TJSP 08/09/2014 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
2025
execução, com novo pedido de prisão em outro processo (digital). Manifestem-se as partes. - ADV: EDINEI MINEIRO DOS
SANTOS (OAB 228343/SP), LEANDRO PAVANI FREITAS (OAB 222571/SP)
Processo 0002127-40.2012.8.26.0405 (405.01.2012.002127) - Execução de Alimentos - Alimentos - Humberto Monteli *Fls.102- Sobre o depósito efetuado, manifeste a exequente, em 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS
(OAB 104382/SP), LEANDRO DUTRA DA SILVA (OAB 283205/SP)
Processo 0003031-26.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003031) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Denis Dalison
Dias Nogueira - Despacho - Genérico - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0003031-26.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003031) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Denis
Dalison Dias Nogueira - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação condenando o requerido a pagar pensão
alimentícia mensal à autora o valor de 30% dos seus rendimentos líquidos, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras,
adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, em caso de trabalho com vínculo empregatício, e 30% (trinta por cento) do salário
mínimo em caso de desemprego ou emprego sem vínculo formal, todo dia 10 de cada mês, em conta bancária da genitora.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por serem
beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0003145-62.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003145) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.A. e outro - Defiro a
expedição de Carta de Sentença, devendo serem indicadas as cópias, com preenchimento de formulário, em Cartório, no prazo
de 05 dias. Int. Decorrido, arquivem-se. - ADV: JOSAIR RODRIGUES DE SOUSA (OAB 310182/SP)
Processo 0003802-14.2007.8.26.0405 (405.01.2007.003802) - Separação Consensual - Dissolução - A.S.O. e outro - Defiro
a expedição de Carta de Sentença, desde que indicadas as cópias e recolhidas as custas devidas, em 05 dias. Int. Decorrido,
arquivem-se. - ADV: EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP)
Processo 0010256-15.2004.8.26.0405 (405.01.2004.010256) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade N.M.O. - A.O.L.F. - Fls.195- Defiro a cota ministerial, expedindo-se o necessário. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB
273942/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0013279-85.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013279) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Eucacio Vespaciano dos
Santos e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Providencie o inventariante a retirada do Formal de Partilha. Int. Após,
arquivem-se. - ADV: MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 61119/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0014536-82.2011.8.26.0405 (405.01.2011.014536) - Procedimento Ordinário - Guarda - N.A.G. - Fls.116- Acolho.
Intime-se o autor, por mandado, para manifestação, em 48 horas, ratificando, se o caso, o desejo em desistir da presente ação.
Int. - ADV: REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR (OAB 150989/SP)
Processo 0018342-19.1997.8.26.0405 (405.01.1997.018342) - Inventário - Inventário e Partilha - Marilu Aparecida Zagnollo
Tretel - Fazenda do Estado de São Paulo - Providencie o inventariante a retirada do Formal de Partilha. Int. Após, arquivem-se.
- ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP)
Processo 0022009-85.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022009) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S. - O Mandado de
averbação já está disponibilizado para impressão. Assim, providencie. Int. Após, arquivem-se. - ADV: JAIME DE ALMEIDA PINA
(OAB 153746/SP)
Processo 0022746-88.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022746) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Silva de Freitas e
outros - Providencie o inventariante a retirada do Formal de Partilha. Int. Após, arquivem-se. - ADV: RITA DE CASSIA SOUZA
LIMA (OAB 81060/SP), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 0022966-86.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022966) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.L.B.O. - Ciência ao exequente acerca da resposta da ARISP que resultou positiva em relação à localização de bem imóvel
em nome do executado, manifestando-se, inclusive, em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB
111342/SP)
Processo 0023945-48.2012.8.26.0405 (405.01.2012.023945) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução R.F.A. - Rosalvo Jose Lopes - Fls.94- Intime-se autora, por mandado, para manifestação, em 48 horas, inclusive em termos de
prosseguimento, implicando o silêncio em extinção. Intime-se. - ADV: PATRICIA DUARTE ALVES (OAB 255227/SP), LAERCIO
YUKIO YONAMINE (OAB 284028/SP), FLAVIO TAKASHI KANAOKA (OAB 281813/SP)
Processo 0025766-24.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025766) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução F.M.C. - Não há como se acolher o pedido de tutela antecipada de declaração de união estável, pois tal decisão teria efeito
satisfativo, o que é vedado em decisões liminares. Não obstante o resultado negativo da pesquisa de endereço pelo Infojud,
a autora informou novo endereço da requerida Maria Juraci Lemos da Silva obtida pelo Superior Tribunal Eleitoral (fls. 119).
Assim, expeça-se carta precatória para tentativa de citação da requerida naquele endereço, para apresentar defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP)
Processo 0025790-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025790) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Adilson Ferreira de Lima - VINÃO COMERCIO DE SUCATAS LTDA EPP - Aguarde-se as informações da empresa indicada. Int.
- ADV: DEBORA GROSSO LOPES (OAB 140859/SP), SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 0025968-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025968) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.R. - Fls.124/125- Sobre a manifestação do executado, diga o exequente, em 48 horas. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA PINTO BRAGA (OAB 120183/MG)
Processo 0027900-87.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027900) - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Antonio Alves Veiga
e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo SP - Providencie o inventariante a retirada do Formal de Partilha. Int. Após,
arquivem-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 0028015-11.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028015) - Procedimento Ordinário - Guarda - Wagner Carlos de Andrade
- Sueli Aparecida Lourenço - WAGNER CARLOS DE ANDRADE ajuizou ação de guarda contra SUELI APARECIDA LOURENÇO,
narrando que se casou com a requerida no ano de 1.998 e tiveram três filhos, Carlos Eduardo de Andrade, Talita de Andrade
e Rafael Andrade. Alega que em janeiro de 2.012 a requerida abandonou o lar para viver com outro companheiro, de 17 anos,
e levou consigo a filha Talita. Afirma que a filha Talita passa o dia inteiro em casa com o companheiro da mãe, que faz uso
de bebida alcoólica, não é pessoa idônea e, diante desse fato, tentou reaver a filha, mas foi impedido. Afirma que a filha foi
transferida para uma escola diferente, longe do bairro onde nasceu e a mesma tem interesse em continuar residindo com o pai.
Sustenta o autor, ainda, que tem totais condições de ficar com a guarda dos três filhos e, enquanto trabalha, os menores ficarão
sob os cuidados da avó. Pretende, assim, a guarda dos três filhos menores, inclusive com pedido de tutela antecipada. Com a
petição inicial foram juntados os documentos de fls. 17/27. Designada audiência de justificação e tentativa de conciliação, as
partes firmaram acordo provisório, com a guarda dos filhos menores Rafael e Carlos Eduardo com o autor e a guarda da filha
Talita com a requerida, com visitas de ambas as partes. Na mesma audiência as partes resolveram se divorciar (fls. 36/37). A
requerida apresentou contestação (fls. 40/48), afirmando que a separação do casal ocorreu porque a convivência se tornou
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