TJSP 08/09/2014 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
1391
1) Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em
vista a idade e o nível educacional, a requerente tem condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou
a incapacidade? Faculto às partes, no prazo de 5 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. CITE-SE
o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer
parte integrante, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. INTIME-SE o Instituto réu para
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Designada a perícia pelo profissional nomeado, intime-se o autor
para comparecimento e dê-se ciência às partes (artigo 431-A do CPC). Com o laudo, manifestem-se as partes. Oportunamente,
encaminhe-se o ofício requisitório de pagamento ao Núcleo Financeiro e Orçamentário da Justiça Federal Rua Libero Badaró,
73 Centro São Paulo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que
após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 4000504-13.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - MARCELO DE SOUZA CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇAO DE ATIVOS LTDA - Ciência ao requerente quanto ao retorno da Carta Precatória. Diga o
mesmo quanto à certidão de fls. 75/76, informando que a requerida não mais exerce suas atividades nos endereços relacionados
(inclusive o apresentado na inicial), sendo desconhecido seu atual paradeiro. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/
SP)
Processo 4000955-38.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R.L.C.P. - V.P. - - L.F.P.
- Certidão de Honorários da patrona dos requeridos disponível para retirada ou impressão no SAJ. - ADV: FERNANDO DA
SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1028/2014
Processo 1002189-72.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.A. - A.N.A. - Fls. 25: Defiro a suspensão do feito
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora para dizer em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: FABIO ELIAS PETENATTI (OAB 341804/SP)
Processo 1002424-39.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.M.R.V. - - L.R.V.
- J.F.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se os exequentes sobre a justificativa e documentos apresentados pelo executado,
fls.31/43. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1002462-51.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- JÚLIO CÉSAR VICTOR - PATRIK HERNANDES VICTOR - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de
outubro de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para comparecimento. Sem prejuízo,
especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. Intime-se. - ADV: VAGNER
PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), DECIO LEITE (OAB 151284/SP)
Processo 1002857-43.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Denise Graciele
Barbosa - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o informado pela autora, a fls. 83/84, de que há
ajuizamento de ação cautelar objetivando a exibição do contrato que se pretende revisar na presente, aguarde-se por 60
dias a juntada do referido instrumento para análise da petição inicial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003005-54.2014.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.B.S. - - J.N.S. - Defiro aos autores os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. No prazo de dez dias e, após às 16h00min, as partes devem comparecer espontaneamente
neste Juízo a fim de que se realize a audiência para ratificação da petição inicial e decretação do divórcio. Na inércia, voltem-me
conclusos para designação de audiência. Intime-se. - ADV: ANDREA RODRIGUES SERAFIM (OAB 153578/SP)
Processo 1003060-05.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - APARECIDA DE FÁTIMA
FRANCHI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Justifica-se a antecipação da tutela quando plausível a alegação e, simultaneamente, caracterizado o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil. No caso em apreço, não está delineada
a verossimilhança da alegação, já que a alegada incapacidade laborativa que dá lugar ao recebimento do benefício pleiteado
requer prova pericial. Em consequência, impõe-se, para melhor apuração dos fatos, o estabelecimento de contraditório. Por
isso, indefiro o pedido de antecipação de tutela. No mais, antecipo a perícia médica, nomeando o doutor Amilton Eduardo de Sá,
médico com consultório nesta cidade. Em razão da complexidade do exame a ser realizado pelo perito, médico especializado,
nos termos da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, arbitro-lhe os honorários em R$ 400,00, encaminhandolhe o formulário para regular preenchimento, que deverá ser devolvido juntamente com o laudo pericial. Consigno que além
das respostas dos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão do médico, inclusive outras observações que julgar
convenientes e que possam auxiliar o Juízo. Desde já apresento os seguintes quesitos: 1) Há incapacidade para o trabalho?
2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em vista a idade e o nível educacional,
a requerente tem condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Faculto ao réu,
no prazo de 5 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Quesitos da autora já formulados (fls. 09).
Cite-se e intime-se o Instituto réu para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, ficando advertida(o)(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Designada a perícia pelo profissional nomeado, intimese a autora para comparecimento e dê-se ciência às partes (artigo 431-A do CPC). Com o laudo, manifestem-se as partes.
Oportunamente, encaminhe-se o ofício requisitório de pagamento ao Núcleo Financeiro e Orçamentário da Justiça Federal Rua
Libero Badaró, 73 Centro São Paulo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Rodrigo Jose Luchetti, OAB/SP 280.625 Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB
280625/SP)
Processo 1003068-79.2014.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.N. - S.C.A.N. - Defiro ao requerente os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Diante do informado na petição inicial acerca do estado de saúde da interditanda e dos
documentos juntados aos autos, designo o interrogatório, a ser realizado na residência da interditanda, para o dia o dia 07
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º