantamento de
eventuais constrições ou bloqueios realizados nos autos. - ADV: ROSELI TEIXEIRA (OAB 144257/SP)
Processo 0031484-61.1995.8.26.0114 (114.01.1995.031484) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Carlos Caldeira Borghi Covizzi - - Vera Heloisa Covizzi Mena Barreto Alonso
- - Antonio Borghi Covizzi - Jose Carlos Caldeira Borghi Covizzi - - Vera Heloisa Covizzi Mena Barreto Alonso - - Antonio
Borghi Covizzi - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte interessada devidamente intimada que estes autos foram
desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação, a contar da publicação
desta intimação pela imprensa oficial. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, sem nova intimação
(art. 186, parágrafo único, das NSCGJ). - ADV: EDEBURGES ISABEL DE MELLO COVIZZI (OAB 37114/SP)
Processo 0032613-08.2012.8.26.0114 (114.01.2012.032613) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Adão Hercílio Pereira e Cia Ltda - Mf Zacharias Comércio de Materiais de Construção Me - Indefiro o pleito de
desconsideração da personalidade jurídica, reportando-me aos fundamentos já explicitados na decisão de fls. 45, restando
prejudicado, com isso, o pedido de penhora do veículo indicado. - ADV: RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP),
PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 0032765-90.2011.8.26.0114 (114.01.2011.032765) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Marcelo
Ricardo Valbert Matallo - - Ana Maria Massai Matallo - Mario Roberto Valbert Matallo - - Maria Porfiria da Cunha Paiva Matallo
- Vista a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato pela imprensa oficial, sobre a petição da
parte executada juntada aos autos, às fls. 345/348 - pedido de extinção e comprovante de pagamento. - ADV: ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP)
Processo 0033311-48.2011.8.26.0114 (114.01.2011.033311) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Antonio Francisco
Carneiro - - Jose Carlos Pereira de Souza - - Janilce Almeida Souza - Empreendimentos Imobiliarios Cidade de Paulinia Ltda
- Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido a fls. 461/479 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2-Ao
recorrido para o oferecimento das contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3-A seguir, com ou sem as contrarrazões, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Subseção de Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Intime-se. - ADV: ANTONIO ELIAS GALUCCI (OAB 97806/SP), EDUARDO CRUVINEL (OAB 197059/SP)
Processo 0033734-52.2004.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Construtora Incon - Industrializaçao da Construçao
S/A - - Banco Luso Brasileiro S/A - Ademir Galvão Junior - Diante do noticiado a fls. 551, e, ainda, tendo em vista que os
autos encontraram-se fora de cartório, mediante carga, no período de 09/05/2014 a 23/05/2014 para o patrono Flávio Camargo
(patrono da Construtora Incon), conforme se verifica a fls. 548, reabro o prazo para manifestação ao co-requerido/credor Banco
Luso Brasileiro, prazo este que começará a fluir a partir da intimação da presente decisão no DJE. - ADV: MAURO SERGIO
RODRIGUES (OAB 111643/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/
SP), FLAVIO CAMARGO FERREIRA (OAB 217311/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP)
Processo 0034157-31.2012.8.26.0114 (114.01.2012.034157) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Raimundo Pereira de Sousa Filho Me - - Raimundo Pereira de Sousa Filho - Vistos. Fls. 71 - Prejudicado ante o
pedido de fls. 73. Fls. 73 - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor promova o regular andamento ao feito. Na inércia,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0035800-92.2010.8.26.0114 (114.01.2010.035800) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Campineira de Educacao e Instrucao - Jose Luis de Favari - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, fica a parte autora/
exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste
ato na imprensa oficial, sobre a certidão negativa do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e no sistema. - ADV: THIAGO
GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP)
Processo 0036605-74.2012.8.26.0114 (114.01.2012.036605) - Monitória - Cheque - Pedro Ivo Pereira Bueno - Rodrigo
Gilberto Pietrobom - Melhor revendo os autos, verifica-se que o aviso de recebimento juntado a fls. 16 não foi assinado pelo
próprio requerido. Assim, para se evitar futuras arguições de nulidade, torno sem efeito todos os atos praticados a partir das fls.
17, devendo, para tanto, ser renovada a citação, expedindo-se nova carta, a qual deverá ser encaminhada como diligência do
juízo, bem como fazendo constar no aviso de recebimento a advertência de “mãos próprias”, o que não foi observado na que foi
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