TJSP 05/09/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1727
2021
Processo 0003429-92.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Edson Murilo
Domingues Silvério - CONTROLE 400/2014 Intimação do defensor para a audiência designada no despacho que segue
transcrito. “Desse modo, para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 10 de março de 2015, às 16:15 horas.
No mais, verifico que o delito não demonstra periculosidade por parte do réu, sendo praticado sem violência ou grave ameaça à
pessoa, não estando mais presentes os requisitos da prisão cautelar, na medida em que já foi citado, inclusive já apresentou a
defesa preliminar, de forma que tem ciência da acusação, cujo procedimento não será suspenso. Diante do exposto, presentes
os requisitos legais, concedo ao acusado Edson Murilo Domingues Silvério, qualificado nos autos, a liberdade provisória sem
fiança, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais. Lavre-se o termo e expeça-se o alvará de soltura
em prol do increpado. Cumpra-se e intime-se. - ADV: PRISCILA BUENO DE GODOY (OAB 315993/SP)
Processo 0003673-21.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - R.L.R.A. - CONTROLE
415/2014 intimação do defensor para a audiência designada no despacho que segue transcrito. “A alegada inocência deve ser
verificada com a colheita da prova. Há indícios de autoria e prova de materialidade, não se vislumbrando qualquer hipótese de
absolvição sumária, de forma que mantenho o recebimento da denúncia. Desse modo, para audiência de instrução, debates e
julgamento, designo o dia 02 de março de 2015, às 13:00 horas. Entretanto, observo que o réu já se encontra preso há mais de
90 dias e não estão mais presentes os requisitos da prisão cautelar. Outrossim, o réu já foi citado e inclusive, já ofertou a defesa
preliminar, de modo que não haverá risco de suspensão do processo. Diante do exposto, concedo ao réu Robson Luis Ribeiro
de Araújo, a liberdade provisória, sem fiança, mediante termo de comparecimento em todos os atos processuais. Lavre-se o
termo e expeça-se o alvará de soltura em prol do increpado. Notifique-se a vítima. Cumpra-se e intime-se.” - ADV: ROGERIO
ROMERO (OAB 258841/SP)
Processo 0004820-82.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Juliano de Araujo
Neves - CONTROLE 537/2014 intimação da defensora para a audiência designada no despacho que segue transcrito. “A denúncia
fornece todos os elementos necessários à defesa, de forma que não é cabível a absolvição sumária. Há indícios de autoria e
prova de materialidade, de forma que mantenho o recebimento da denúncia. Desse modo, para audiência de instrução, debates
e julgamento, designo o dia 02 de março de 2015, às 14:30 horas. No mais, verifico que o delito não demonstra periculosidade
por parte do réu, sendo praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, não estando mais presentes os requisitos da prisão
cautelar, na medida em que já foi citado, inclusive já apresentou a defesa preliminar, de forma que tem ciência da acusação,
cujo procedimento não será suspenso. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, concedo ao acusado Juliano de
Araújo Neves, qualificado nos autos, a liberdade provisória sem fiança, sob o compromisso de comparecimento a todos os atos
processuais. Lavre-se o termo e expeça-se o alvará de soltura em prol do increpado. Cumpra-se e intime-se.” - ADV: ANA IRENE
SANTORO VALENTE BUSSOLO (OAB 156923/SP)
Processo 0004862-34.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas J.P. - A.L.S. - CONTROLE 539/2014 intimação do defensor para a audiência designada no despacho que segue transcrito.
“Designo audiência de instrução, debates e julgamento, o dia 30 de março de 2015, às 14:45 horas.” - ADV: ROBERTO SIMOES
PRESTES
Processo 0005173-25.2014.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Adenilza Adriana da Silva - - Daniel Felipe da Silva - - Diego Rodrigues de Almeida Francisco - CONTROLE
572/2014 Intimação do defensor para a audiência designada no despacho que segue transcrito. “Assim, não vislumbrando
qualquer irregularidade a ser sanada e nem vícios capazes de invalidar o flagrante, RECEBO a denúncia oferecida contra o(a)
acusado(a) ADENILZA ADRIANA DA SILVA, DANIEL FELIPE DA SILVA e DIEGO RODRIGUES DE ALMEIDA FRANCISCO,
dando-os(a) por incursos(a) no(s) artigo(s) ali mencionado(s). Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento,
designo o dia 09 de outubro de 2014, às 13:00 horas.” - ADV: MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP)
Processo 0006817-37.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006817) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça
Pública - Rogério Antonio Lacerda de Farias - CONTROLE 529/2013 intimação do defensor para a audiência designada para o
dia 30 de março de 2015 as 16:30 hs. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0014503-46.2014.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000008-79.2014.8.26.0165
- Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dois Corregos/SP) - Justiça Pública - Guilherme Henrique Ferreira de Almeida CONTROLE 1539/2014 Intimação do defensor para a audiência designada no despacho que segue transcrito. “Para o ato
deprecado, designo dia 17 de setembro de 2014, às 12:45 horas. Intime-se e requisite-se, se for o caso. Comunique-se o Juízo
deprecante.” - ADV: CELSO HENRIQUE MASIERO (OAB 159839/SP)
Processo 0021233-44.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021233) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - M.J.R.
- CONTROLE 1719/2012 intimação do defensor para a audiência designada no despacho que segue transcrito. “Desse modo,
para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 02 de março de 2015, às 16:45 horas.” - ADV: DANIELA
PETROCELLI (OAB 188339/SP)
Processo 0023782-32.2009.8.26.0451 (451.01.2009.023782) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.P.
- A.M.F. - CONTROLE 1591/2009 intimação do defensor da sentença a qual segue transcrita. “Acolho a manifestação retro do
Ilustre Representante do Ministério Público e, em conseqüência, julgo extinta a punibilidade de ALCIDES MICHELINI FILHO,
o que faço com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. e, feitas às comunicações e anotações de praxe,
arquivem-se estes autos.” - ADV: MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA (OAB 156309/SP)
Processo 0026747-12.2011.8.26.0451 (451.01.2011.026747) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Rosa Valquiria Moretti Joos - CONTROLE 2040/2011 Intimação do defensor para, no prazo legal, apresentar as
razões de apelação. - ADV: ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP)
Processo 0035028-20.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035028) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Anderson Bernardo - CONTROLE 2669/2012 Intimação do defensor para a audiência designada para o dia 25 de maio de 2015
as 15:30 hs. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º