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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 - Página 20

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TJSP 08/09/2014 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1728

20

HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES:
R$ 201,40 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$ 32,70 POR
VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1001308-40.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REGINA
CELIA SEGANTINI - LOJAS RENNER S/A - Fls. 70:- “Fl. 69:- Considerando o certificado pela serventia, reputo preclusa a
produção de prova oral pelas partes. Intimem-se-as a respeito desta decisão e, decorrido o prazo legal sem interposição de
recurso, tornem conclusos para novas deliberações ou prolação de sentença. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB
285224/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001527-53.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - SEBASTIÃO APARECIDO
DA SILVA - RIGOR ALIMENTOS LTDA - Fls. 30:- “Fl. 28:- Façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado para
que nele fique constando o atual endereço da ré. No mais, tendo em vista que não haverá tempo hábil para sua citação, dou por
prejudicada a audiência designada a fl. 20. Retire-se da pauta e designe-se nova data para audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intimem-se. Fica o(a) autor(a) intimado de que, não sendo os réus encontrados, será o processo julgado extinto com
fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 29:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO
NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FLS. 30:- FICA O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A) NA
PESSOA PROCURADOR(A)(ES) PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA
O DIA 24 DE OUTUBRO DE 2.014, ÀS 10:10 HORAS - JIT DE TABATINGA (RUA QUINTINO DO VALE, Nº 315 - CENTRO),
BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE
NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À
AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1001619-31.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor CICERO MARQUES DE JESUS - BV FINANCEIRA - Fls. 84:- “Fl. 72:- Considerando o certificado pela serventia, reputo preclusa
a produção de prova oral pelas partes. Intimem-se-as a respeito desta decisão e, decorrido o prazo legal sem interposição de
recurso, tornem conclusos para novas deliberações ou prolação de sentença. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001667-87.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - EDICREI JOSÉ
CORDEIRO - LILIAN CLARICE NERI SANTOS ME - - ANTONIO NERI VEICULOS - Fls. 37:- “Fl. 36:- Defiro somente a pesquisa
sobre o endereço do(a) réu(ré) Lilian Clarice Néri Santos ME por meio do sistema Infojud, ficando indeferido o pedido quanto
aos demais órgãos. Providencie-se. Após, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 48:00 horas, informando o atual endereço da
referida corré ou requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito, tudo sob pena de extinção do processo.
Prossiga-se. Int.” - (FLS. 38:- FOI PROCEDIDA PESQUISA NO SISTEMA INFOJUD) - (FICA A AUTORA CIENTIFICADA DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO) - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001885-18.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JOVELINA
APARECIDA MAZETO DA SILVEIRA - Fls. 21/22:- “1. Fls. 19/20:- Face aos esclarecimentos prestados, determino o
prosseguimento do feito. Contudo, advirto a exequente de que, ficando constatado que o débito objeto do feito é proveniente
de atividade comercial, o processo será julgado extinto (em virtude da ausência de comprovação da regularidade fiscal, como
deve ser no sistema dos Juizados), sem prejuízo da demais cominações legais. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em
três (03) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Devolvido o mandado e decorrido o prazo sem informação sobre a quitação,
considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção
XX, itens 119 e 119.1, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “on-line”,
desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de
bloqueio. Providencie-se, cadastrando no sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a
serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor
bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior.
Comprovada a transferência, intime-se o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos, no
prazo legal. Não havendo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e intime-se este para requerer o que
entender necessário, no prazo de dez dias. 3. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”,
expeça-se mandado de penhora e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de justiça para cumprimento. Não sendo encontrado
bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos,
para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento e o
auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das
vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. 4. Realizada a
constrição, será procedida a estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Nos termos do item 119.2 do citado
provimento, fica dispensada a designação de audiência, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para apresentação de
embargos em 15 (quinze) dias, desde que garantida a execução. No mesmo prazo, nos termos do item 119.3, reconhecendo
o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer o
parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês. 5. Garantida a execução, e optando o(a) executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já advertido(a) que os
mesmos não dependerão de distribuição e serão processados nestes próprios autos, conforme determinação do item 123 do
Provimento supra mencionado. 6. Decorrido o prazo para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de
dez dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. 7. Não sendo
o(a) executado(a) encontrado(a) para citação, intimação ou penhora e/ou não sendo localizados bens sujeitos à constrição,
ficam desde já deferidos, desde de que sejam pertinentes, eventuais pedidos de solicitações de informações e dados cadastrais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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