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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 - Página 2001

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TJSP 08/09/2014 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1728

2001

LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 1004531-76.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - JOSE MILTON GONÇALVES
DE SOUSA - PORTO SEGURO - Diante da estimativa dos honorários periciais no valor de R$2.000,00, intime-se o réu para
promover o depósito, se o caso, sob pena de preclusão da prova pericial. Prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO JUNIOR (OAB 152215/SP), DEYSE DE
FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1006108-89.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Drogaria Drogajovem
ME - Escritório Imobiliário São José Ltda. - Manifeste-se o embargado se há interesse na realização de audiência de conciliação
conforme solicitado pelo embargante (fls. 81). Sem prejuízo, manifeste-se em réplica o embargante sobre a impugnação
apresentada a fls. 65/76. Int. - ADV: DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA
CRUZ (OAB 95816/SP)
Processo 1006427-57.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - FINANCEIRA ALFA S/A - C.F.I AUGUSTO SEVERINO PERONI - Ante o exposto, revogo a liminar anteriormente concedida e, via de conseqüência, declaro
extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as anotações de estilo. PRI.(preparo: R$ 1.136,06). - ADV: CLOVIS MONTANI MOLA (OAB 154776/SP)
Processo 1008006-40.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - POLIKRAFT
SACOS MULTIFOLHADOS DE PAPEL LTDA - - SÉRGIO ROBERTO DE OLIVEIRA - - OSNI DELGADO - Vistos. Fls. 157 - No
termos da manifestação do autor, aguarde-se a comprovação da cessão de crédito e notificação do réu, por noventa dias. Sem
prejuízo, aguarde o integral cumprimento do mandado já expedido. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 1008560-72.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA GEP COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - ME - - GERSON CALDEIRA MATHEUS JUNIOR - - GERSON CALDEIRA MATHEUS
- - GLACI BATISTA DOS SANTOS MATHEUS - Vistos. Diante da notícia de que as partes transacionaram amigavelmente (fls.
97/100) nesta ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de GEP COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA, GERSON CALDEIRA MATHEUS, GLACI BATISTA DOS SANTOS MATHEUS e GERSON CALDEIRA
MATHEUS JUNIOR , HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC.
À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos até eventual noticia
do integral cumprimento do acordo. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1008577-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Coisas - IZAIAS GOMES DOS SANTOS - CLARO S/A
- Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C.
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA que IZAIAS GOMES DOS SANTOS move em face de CLARO S/A, para
declarar inexigível o valor apontado na petição inicial, bem como para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais,
a quantia de R$8.000,00, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Torno definitiva a
tutela antecipada deferida. Por conseguinte, já se levando em conta a parcial procedência da ação, condeno a ré nas custas e
despesas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I.(preparo: R$ 161,59).
- ADV: ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA (OAB 190837/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1009662-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio Pereira da Silva Neto - unimed
paulistana - Réplica a contestação fls. 49/100. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), ALETHEA DA SILVA
MEIRA (OAB 237275/SP)
Processo 1010114-42.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Irajá Jovino da Silva - Mundi
Negócio de internet S/A - - Universo Online S/A - Diante da pretensão do autor (fls. 184/149) e da ré Mundi (fls. 150), para
designação de audiência de conciliação, intime-se a ré Uol para se manifestar sobre tal pretensão. Prazo de cinco dias. No
silêncio, tornem conclusos para sentencimanto do feito. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP),
FABIANA APARECIDA NASCIMENTO GAMA (OAB 287467/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1010552-68.2014.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.D.S. - Face à prova documental apresentada, e atento ao parecer ministerial, DEFIRO o pedido inicial, para o fim de
determinar a retificação no ASSENTO DE NASCIMENTO lavrado sob n 113575 , livro A-190, fls.277V em nome de LUCCAS
DIOGO DA SILVA, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede do Município de Osasco
SP, para constar no campo das observações que o requerente passará a se chamar LUCCAS DIOGO TRAJANO DA SILVA ,
permanecendo inalterados os demais dados. Expeçam-se os mandados necessários, observando a Serventia, se o caso, o
disposto no parágrafo quinto, do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, indicando, inclusive, que a requerente litigou sob os
auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. PRI e arquivem-se os autos, comunicando o Distribuidor. Ciência ao MP. - ADV:
MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 1010613-26.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - MARIO ANTONIO FARISCO BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MANUTENÇÃO DE PLANO de saúde C.C.
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que MARCO ANTONIO FARISCO move em face de BRADESCO SAÚDE S/A, para condenar
a ré a manter o plano de saúde do autor e seus dependentes, nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que
assuma o pagamento integral, sob pena de multa diária de R$1.000,00, tornando definitiva a tutela antecipada anteriormente.
Por conseguinte, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado. P. R. I. (preparo R$ 172,67) - ADV: DANIELA VOLPIANI
BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP)
Processo 1011128-61.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JERUSA ALVES DOS SANTOS BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de audiência conciliação no mesmo prazo. Int.
- ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), ANA LUÍSA BARBOSA BARRETO (OAB 315180/SP), VINICIUS SOUZA DE
OLIVEIRA (OAB 338317/SP)
Processo 1011617-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUDIVAN
VIEIRA GOMES - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls.48), intime-se o autor, por carta, para o
regular andamento do feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP)
Processo 1013243-55.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VIVYANE
HENKLAIN VIUDES MARTINS - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Diante dos documentos apresentados (fls. 49/52), defiro a
autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela antecipada, visando o cancelamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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