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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 - Página 1392

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TJSP 08/09/2014 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1728

1392

de outubro de 2014, às 15h00min. À vista da documentação trazida com a inicial e do parecer favorável do Ministério Público
(fls.19/20), nomeio o autor curador provisório. Lavre-se o termo com a presença do mesmo em cartório. Cite-se e intime-se,
devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo
para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório, nos termos do art. 1.182 do CPC. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1003085-18.2014.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.C.A. - V.I.V. - Defiro
ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 4000401-06.2013.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - RAFAEL VIEIRA RODRIGUES - Fls. 100/101:- defiro o desentranhamento do mandado
de busca e apreensão mediante comparecimento do representante da parte autora em cartório. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), WILLIAN LUIZ ROSA MOURA (OAB 268714/SP)
Processo 4000600-28.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARIA APARECIDA
CORREIA DA SILVA ALAMINO - JOSE CICERO DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Em razão de não existir qualificação do
requerido nos autos e da existência de homônimos (resultado de pesquisa de CPF a fls. 50), providencie, a autora dados da
qualificação do requerido, tais como número do CPF ou filiação e data de nascimento, para a realização da diligência requerida.
- ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 04/09/2014
PROCESSO :0003934-07.2014.8.26.0347
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: IP. nº 208/2014 - Matao
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : R.L.L.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0003951-43.2014.8.26.0347
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1815/2014 - Matao
AUTOR
: J.P.M.
INFRATOR
: E.R.S.
VARA:VARA CRIMINAL

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2014
Processo 0000030-76.2014.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - E.L.S. - Vistos. 1. Estando
presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal, envolvendo,
ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução processual,
confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada no dia 01 de
outubro p.f., às 16:00 horas. Intimem-se e requisitem-se, inclusive as testemunhas arroladas pela acusação. Expeça-se, caso
necessário, carta precatória. Requisite-se eventual laudo ou certidão faltante. Int.. - ADV: SÉRGIO RICARDO SESTARI COGO
(OAB 223563/SP)
Processo 0001346-27.2014.8.26.0347 - Seqüestro - Furto Qualificado - D.S.A. - A.S.A. e outro - Vistos. Trata-se de pedido
de bloqueio de veículo placas EVB-4824 de Matão/SP, formulado pela ofendida Aguimar de Souza Alves (fl. 156). Alega que o
bem é de propriedade do marido da acusada, José Silvio Alves, adquirido com o proveito da infração penal. O parecer Ministerial
foi pelo sequestro do automóvel (fls. 161/162). O pedido comporta deferimento. Com efeito, demonstrada a materialidade da
infração penal e a autoria atribuída a acusada Auxiliadora Silva Alves, na linha da promoção ministerial, esta é necessária,
uma vez que há fortes suspeitas de que o veículo foi adquirido com o provento do crime em prejuízo da vítima, ainda que em
poder de terceiro (cônjuge). Assim, com base nos arts. 125 a 144 do Código de Processo Penal, buscando a futura reparação
de eventuais danos causados com a suposta prática delitiva e das custas processuais, decreto o sequestro do veículo, tipo
automóvel, placas EVB-4824, Renavan 00511847408, ano 2013, cor preta, em nome de José Silvio Alves. Extraiam-se cópias do
pedido da vítima, da promoção ministerial e desta decisão, que deverão ser autuadas em apartado como sequestro, conforme
dispõe o art. 129 do Código de Processo Penal. Nos autos do sequestro a serem formados: a) Expeça-se mandado de sequestro
do bem, lavrando-se auto de depósito em nome de José Silvio Alves, independentemente de concordar ou não em aceitar
o encargo de depositário, intimando-o de que poderá interpor embargos de terceiro, bem como de que não poderá alienar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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