TJSP 05/09/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1727
2016
- Proc. 1140/13 - 2a VFS Vistos. Fls. 111: Atenda-se. Int. - ADV: CLOVIS BARROS BOTELHO NETO (OAB 32840/PR), ADILSON
BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA MEIRELLES DE MATTOS MARCONDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2014
Processo 1000443-51.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.J.S. - V.F.S. - - E.A.S.R.
- - J.C.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oferecimento de contestação nos presentes autos. (Manifeste-se a parte
autora). - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP), FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP), SARITA
RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP)
Processo 1000486-85.2014.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - Lucia Cristina Girhão - - Helena Morales - - Lucia Cristina
Girhão - - PEDRO CARLOS GIRHÃO - - Isabel Cristina Prestes de Oliveira - - MAVI EDUARDO TRAVASSOS - - TANIA HELENA
GIRHÃO - - Victor Fernando Travassos - - Elisangela Helena Travassos de Oliveira - - Adriana Helena Girhão - - Viviane Cristina
Girhão - - Carmem Silvia Girhão - - Jose Luis Girhão - - Fernanda Helena Girhão - CARMEM MARIA GIRHÃO - CERTIDÃO
Processo Digital n°:1000486-85.2014.8.26.0451 Classe - Assunto:Inventário - Sucessões Herdeiro:Lucia Cristina Girhão e outros
Inventariado:CARMEM MARIA GIRHÃO Situação do MandadoParcialmente cumprido Oficial de JustiçaRosemeire Fasenaro
(25450) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 451.2014/032094-2 dirigi-me ao endereço: R. Dona Lica, 51, casa 02, bem como à Rua Heraldo Angeli, 194, e
CITEI: LUCIA CRISTINA GIRÃO (aos 20/08); TANIA HELENA GIRÃO e FERNANDA HELENA GIRÃO (aos 28/08) e VIVIANE
CRISTINA GIRÃO e ADRIANA HELENA GIRÃO (aos 29/08), do inteiro teor do presente, entregando-lhe contrafé e cópia da
inicial, tendo aceitado as referidas, e exarado sua assinatura no anverso do respeitável, de tudo tendo ficado bem ciente.
DEIXEI DE CITAR: CARMEM SILVIA GIRÃO e JOSÉ LUIS GIRÃO, por haverem se casado, mudado do endereço, não sabendo
as moradoras informar os seus endereços completos. Devolvo o presente, aguardando novas determinações do MM. Juiz. O
referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 01 de setembro de 2014. Número de Atos: 01 um. - ADV: ALAELSON SOARES DA
SILVA (OAB 310394/SP)
Processo 1000486-85.2014.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - Lucia Cristina Girhão - - Helena Morales - - PEDRO
CARLOS GIRHÃO - - Isabel Cristina Prestes de Oliveira - - MAVI EDUARDO TRAVASSOS - - TANIA HELENA GIRHÃO - - Victor
Fernando Travassos - - Elisangela Helena Travassos de Oliveira - - Adriana Helena Girhão - - Viviane Cristina Girhão - - Carmem
Silvia Girhão - - Jose Luis Girhão - - Fernanda Helena Girhão e outro - CARMEM MARIA GIRHÃO - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fl.64. - ADV: ALAELSON SOARES DA SILVA (OAB 310394/SP)
Processo 1000626-22.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.D.B. - M.C.B. - Vistos. Recebo
os embargos e lhes dou provimento, para que fique expressamente constando da parte dispositiva da sentença que o requerente,
além de pagar os alimentos lá fixados, deverá manter o plano de saúde para a requerida Mariana, conforme constou do termos
de audiência de fls. 194/194, ratificando a liminar (fls. 61). No mais, permanece a sentença tal como lançada nos autos. PRI ADV: ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y ANICETO (OAB 208732/SP), JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP), DANIELLE
PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 1001860-39.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A.B. - R.F.M. - - J.A.M. - J.C.M. - - A.R.M. - - I.M.F.C. - - M.F.M.C. - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir mandado de intimação da requerente
e das testemunhas arroladas pelos requeridos, tendo em vista que não houve recolhimento das diligências do oficial de justiça
(Providenciem os requeridos). - ADV: CACILDA LIMA DOS SANTOS (OAB 138046/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI
(OAB 91461/SP)
Processo 1002084-74.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.P. - J.E.P. - Vistos. Redesigno
audiência de conciliação para 26 de setembro de 2014, às 14:00 horas, a ser realizada no Fórum local, no Setor de Conciliação
das Varas da Família. Intimem-se as partes, citando-se o réu nos endereços informados a fls. 39 e 40. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003645-36.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - A.R.R. - S.R.R. - - S.R.R. - - C.J.B.S. - J.C.R.S. Fica INTIMADA a inventariante a apresentar os documentos faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme certidão que segue:
Certifico e dou fé que para a regular formação do presente INVENTÁRIO, faltam: procurações das partes (as apresentadas não
possuem poderes para subscrever partilha), negativa municipal e do semae do imóvel, manifestação do Contador, manifestação
do MP. - ADV: PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP)
Processo 1004131-21.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.V.V. - I.R.V. - - L.R.V. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): *”Sobre o(s) documento(s) de fls. 133/255, juntado(s) com a réplica, manifeste-se a parte acionada”. Nada
Mais. Piracicaba, 02 de setembro de 2014. Eu, Claudio Antonio Chirelli, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOÃO CARMELO
ALONSO (OAB 169361/SP), JOSE BENEDITO CONSALES CRUZ (OAB 77499/SP)
Processo 1005483-14.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.F. - T.G.S. - Para a intimação da requerida para
audiência de instrução e julgamento deverá a parte autora recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSE RICARDO
DE ALMEIDA ROCHA (OAB 214538/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP), HELIO DE ALMEIDA
ROCHA (OAB 143331/SP)
Processo 1006695-70.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.S.M. C.A.R.M. - Vistos. Citado o alimentante a pagar alimentos em atraso no prazo de três (3) dias, quedou-se inerte, não comprovando
o pagamento nem justificando a impossibilidade de fazê-lo. Em conseqüência, decreto a prisão civil do executado, pelo prazo
de trinta (30) dias, com base no art. 733, § 1º do CPC. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que poderá ela deixar de
ser cumprida mediante o depósito do valor do débito para o qual foi citado, mais as prestações que se vencerem até a data do
efetivo pagamento, bem como o prazo de validade: 25.08.2016. Intime-se. - ADV: FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/
SP)
Processo 1007305-38.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M. - - A.S.M. - R.C.M. - “Sobre
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