TJSP 04/09/2014 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
2325
alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, à míngua de outras informações sobre os ganhos do requerido,
com depósito em conta corrente indicada na exordial, devidos a partir da citação. V. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Piracicaba, 02 de setembro de 2014. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008283-15.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.K.C.S. - M.M.L.S. - Vistos. Ante
a suficiência dos elementos de prova presentes nos autos, dou por encerrada a instrução, determinando a abertura de vista
dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP),
JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1008394-96.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.G.C. e outro - Vistos. Cumpra a serventia
o determinado na sentença. Int. - ADV: FULVIO TAGLIATTI SIGUIN (OAB 318612/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO
GUALAZZI (OAB 332931/SP), ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 286994/SP), CELIA MARGARIDA SCHIAVUZZO
GUALAZZI (OAB 52363/SP)
Processo 1008399-21.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.V.N. - HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre WIVINE VÍTOR DO NASCIMENTO, representado por
sua genitora Walquecia Maria da Silva, e JOSÉ VERONILSON DO NASCIMENTO, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no instrumento. Oficie-se à empregadora. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. C - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008426-04.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - F.C.C.L. - Vistos. Fls. 49: Oficie-se ao Banco do
Brasil, nos termos requeridos. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO DA
CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP)
Processo 1008549-02.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Família - S.A.G. e outro - Vistos. Cumpra a serventia o
determinado na sentença. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1008555-09.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANGELA MARIA IVANHES
SILVESTRE - Vistos. ANGELA MARIA IVANHES SILVESTRE promoveu o presente procedimento de alvará para levantamento
do benefício previdenciário devido a Maria Regina Ivanhes, falecida. Determinou-se a emenda da inicial para que fosse
apresentada certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS e, ainda, para que a autora comprovasse a inexistência de
herdeiros preferenciais a ela. Em petição de fls. 19/25, é informado o falecimento da autora, sendo requerida a expedição de
alvará em favor de seu cônjuge, apresentando-se certidão, junto à Receita Federal, relativa à Angela Maria Ivanhes Silvestre.
Não cumprida a determinação de emenda à inicial, uma vez que não apresentada certidão de inexistência de dependente junto
ao INSS, logicamente relativa à falecida Maria Regina Ivanhes, e nem mesmo prova de que a autora seria herdeira da “de
cujus”, com fundamento no art. 284, “in fine” do Código de Processo Civil, outra solução não resta senão indeferir a petição
inicial. Frise-se, ademais, a impossibilidade de levantamento do benefício previdenciário diretamente pelo cônjuge da autora,
uma vez que deverá ser observado o correto trâmite relativo à sucessão da ora falecida. Assim, nos termos do art. 295, inciso VI
do mesmo estatuto, indefere-se a petição inicial, julgando, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito (art.
267, inciso I). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1008631-33.2014.8.26.0451 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - A.V.C. e outros - Vistos.
Cumpra a serventia o determinado na sentença. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1008773-37.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Família - I.M.S.O. - O casamento das partes veio documentalmente
comprovado, bem assim a paternidade do requerido em relação aos menores. Diante do exposto, defiro, liminarmente, a
separação de corpos do casal (Código de Processo Civil, artigo 888, inciso VI), com o afastamento da autora da morada comum,
autorizada a retirada de documentos, roupas e objetos de uso pessoal, dela e dos filhos. A fim de regularizar a situação de fato,
defere-se a guarda provisória dos menores à requerente, fixando, em consequência, alimentos em favor dos menores em 30%
(trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, oficiando-se à empregadora. Sem prejuízo, aguarde-se audiência de
conciliação designada. Intime-se. - ADV: GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP)
Processo 1008776-89.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.S.F. e outro - Mandado
de averbação já expedido e disponível para impressão. - ADV: RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP)
Processo 1008781-14.2014.8.26.0451 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - DIREITO CIVIL - valentim bessi
- Vistos. Cumpra a serventia o determinado na sentença. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE TOZZI (OAB 315062/SP)
Processo 1009163-07.2014.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.P.R. - A autora deverá comparecer
em cartório para assinar o termo de guarda provisório. - ADV: KETE ANTONIA CHRISTU SAKKAS FRANCISCHINELLI (OAB
88683/SP)
Processo 1009255-82.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Revisão - F.C.S.S. - Vistos. Tornem ao Distribuidor, para
distribuição por dependência à 1ª Vara da Família e Sucessões (Proc. 6647-12). Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009506-03.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA DIVA RIBEIRO Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP)
Processo 1009623-91.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Angela de Fatima Bertolino de Goes e outros Pleiteia Angela de Fátima Bertolino de Goês a expedição de alvará para regularização necessária junto ao DETRAN, podendo
proceder à transferência de veículo deixado por seu marido Francisco Camargo de Goes. Encontra-se demonstrado nos
autos que o automóvel Chevrolet/Classic LS AMP 2010, placa eom-0364 pertencia ao “de cujus”, (fls. 29), apontada, ainda, a
concordância das herdeiras filhas com o pleito. Diante do exposto, DEFIRO a expedição de alvará, para que possa a requerente
proceder à regularização, na forma requerida. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, I do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FRANCISCO EVERTON GONÇALVES DA MATTA
(OAB 283744/SP)
Processo 1009662-88.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Família - E.J.O.F. e outro - J.E.O. - Vistos. Recebo como
emenda à inicial (fls. 36/37), fazendo-se as anotações de estilo. Sem prejuízo, cite-se o requerido por edital, conforme item 02
do despacho de fls. 31. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1009694-93.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C.E.F.M. - Vistos. Cumprase, com urgência, fls. 38. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP)
Processo 1010183-33.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Armando Dedini Cenedese - Vistos.
Após recolhimento das custas previstas no Provimento CSM n. 2039/2013, providencie-se à pesquisa, junto ao sistema Infojud,
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