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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014 - Página 2013

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TJSP 05/09/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1727

2013

Cumpra a serventia o determinado na sentença. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1008865-15.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.C.R. - Vistos. CLEITON
ALEXANDRE RUBIA e WESLEI FRANCISCO RUBIA cobram pensão alimentícia devida por FRANCISCO CARLOS RUBIA. Uma
vez citado para pagamento da dívida, apresentou o executado justificativa (fls. 22/30), afirmando não ter trabalho fixo, possuindo
problemas físicos por força da idade avançada, ressaltando, ainda, que haver trabalhado em uma empresa sem o recebimento
de salários, vivendo com a ajuda da sua irmã. Fala em possível parcelamento da dívida. Às fls. 36 houve manifestação do d.
representante do Ministério Público, que requereu a expedição de mandado de prisão do executado. É a breve síntese. Decido.
A justificativa apresentada não se sustenta. O fato de apresentar problemas físicos por conta da idade avançada e de enfrentar
dificuldade financeira não justifica o débito, haja vista que, a par de não haver o devedor, como lhe competia, ajuizado, no
momento oportuno, a devida ação revisional, nota-se a persistência do inadimplemento, como exposto pelo próprio executado
em sua petição. Frise-se, ainda, que o parcelamento proposto não foi aceito pelos credores. Outra alternativa não resta senão
decretar a prisão do executado FRANCISCO CARLOS RUBIA, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado constando
que o pronto pagamento do débito devidamente atualizado, acrescido das parcelas que se vencerem no curso da lide, implicará
em revogação da ordem. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ (OAB 156478/SP), ROBERTA
CAPOZZI MACIEL DE ALMEIDA (OAB 287232/SP)
Processo 1008888-58.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
451.2014/037292-6 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando, DEIXEI DE CITAR o requerido CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA,
do inteiro teor do presente, haja vista não tê-lo localizado, tendo encontrado o imóvel fechado, sem ninguém em seu interior.
Certifico mais que perguntando nos imóveis vizinhos, fui informado por moradores que o requerido ali não reside mais e que
seu filho, identificado como Silas, é que estaria residindo no local, razão pela qual devolvo o presente mandado, solicitando a
confirmação do endereço indicado ou outro local onde o mesmo possa ser encontrado. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba,
01 de setembro de 2014. - ADV: EDUARDO JOSE MILANEZ MESCOLOTTI (OAB 291360/SP)
Processo 1008888-58.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.F. Manifestem-se os interessados sobre o cumprimento negativo do mandado * - ADV: EDUARDO JOSE MILANEZ MESCOLOTTI
(OAB 291360/SP)
Processo 1009026-25.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROSA MARIA BUZELLI
MARIN e outros - Vistos. Cumpra a serventia o determinado na sentença. Int. - ADV: RICARDO LORENZI PUPIN (OAB 199849/
SP)
Processo 1009163-07.2014.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.P.R. - Digam sobre o laudo da
Assistente Social. - ADV: KETE ANTONIA CHRISTU SAKKAS FRANCISCHINELLI (OAB 88683/SP)
Processo 1010131-37.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - CECÍLIO FRANCO ALVES - Os documentos de
fls. 28 e 30, estão ilegíveis. - ADV: JOSE PINO (OAB 140377/SP)
Processo 1010183-33.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Armando Dedini Cenedese - Vistos.
Fls. 16/23: ciência ao inventariante. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 153740/SP)
Processo 1010531-51.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.O. e outros - Vistos.
Primeiramente, emende à inicial nos termos da manifestação ministerial. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB
151627/SP)
Processo 1010559-19.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.G. - Vistos etc. Concedo os benefícios da
gratuidade de justiça. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo
o dia 09 de outubro de 2014, às 10:00 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo para
oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010570-48.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.T.S. e outro
- Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Itanhaem - BA Defiro a assistência gratuita. Cite-se nos termos do
art. 733 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Renata Zonaro Butolo Intime-se. Piracicaba, 03 de setembro de 2014. - ADV: RENATA ZONARO BUTOLO (OAB 204351/SP)
Processo 1010576-55.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.O. e outro - Vistos. Requereram DOUGLAS
DE SOUSA OLIVEIRA e TAMIRES DA SILVA OLIVEIRA a decretação do divórcio consensual. É o breve relatório. Decido.
O casamento das partes foi documentalmente comprovado. Nada obsta, à vista do disposto pelo art. 226, parágrafo 6º, da
Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/10, a pretendida decretação do divórcio.
Cumpre ressaltar que, diante do advento da Lei n° 11.441/07, que permite aos interessados a realização do divórcio mediante
escritura pública nos serviços extrajudiciais, não mais se justifica a obrigatoriedade da ratificação pessoal do acordo de divórcio
em Juízo. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, a ser regido pela cláusulas estabelecidas no acordo. Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. - ADV: ALINE DOS SANTOS
FERREIRA (OAB 332524/SP)
Processo 1010584-32.2014.8.26.0451 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - E.U.S.P. e
outro - Vistos. Primeiramente, emende à inicial nos termos da manifestação ministerial. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4000395-75.2013.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.N. - Manifeste-se a parte requerente sobre a
certidão da serventia de fls.118: O mandado de averbação deixou de ser expedido tendo em vista que faltou nos autos a certidão
de casamento da requerida. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA
JUNIOR (OAB 201001/SP)
Processo 4004368-38.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.P. manifeste-se a parte autora sobre petição de fls. 111/112. - ADV: CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI (OAB 107363/SP), NICOLE
ROVERATTI (OAB 334260/SP), VANISE BERNARDI DA COSTA (OAB 339182/SP)
Processo 4005057-82.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DE AGUIAR ANANIAS e
outros - Manifestem-se os herdeiros sobre a informação do Sr. Contador. - ADV: ADILSON DONIZETE URBANO (OAB 183787/
SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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