TJSP 04/09/2014 - Pág. 1888 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
1888
Processo 4000344-08.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - JORGE BARBOSA DOS SANTOS
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Vistos. Diante da pesquisa realizada pela serventia
(fls.138/139), aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado do acórdão que deverá ser informado pelas partes. Int - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP)
Processo 4001904-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - mateus henrique crispim
medeiros - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante dos documentos apresentados (fls.86), defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Recebo a apelação oferecida pelo autor (fls.158/165) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte contrária para resposta. Após, decorrido o prazo, subam os autos ao Eg. Tribunal, com as cautelas de praxe.
Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS (OAB
237336/SP)
Processo 4002085-83.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ipe - MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS PASSOS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE
COBRANÇA promovida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPÊ moce contra MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS PASSOS.
Condeno o autor nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo R$1.000,00. P. R. I. ( Valor de Preparo: R$ 100,70
). - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), NELSON APARECIDO FORTUNATO JUNIOR (OAB 271593/SP), ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 4002454-77.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - REAL BRAGANÇA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - BIBLOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CIPASA PARTICIPAÇÕES LTDA - - H.R.T. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - CIPASA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - A&B COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a
declaração trazida, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas
em seu artigo 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Outrossim, sendo a ré pessoa jurídica, no meu entender, não faz
jus ao benefício. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a
alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50).
Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto,
se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/000; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto,
INDEFIRO o benefício da gratuidade a ré autor que deverá recolher as custas relativas a procuração referente a carteira dos
advogados, em 48 horas. Sem prejuízo, segue sentença. - ADV: CARLOS ROBERTO HAND (OAB 162141/SP), RODRIGO
TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 4002454-77.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - REAL BRAGANÇA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - BIBLOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CIPASA PARTICIPAÇÕES LTDA - - H.R.T. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - CIPASA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - A&B COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
nesta ação de despejo por falta de pagamento, para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes e decretar o despejo
da ré, que deverá desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 63, da Lei n 12.112/2009. Condeno
a ré no pagamento dos aluguéis e acessórios, com incidência de correção monetária e acréscimos previstos, até a efetiva
desocupação. Arcará ainda com as despesas do processo e com os honorários advocatícios que arbitro em vinte cento (20%)
sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, nada sendo postulado, arquivem-se os autos. PRI. ( Valor de Preparo: R$
1.153,25 ). - ADV: CARLOS ROBERTO HAND (OAB 162141/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 4007831-29.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alba Michele Santana da
Silva - BANCO SANTANDER - Vistos. Diante da certidão (fls. 132) , diligencie a serventia no “site” do Tribunal de Justiça para
verificação sobre o julgamento agravo de instrumento. Após, voltem. Cumpra-se. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/
SP), ROSEANE SELMA ALVES (OAB 227114/SP)
Processo 4007831-29.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alba Michele Santana da
Silva - BANCO SANTANDER - Vistos. Conforme pesquisa realizada pela serventia o recurso interposto foi encerrado, contudo,
o acórdão registrado sob nº 2013.000605439, determinou a redistribuição dos autos à Seção de Direito Privado II. Ocorre, que
não há nenhuma anotação da redistribuição, assim, oficie-se ao Eg. Tribunal para esclarecimentos, bem como para informações
sobre o atual andamento do agravo de instrumento 2015181-56.2013.8.26.000. Cumpra-se. Int. - ADV: ROSEANE SELMA
ALVES (OAB 227114/SP), SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 4008261-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - ALINE DOS SANTOS SILVA
TEIXEIRA - CGMP-CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS S/A SEM PARAR - - BANCO BRADESCARD S/A
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o interessado o que de direito em cinco dias. Decorrido, nada
sendo postulado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 4009438-77.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MANOEL MENDES NETO - - APARECIDA
DE FÁTIMA MENDES - JOSE PEDRO GALVÃO DE SOUZA (ESPÓLIO) - Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls. 122) e
considerando a informação prestada pelo autor (fls. 120), informe o requerente quem são de fato os confinantes do imóvel,
indicando os nomes e respectivos endereços, regularizando inclusive a inicial nesse sentido, em cinco dias. Com a resposta,
tornem para deliberações (fls. 120). Int. - ADV: FELIPE MORETTI BACCILI (OAB 317319/SP), MARIA TEREZINHA MORETTI
(OAB 147293/SP)
Processo 4010785-48.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GRACIELE DE
SOUZA MANFRIM - CLUB ADM/SAX CFI - Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los. Isso porquê não há
omissão e contradição na sentença lançada que, fundamentou de forma clara os danos morais sofridos pela autora, bastando a
fundamentação e o dispositivo co-respectivo da sentença proferida. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela ré, mantendo a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV: RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP), DANIELA
ARICÓ HAUSCH (OAB 234350/SP), RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP)
Processo 4012971-44.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Distribuidora
Farmaceutica Panarello LTDA - Kelciane Mendes de Oliveira Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/008084-2 dirigi-me ao endereço Estrada do Jacaraanda
2080 la estando Deixei de citar Kelciane Mendes de Oliveira, em virtude de no local existirem varias casas, sendo inda que
a mesma e desconhecida por populares. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 22 de agosto de 2014. - ADV: RICARDO
EJZENBAUM (OAB 206365/SP)
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