TJSP 04/09/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
2006
ADVOGADO : 334189/SP - Gabriella Moreira
REQDO
: Azul Empresas Aéreas SA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEMIR SIDNEI SALOMAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2014
Processo 0000141-84.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000141) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Manoel Eduardo da Silva e outros - Posto isso, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar,
por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, caput, cumulado com art. 12, II, ambos da Lei nº 8.429/92,
os requeridos MANUEL EDUARDO DA SILVA, MAURO SÉRGIO DE AMORIM, CARMEM MACHADO NEGRÃO, EDUARDO
APOLINÁRIO DE VASCONCELLOS, ELIZA DE CÁSSIA SCALLA TIROLLI, FRANCISCO DE SOUZA, HOMERO MARQUES
FILHO, REGINA CÉLIA MENOCCI ORLANDI e VINICIUS FIGUEIREDO BUENO, a devolver ao Município de Palmital a quantia
de: R$ 10.760,39 - para o requerido Manoel Eduardo da Silva; R$ 8.039,03 - para cada um dos demais requeridos. As quantias
deverão ser atualizadas monetariamente pelo índice adotado pelo TJSP, desde a data do recebimento indevido, acrescida de
juros de mora no percentual de 1% ao mês desde a citação. Na hipótese de parcelamento dos débitos junto ao Município de
Palmital, a execução ficará condicionada ao inadimplemento de qualquer das parcelas deste, descontando-se do débito total
os valores já pagos. Aplico ainda, a cada um dos requeridos, multa civil equivalente a uma vez o valor do dano atribuído como
consequência do ato improbo, ou seja, R$ 4.957,69 para o requerido Manoel Eduardo da Silva e R$ 4.627,19 para os demais
requeridos, sendo que os valores de tais multas serão atualizados pelo índice do TJSP desde esta data e cumulados com juros
de mora, conforme consignado acima. Ao requerido Manoel Eduardo da Silva aplico também a pena de proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Sem condenação em honorários. Proceda a Serventia
às anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 132091/SP)
Processo 0000334-46.2006.8.26.0415 (415.01.2006.000334) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto
Rural - Banco do Estado de São Paulo Sa - José Augusto Merenciano e outro - Verifica-se dos autos que os devedores estão
devidamente representados por Procuradores constituídos, estando o co-devedor José Augusto, inclusive, advogando em causa
própria. Diante disso, intimem-se os devedores pela Imprensa Oficial, a recolher as custas devidas. Em caso de inércia, cumpra
a serventia o disposto no terceiro parágrafo da sentença de fls. 75. Cancele-se o mandado de levantamento, expedido há mais
de um ano, em razão da expiração de seu prazo de validade; ficando, em razão da desídia do credor, indeferida a expedição
de outro. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Ficam os devedores intimados, na pessoa de seu
procurador intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimentos das custas finais pertencentes ao Estado,
apuradas as fls. 80, no valor de R$ 807,44, que deverá ser corrigido na data de seu efetivo pagamento, sob pena de inscrição da
dívida. - ADV: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
JOSÉ AUGUSTO MERENCIANO (OAB 239562/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000720-71.2009.8.26.0415 (415.01.2009.000720) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Santander
Sa - Silmara Helena de Andrade e outros - Fls. 159: Anote-se o nome dos advogados para futuras intimações. Feitas as anotações
necessárias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO GARCIA MARTINS (OAB 206898/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0001075-52.2007.8.26.0415 (415.01.2007.001075) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Unimaq Palmital
Maquinas Agrícolas - Roque Correa Ferreira - Apurou a Contadoria do Juízo que o valor do débito é, em muito, superior ao da
avaliação do bem penhorado. Diante disso, sendo lícito a(o) exeqüente, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação,
requerer lhe seja(m) adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s), a teor do disposto no artigo 685-A, do Código de Processo Civil,
defiro o pedido formulado a fls. 155, adjudicando à(o) credor(a), pelo valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s). Lavre-se
o respectivo auto, que se considera perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo(a) adjudicatário(a),
pelo escrivão e, se for presente, pelo executado (art. 685-B, do Código supracitado), expedindo-se mandado ou carta precatória,
conforme for o caso, de entrega (remoção) do(s) bem(ns) à(o) adjudicatária(o), não sem antes e se for o caso ser ela intimada
a comprovar o depósito das despesas de condução do sr. Oficial de Justiça. Depois, diga a(o) exeqüente, em 10 (dez) dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), ROGÉRIO
BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
Processo 0001088-12.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001088) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.R.B.
- R.N.G. - Fls. 49: Como requer, expedindo-se o necessário. (foi expedido mandado de citação) - ADV: DIRCEU MOREIRA DA
SILVA (OAB 169414/SP)
Processo 0001155-69.2014.8.26.0415 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.G.C. - Manifeste-se a
autora, em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LIVIA MACIEL PEREIRA LIMA (OAB
202141/SP)
Processo 0001387-67.2003.8.26.0415 (415.01.2003.001387) - Procedimento Ordinário - Aurino Ferreira Junior e outro Der Departamento de Estradas de Rodagem e outro - Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista dos autos aos requeridos,
ora vencedores da demanda para, em 10 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, feitas
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP),
JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), ROGÉRIO BERGONSO
MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), CLAUDIO ONER ALTHERO (OAB 35097/SP)
Processo 0001427-10.2007.8.26.0415 (415.01.2007.001427) - Execução Fiscal - Estaduais - Fazenda do Estado de São
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