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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 - Página 1608

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TJSP 04/09/2014 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1726

1608

DETRAN/SP faz parte do polo passivo de ambos os feitos). Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001493-87.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Luiz Fernando Zambon - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO e outros - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 84/85 como ADITAMENTO à inicial. Diante
disso, procedam-se às anotações necessárias no sistema informatizado e na autuação, para o fim de incluir no polo PASSIVO da
demanda a parte requerida, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/SP, descrita a fls. 85 dos autos. 2) Usando
o mesmo fundamento legal da decisão de fls. 61/v, concedo a tutela antecipada em relação à parte requerida supra (DETRAN/
SP), para o fim de determinar a ela, até ulterior deliberação judicial, a: a) proceder ao licenciamento do veículo do autor, qual
seja, VW/Fox 1.6 Prime GII, 2011/2012, placas ETL-8995, mediante o pagamento das despesas daí decorrentes; b) suspender
os efeitos da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação do autor LUIZ FERNANDO ZAMBON, registro n. 00950002539,
em decorrência das infrações de trânsito objetos desta ação, ocorridas em relação ao veículo acima descrito. Assim, SERVIRÁ
A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/SP, para que cumpra as
determinações judiciais supra, sob pena de multa-diária a ser aplicada na hipótese de descumprimento, devendo seguir em
anexo as principais cópias do presente feito (02/08, 14/35, 61/v, 81/v e 84/85). O OFÍCIO (1 VIA) DEVERÁ SER RETIRADO,
EM CARTÓRIO, PELA PARTE AUTORA, QUE DEVERÁ INSTRUIR COM AS CÓPIAS ACIMA DESCRITAS E ENCAMINHÁ-LO
AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO, COMPROVANDO-SE A RESPECTIVA ENTREGA.
3) Sem prejuízo, CITE-SE e INTIME-SE o DETRAN/SP, INCLUSIVE A RESPEITO DAS DECISÕES DE FLS. 61/V e 81/V, bem
como do ADITAMENTO DE FLS. 84/85, QUE SERVIU DE FUNDAMENTAÇÃO À PRESENTE, ficando o(s) requerido(a)(s)
advertido(a)(s) do prazo de 60(sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 do CPC. 4) Para fins de não se arguir prejuízo à defesa, INTIMEM-SE as
requeridas, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DER, através
de PRECATÓRIA (observando-se que já ocorreram as respectivas citações nos autos), a respeito desta decisão, da decisão
de fls. 81/v e do aditamento de fls. 84/85, salientando-se que será a partir das respectivas intimações aqui deliberadas, que
começarão a contar os prazos de contestações (60 dias), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001983-12.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Olimpia Candida de Queiroz - Donizete Adalberto Pessuti - Vistos. Fls. 67: tendo em vista que a parte embargada não teve
acesso ao presente processo, em virtude de, inadvertidamente, ter sido feito carga dos autos ao advogado da parte contrária,
quando na verdade, o prazo era COMUM das partes, defiro o pedido lançado a fls. 67, cuja petição foi protocolada dentro do
prazo de apresentação do recurso cabível, para DEVOLVER ao embargado, na íntegra, o prazo para qualquer manifestação
em relação à decisão exarada a fls. 62/63, a partir da publicação da presente no D.J.E. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002226-87.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002226) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Mauricio de Mattos Piovezan
- - Antonio Benedito da Silva - - Fernanda da Silva - - Sebastião Willian da Silva - - Hidro Sudeste Pocos Artesianos Ltda - Ficam
intimadas as partes diante da designação da audiência para inquirição da testemunha, em Goiás, na data de 29/09/2014, às
10:20 horas. - ADV: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP),
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB 243806/SP)
Processo 0002304-47.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valmir Moimas INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar nos autos a respeito
da contestação de fls. 225/245. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002325-23.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - CKAU VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA e outro - Manifeste-se o exequente, diante da certidão: Certifico que em
cumprimento ao mandado nº 368.2014/005425-3, dirigi-me à Rua Porfírio Pimentel, 554, em 12/08/2014, às 16:40 horas, local
de trabalho da executada Carla Elaine Cau Uzai, a qual exarou sua nota de ciente no mandado e declarou que não possui bens
e que a firma executada estava sediada na cidade de Jaboticabal/SP, mas encerrou suas atividades em 2013, não possuindo
bens remanescentes. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA. O Referido é Verdade e Dou Fé. Monte Alto, 13
de agosto de 2014. Diligência: R$ 13,59 (documento nº 5139) Documento assinado digitalmente, conforme impressão à margem
direita - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP)
Processo 0002609-31.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - FLORISVALDO
JARDIM JUNIOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fica o advogado da parte autora intimado a se manifestar
nos autos a respeito da contestação de fls. 93/106. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002663-94.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Rebralto Redutores Ltda Epp e outros - Fica o advogado da parte exequente intimado a se manifestar nos autos em termos de
prosseguimento, diante da certidão de fls. 46 que informa que decorreu in albis o prazo para os executados oporem embargos
à execução, bem como diante da penhora e avaliação do seguinte bem (conforme auto de fls. 45): um torno CNC usado,
marca HAAS, modelo SL 40TB, ano de fabricação 2007, cor branca, número de série 70.213, em bom estado, avaliado em R$
230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CYBELE FALCO
(OAB 334504/SP)
Processo 0002741-25.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002741) - Monitória - Cheque - Wellington Carlos Salla - Osmar Antonio
Pisolatti - Vistos. 1) Procedam-se às anotações necessárias no sistema informatizado e na autuação para constar a atual fase
que se encontra o presente feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (execução de título judicial), inclusive na estatística. 2) Fls.
101/103: antes de qualquer outra deliberação, providencie a parte exequente o prévio recolhimento para as diligências do(a)
Oficial(a) de Justiça, a viabilizar a intimação determinada abaixo. 3) A seguir, se em termos, expeça-se mandado de intimação
do(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) ao CREDOR/EXEQUENTE o valor de R$ 22.595,38 (fls. 101/104), a ser acrescido
dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa
prevista no art. 475-J, “caput”, do CPC (10% do débito). 4) Sem prejuízo, diante das alegações de fls. 101/103, determino ao
INSS as providências necessárias no sentido de INFORMAR a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, se o executado OSMAR
ANTONIO PISOLATTI, CPF. 019.880.458-00, RG. 17.239.967-SSP/SP, recebe alguma espécie de benefício previdenciário,
qualquer que seja sua natureza, informando, em caso positivo, o respectivo valor e se incide algum desconto decorrente de
empréstimo bancário consignado em referido benefício; 5) Determino à empresa MACOPEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
as providências necessárias no sentido de INFORMAR a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, se o mesmo executado qualificado
no item 4 supra, é funcionário ou, de qualquer modo, recebe algum tipo de rendimento de referida empresa, enviando, em caso
positivo, os 6(seis) últimos comprovantes de pagamentos feitos pela empresa a ele. 6) SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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