TJSP 05/09/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1727
2017
o(s) documento(s) de fls. 204/222, juntado(s) com a réplica, manifeste-se a parte acionada”. - ADV: GIOVANA BOVO DINELLI
(OAB 262380/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB
299616/SP)
Processo 1007570-40.2014.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - N.M.C. - N.S.M. - Ciência da designação do
interrogatório para o dia 02/10/2014, às 14:20 horas. - ADV: DEBORA DA SILVA LEITE (OAB 307904/SP)
Processo 1007851-93.2014.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - Maria Isabel Aparecida Rodrigues - - Marlene dos Santos
- - Jacqueline Danila dos Santos Guerrero - - Jeferson Renato dos Santos Gerrero - - Sonia Regina Ribeiro Guerrero - - Cassia
Cristiane dos Santos Guerreiro - Francisco Guerrero - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
cumprido a fl.110. - ADV: FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP)
Processo 1007944-56.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.Z.T. - E.A.T. - Vistos. Fls. 53:
Depreque-se a citação do réu, dispensada a audiência prévia de conciliação. Fls. 54/55: Conforme disse o MP no segundo
parágrafo de fls. 56, não é possível o desconto dos alimentos diretamente do pagamento à pessoa jurídica, assim como ficam
mantidos, por ora, os alimentos fixados provisoriamente, até o encerramento da instrução. Int. - ADV: RONALDO SOUZA DO
NASCIMENTO (OAB 233483/SP)
Processo 1008173-16.2014.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.S. - M.J.S. - Vistos. Aguarde-se
resposta ao ofício de fls. 41. Int. - ADV: CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 1008847-91.2014.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Investigação de Paternidade - I.M.O.
- D.S.S. - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no
artigo 267, VIII, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: VICTOR
MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP)
Processo 1008958-75.2014.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.V.M. - I.N.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/040167-5 dirigi-me
ao endereço indicado e lá estando, DEIXEI DE CITAR a requerida IRACEMA NUNES PENTEADO, do inteiro teor do presente,
haja vista a mesma não ter, aparentemente, condições de entendimento do presente ato e nem condições de se locomover até
o Fórum local. Certifico mais que, através de contato telefônico com a requerente MARINES PENTEADO VECCHINI MARTINS,
pela mesma me foi dito que se comprometeria em levar a requerida para a audiência designada por Vossa Excelência, ficando
a mesma bem ciente do dia, horário e local, razão pela qual devolvo o presente mandado. O referido é verdade e dou fé.
Piracicaba, 01 de setembro de 2014. ( manifeste-se a parte autora). - ADV: LUZIA CALIL (OAB 109430/SP)
Processo 1008996-87.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.R.B.S. - R.C.S. - Vistos. Considerando que
a autora trabalha, bem como o valor de seu salário (fls. 38), indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de setembro de 2014, às 11:30 horas, a se realizar no setor de conciliação
das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá
a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO ANDRADE SANTANA (OAB 195723/SP)
Processo 1009171-81.2014.8.26.0451 - Outras medidas provisionais - DIREITO CIVIL - N.E.C. - J.P.C.A. - - M.M.T.F. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
451.2014/039785-6 em 28/08/2014, dirigi-me aos endereços indicados, e aí sendo, deixei de citar Mariana Marques Teixeira
Floriano, vez que a ré não consta na lista de internas daquele Centro de Ressocialização, conforme informação prestada pela
agente penitenciária Simone Cavichiole. Deixei de citar João Pedro Cáceres de Arruda, vez que o réu encontra-se internado na
UTI do hospital Fornecedores de Cana, conforme informação prestada pelo setor de cadastro do hospital. O referido é verdade
e dou fé. Piracicaba, 29 de agosto de 2014. (Manifeste-se a parte autora). - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1009217-70.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.A.N. - F.M.N. - Vistos. Homologo
o acordo a que chegaram as partes (fls. 72/73) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269,
III, do CPC. Oficie-se como requerido. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 1010331-44.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.C. - - L.N.C. - Vistos. Concedo
a gratuidade requerida, anotando-se. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes,
extinguindo o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Oficie-se, de imediato, para cessação
dos descontos. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e, pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE
HAROLDO ANTUNES DE CAMPOS (OAB 102390/SP)
Processo 1010361-79.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.L.M.M. D.A.R.M. - Vistos. Assiste razão ao MP em sua manifestação de fls. 18, pois tratando-se de execução de alimentos fixados em
ação que tramitou pelo Juízo da 1ª Vara da Família local, redistribua-se àquele D. Juízo, com nossas homenagens. Int. - ADV:
JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP)
Processo 1010474-33.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Família - V.P.S. - - F.A.L. - No mais, presentes os requisitos
legais, DECRETO o divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas pactuadas na petição inicial. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. - ADV: ANTONIA BENTO FISCHER (OAB 214464/SP)
Processo 1010540-13.2014.8.26.0451 - Separação Consensual - Dissolução - A.C.M.A. - - V.L.L.C.A. - No mais, presentes
os requisitos legais, DECRETO o divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas pactuadas na petição inicial. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. PRI - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP),
RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP)
Processo 1010547-05.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida,
anotando-se. Apense-se ao Proc. 1008241-63.2013 e voltem conclusos, certificando a Serventia sobre a tempestividade da
reconvenção. - ADV: JOSE CANHADA (OAB 86303/SP)
Processo 4002713-31.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.R.M. - C.A.M. - Vistos. Diante da discordância
do autor, indefiro o pedido da ré de troca dos veículos. Junte o autor os documentos de propriedade dos veículos. Sem prejuízo,
manifeste-se a ré sobre os itens 3 e 4 da petição de fls. 806/812, bem como sobre os documentos de fls. 813/853. Int. ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP),
GUILHERME MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP), MARYANA TOLEDO WYSMIERSKI (OAB 304395/SP)
Processo 4003519-83.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Revisão - S.S.S. - D.S.S. - - L.S.S. - P.J.S. - Manifeste-se
o procurador da parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 70, da não intimação de Sueli. - ADV: MARIA DE
LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP), FABIO COSTA PIZZOTTI (OAB 264817/SP)
Processo 4004167-46.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.S. - M.B.S.S. - Vistos. Fls. 373/376: Nos
termos da manifestação do MP de fls. 380, cujas razões adoto, mantenho a fixação dos alimentos provisórios, nada havendo a
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