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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 - Página 2007

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TJSP 08/09/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1728

2007

formulado pela própria parte credora, foi deferida a penhora das cotas pertencentes à devedora junto à empresa WCT
Construções Ltda, e não o lucro relativo a estas. Intime-se. - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP), MARISA
COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), RICARDO BELLIZIA APOSTOLICO (OAB
93557/SP)
Processo 0048337-86.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Pereira Teixeira Vistos. Em função do esclarecimento prestado pela agência local do Banco do Brasil (4867-4 - Posto Fórum de Osasco) acerca
da não localização do depósito realizado pelo INSS; considerando-se que o referido depósito não foi feito à disposição deste
juízo e muito menos na agência local do Banco do Brasil, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
deverá ser encaminhado por e-mail com cópia das folhas 341 a 353, a fim de que o referido órgão preste as informações que
entender cabíveis ao Conselho Nacional de Justiça, bem como para que determine o que de direito com vista à identificação
do depósito realizado pelo devedor. Intime-se. - ADV: CARLA BATISTA BARALHAS (OAB 204249/SP), JOSE ROBERTO
RODRIGUES (OAB 140586/SP)
Processo 0048442-97.2010.8.26.0405 (405.01.2010.048442) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rita Pereira Costa
Vasconcelos - DIGAM AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL - ADV: NILDO DORIGHELO (OAB 32600/SP), LEILA EMILIA
DOS SANTOS (OAB 187798/SP), CLAUDELICE ALVES DE OLIVEIRA DELCHIARO (OAB 151056/SP)
Processo 0052892-20.2009.8.26.0405 (405.01.2009.052892) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco S A - Luis Alberto Lopes
Gallatti - Fls. 141. Manifeste-se o autor, EM 05 DIAS, sobre a CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/047873-0 dirigi-me ao endereço indicado e, deixei de intimar
o requerido , pois fui informado pela vizinha que ele ali não reside . No local tem várias residências e , a vizinha que reside na
casa 2 há mais de dois anos , informou que requerido ali não reside , sendo desconhecido , pois ali é grande a rotatividade de
inquilinos . O referido é verdade e dou fé. Osasco, 03 de setembro de 2014. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Processo 0053608-42.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Gerson Rabello - - Beatriz Vasconcelos Rabello - PROC. 2234/2012 MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O DECURSO
DE PRAZO SEM PAGAMENTO EM CINCO DIAS - ADV: KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP),
MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP)
Processo 0055195-02.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055195) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dipalma
Comercio Distribuição e Logistica de Produtos Alimenticios Ltda - R A F de Alquimim Minimercado Me - Fls. 131. Manifeste-se
a exequente, EM 05 DIAS, sobre a CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2014/042184-4 dirigi-me ao endereço indicado no mandado e, deixei de penhorar o veiculo
indicado , pois não o encontrei . No local reside a Sra. Iraci há mais de oito anos e , informou que o executado Ronaldo Adriano
Ferreira de Alquimim , ali não reside , sendo pessoa desconhecida. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 03 de setembro de
2014. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 0056703-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056703) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Justiniano Soares Santana Me e outros - Autos nº 2315/12 Vistos. Intime-se novamente o perito
judicial dando-lhe ciência de fls. 114/116. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), VALDIR TOTA
(OAB 191327/SP)
Processo 0059918-69.2009.8.26.0405 (405.01.2007.017704/1) - Cumprimento de sentença - Jose Roque Aguilar - Vistos.
Cuidam os presentes autos da ação de cobrança de diferença de poupança, ora em fase de liquidação de julgado. Intimada
a instituição demandada ao pagamento, ofereceu esta a impugnação de fls. 385 e seguintes, por meio da qual pleiteou a
concessão de efeito suspensivo; a observação de diferenciação entre as cadernetas que aniversariaram na primeira e na
segunda quinzena, excluídas do cálculo estas últimas; incorreção no valor da base de cálculo; incorreção no critério de
atualização; impossibilidade de capitalização dos juros e limitação destes ao período do contrato. A impugnação foi contrariada
às fls. 412. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há que se falar em suspensão do andamento
da presente ação, que se encontra na fase de cumprimento do julgado, sendo certo que a situação aqui retratada não se amolda
às decisões proferidas pelo STF e STJ quanto à paralisação das atividades processuais. Quanto ao segundo fundamento, a
razão está com o impugnante. Somente as cadernetas de poupança que aniversariaram na primeira quinzena dos meses em
que foram baixados os planos Bresser e Verão é que fazem jus à correção de 26,06 % e 42,72%, respectivamente. Assim,
oportunamente, os autos deverão ser remetidos ao contador para que tal observação seja respeitada, excluindo-se da conta
de liquidação eventuais valores relativos às cadernetas que aniversariaram na segunda quinzena. A suposta incorreção dos
valores atribuídos a título de base de cálculo para pagamento não foi demonstrada na peça de fls. 385 e seguintes, razão pela
qual não merece acolhida tal parte da impugnação. O critério de correção dos valores, a despeito do silêncio da sentença, deve
mesmo ser a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado. Os juros creditados deverão ser considerados capital nos meses
subsequentes, à semelhança do que ocorre com os contratos de poupança, caso seus titulares não levantem os rendimentos
mensais. Por fim, indevida qualquer limitação temporal para a incidência dos juros de mora ou contratuais, dada a falta de
fundamento legal para tanto. Com base em tais parâmetros é que se dá parcial provimento á impugnação devendo os autos
retornar, oportunamente, ao contador para os devidos ajustes. Questões relacionadas à multa, etc. deverão ser tratadas à parte,
sob pena de tumulto processual. Havendo sucumbência parcial, o impugnante arcará com o pagamento da verba honorária que
fixo em 8% (oito por cento) sobre o valor da condenação. P.R. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ALESSANDRA FERREIRA LOPES (OAB 140685/SP), ILIAS NANTES (OAB 148108/SP)
Processo 0062471-84.2012.8.26.0405 (405.01.2012.001556/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aparecido de Meo - Manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre o retorno da carta
precatória de fls.111/114 (cumprida negativa: “devedora alegou não possuir bens aptos à penhora...”) - ADV: ANDRE FERREIRA
LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0062527-20.2012.8.26.0405 (405.01.2012.009603/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Unimed Paulistana Cooperativa de Trabalho Medico - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre
o decurso do prazo para oferecimento de Impugnação à penhora de fls.173/175. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB
237661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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