TJSP 04/09/2014 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
1826
MARIANO - BANCO ITAÚ-UNIBANCO - *Ciência ao autor da contestação apresentada, para réplica no prazo legal. - ADV:
MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1011264-58.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 405.2014/039941-5, uma vez que o autor não contatou esta funcionária para acompanhar a diligência. Vencido o prazo,
devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 13 de agosto de 2014. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA
(OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 1011264-58.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls.
49: Certidão negativa da Sra Oficiala de Justiça; manifeste-se o autor. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/
SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 1012808-81.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MANUEL GABRIEL TEIXEIRA
DA SILVA - IVONETE NERES SANTANA - *Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no
prazo legal. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA CARNAUBA (OAB 208944/SP), CARMELITA MORETZSOHN DE CARVALHO
(OAB 81362/SP), MARIO LUIZ DE CAMARGO (OAB 81928/SP)
Processo 1012966-39.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Fls.
33 e 36: certidões negativas da Sra. Oficiala de Justiça; manifeste-se o exequente. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1014501-03.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito,
no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando
tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB
162059/SP)
Processo 1014501-03.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - MARISTELA
BORGES DE LIMA - *Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV:
CAIQUE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 341753/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP),
MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP)
Processo 1014654-36.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2014/049460-4 dirigi-me ao endereço: RUA GLAUBER ROCHA 10* , e aí sendo DEIXEI DE CITAR WELISON OLIVEIRA
SOUZA ME POIS SEGUNDO O MORADOR, SR. RENATO, WELISON OLIVEIRA SOUZA SEMPRE FOI DESCONHECIDO,
PARA ELE, NAQUELE ENDEREÇO, POREM ELE CONHECEU WELITON OLIVEIRA SOUZA, MAS ESTE MUDOU-SE EM
DEZEMBRO DE 2013 PARA LOCAL IGNORADO.* O referido é verdade e dou fé. Osasco, 11 de agosto de 2014. - ADV:
FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1014654-36.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - Fls. 30: Certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça; manifeste-se o autor. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI
(OAB 132660/SP)
Processo 1015025-97.2014.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- DENISE QUINTANA - A embargante deve juntar documento que comprove a realização da penhora mencionada. Int. - ADV:
VALERIA QUINTANA SEMINICHIN (OAB 290945/SP)
Processo 1015509-15.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ELIAS GALERA - *Vistos. Cite-se o
devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que, querendo,
poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado
do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias. Int. - ADV:
FRANCISCO MORENO PEREZ JUNIOR (OAB 149638/SP)
Processo 1015516-07.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARIA ENCARNAÇÃO MARTINS - Defiro a gratuidade. Cite-se, dando ciência do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores.
Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação, a emenda da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 10%
sobre o valor do débito na efetivação do pagamento. Int. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP)
Processo 3034751-57.2013.8.26.0405 - Impugnação ao Valor da Causa - Propriedade - CAÇULA DE PNEUS COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. - LURAGI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ME - Vistos. CAÇULA DE PNEUS COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO impugnou o valor atribuído à AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que lhe move LURAGI
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - ME., alegando, em resumo, que o autor não respeitou os ditames do artigo 259, II, do
Código de Processo Civil. Sobre a impugnação, manifestou-se o autor às fls. 06/07. É o relatório. Decido. Trata-se de ação de
reparação de danos em que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). O autor alega que a presente
ação não tem conteúdo econômico imediato, por entender que o pedido de indenização por danos emergentes é genérico,
motivo pelo qual atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00. Com efeito, dispõe o artigo 258 do Código de Processo Civil, que a
toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico. E, embora não se ignore a possibilidade
de formulação de pedido genérico contida no inciso II, do artigo 286, do Código de Processo Civil, em se tratando de ação de
reparação de danos, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor e, havendo pedidos
cumulativos, a soma dos valores pleiteados. No presente caso, os pedidos do autor vieram determinados, há um valor certo.
Todavia, o valor de R$ 15.000,00 atribuído à causa não guarda integral relação com os pedidos formulados, devendo, então,
ser alterado para que passe a corresponder ao correto valor de indenização pleiteada pelo autor, de acordo com o que dispõe
o art. 259, II, do Código de Processo Civil. Isto posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para ALTERAR o valor dado à causa para
R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais). Providencie as retificações necessárias. Certifique-se o desfecho destes nos autos
principais. P.R.I. Osasco, 15 de agosto de 2014. - ADV: DAPHNE SOARES DE NORONHA (OAB 312196/SP), MARIA BEATRIZ
BEVILACQUA VIANA GOMES (OAB 99805/SP), MAURICIO PESSOA (OAB 90408/SP), ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB
225581/SP), FERNANDA BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP), RUI GERALDO CAMARGO VIANA (OAB 14932/SP), MARINA
MORAIS GRANDE (OAB 315387/SP)
Processo 4000074-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - EDUARDO DANILO DA SILVA SOUSA
- CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - Vistos. Deixo de designar data para
audiência de tentativa de conciliação, pois eventual acordo pode ocorrer independente da participação do juízo. Por outro lado,
não houve manifestação da ré quanto ao depósito efetuado as fls. 53 (fls. 114/116), não houve interesse em indicar provas (fls.
113), assim como, o autor (fls. 112) e nada disse quanto ao despacho de fls. 120. Assim, declaro encerrada a fase de instrução
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