TJSP 08/09/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
2024
53/54). É o relatório. Decido. A ação é procedente. A requerente Maria Alves, pelo que consta da petição inicial e comprovado
pelos documentos juntados, exerce a guarda fática de seu neto em razão da prisão de seus genitores. O menor frequenta a
escola, tem tomado as vacinas obrigatórias e declarações por escrito comprovam que a autora tem plenas condições de cuidar
do neto. A requerida Juliana, apesar de presa, firmou declaração concordando com a guarda do filho em favor da autora e a
contestação por negativa geral em nada modifica a prova dos autos. Por fim, realizada constatação na casa da autora a Sra.
Oficial de Justiça certificou que o menor mora com a mesma, seu esposo e um filho desta. O menor Caíque cursa a 5a série e
quando chega da escola fica aos cuidados da avó, a quem chama de mãe, se tratando com muito carinho. Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE a ação para conferir a guarda definitiva do menor Caíque Nunes Vilas Boas, à autora, sua avó materna.
Deixo de condenar os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por
terem sido defendidos pela Defensoria Pública atuando como curador especial. Após o trânsito em julgado, lavre-se o termo de
guarda definitiva e arquive-se este processo digital. P.R.I. - ADV: SILVIO ROGERIO DO PRADO ARAUJO (OAB 237699/SP)
Processo 4012888-28.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARIOSVALDO FRANCISCO PEREIRA
e outros - Primeiramente dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de alvará. Intime-se. - ADV:
EDUARDO SANT ANA MARTINS (OAB 211065/SP)
Processo 4013523-09.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.S.S. - Fls. 84. Defiro a prioridade no andamento do
feito, anotando-se. Diante do encaminhamento da Precatória em agosto p.passado, conforme certidão de fls. 83, aguarde-se por
40 (quarenta) dias o seu cumprimento. Intime-se. - ADV: AMANDA APARECIDA RODRIGUES PLACIDO (OAB 173584/SP)
Processo 4014050-58.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - DIOGO SOUSA E SILVA - Fls. 56.
Justifique o pedido, uma vez que o mandado de levantamento já foi expedido (fls.50). Sem prejuízo manifeste-se sobre resposta
“bacenjud” de fls. 52/53. - ADV: LENISVALDO GUEDES DA SILVA (OAB 122365/SP)
Processo 4014886-31.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.R.A. - R.B.C. - Termo
de audiência genérico - Família - ADV: LAERCIO TRISTAO (OAB 53920/SP), LUIS CARLOS AVERSA (OAB 281685/SP),
CRISTIANE MADALENA TRISTÃO TEMPONE (OAB 172320/SP)
Processo 4014886-31.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.R.A. - R.B.C. - Intime-se
o requerido, na pessoa de seu procurador constituído, via imprensa oficial, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas se
manifeste sobre a informação da autora da quitação dos débitos e que o imóvel encontra-se desocupado. - ADV: LUIS CARLOS
AVERSA (OAB 281685/SP), LAERCIO TRISTAO (OAB 53920/SP), CRISTIANE MADALENA TRISTÃO TEMPONE (OAB 172320/
SP)
Processo 4017202-17.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - DANIEL LIA ALVES - FABIO LIA ALVES - Fls.31/33.
Determino providências necessárias no sentido de que seja oficiado ao Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT,
em resposta ao ofício datado de 02 de julho de 2014, processo 0000898-92.2013, informando que não há uma conta vinculada
ao presente feito de arrolamento e que o procedimento é realizado quando da transferência, instruindo com cópia do despacho
de fls. 26, solicitando a urgência possível em sua transferência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP)
Processo 4017369-34.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSÉ HONORIO NETO - IVONE
COELHO HONORIO DA SILVA e outros - Remetam-se os autos ao Contador Judicial a fim de que o mesmo elabore o cálculo
do imposto de transmissão “causa-mortis” referente a primeira sucessão, observando o IPTU juntado às fls.46. Sem prejuízo,
providencie o inventariante o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD da segunda sucessão, juntando aos autos
o protocolo junto ao Fisco. Intime-se. - ADV: ELIO GONCALVES DE MENEZES (OAB 66037/SP)
Processo 4018193-90.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - MANOEL JOSÉ DE BRITO - Oficie-se, conforme
determinado a fls. 91. - ADV: FABIANA ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP), ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB
282958/SP)
Processo 4019863-66.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - ITALIA CARMELINA CAGGIANO - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 50/51. Intime-se a inventariante na pessoa de sua nova procuradora para dar,
regular andamento ao feito, recolhendo as custas processuais, diante do despacho de fls. 47, bem como aquelas referente
a juntada de mandato. No prazo de 20 dias, dê andamento ao feito e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e de estilo, procedendo a anotação, inclusive da revogação dos beneficios da gratuidade anteriormente
deferido (fls.36). Intime-se. - ADV: SOLANGE SILVA CENTOLA DOS REIS (OAB 120558/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP)
Processo 4021890-22.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LEONARDO DUARTE FRANCISCO
- Fls. 63/71. Promova o inventariante a retificação das declarações juntadas uma vez que a inventariante não recolhe tributos
sobre a meação. Nesse passo, verifica-se que o valor aproximado do ITCMD é na ordem de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos
reais). Assim, defiro a expedição de alvará, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando o inventariante a proceder
o levantamento da quantia de R$ 1.600,00 junto ao Banco Itaú S/A, agência 1577, conta 32591-1 com a finalidade exclusiva
de fazer frente ao recolhimento do ITCMD, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, oficie-se a agência acima mencionada,
solicitando que o saldo remanescente seja transferido à ordem e a disposição deste Juízo. Intime-se. - ADV: AGUINALDO JOSÉ
DA SILVA (OAB 187941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2014
Processo 0001481-93.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001481) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I.F.S. - Oficie-se ao CAEX, requisitando informações sobre o endereço do executado. Sobrevindo, deliberarei
acerca da citação editalícia. Intime-se. - ADV: JEFFERSON BELOTTI DOS SANTOS (OAB 214338/SP), LOIZE CARLOS DOS
SANTOS (OAB 110444/SP)
Processo 0001787-62.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001787) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Ely de Andrade Junior
- Fls.49- Cite-se a requerida, no endereço indicado, constando as advertências já determinadas. - ADV: MARIA APARECIDA
GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 0002090-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002090) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.C.P. - M.B.A. - Atenda
o exequente a cota ministerial (fls.357), informando se o acordo homologado (fls.324) está ou não sendo cumprido. Em caso
negativo, deve informar qual o valor devido no tocante ao acordo. As pensões normais(fora do acordo) deve ensejar nova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º