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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 - Página 2213

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TJSP 08/09/2014 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1728

2213

dia, hora e local, intimando-se em seguida o Autor para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias.
Conste ainda do mandado que os honorários periciais, doravante, serão requisitados pelo juízo, junto ao Diretor do Foro da
Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico. Laudo em 20 (vinte) dias. Intime-se. Penapolis, 02 de setembro
de 2014. - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0007857-59.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VITOR DE
OLIVEIRA NUNES - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Converto o rito da ação para o rito ordinário, anotandose. Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Leo 1060/05. Anote-se. CITE-SE o Requerido
dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal, bem como para indicar assistente técnico,
apresentar quesitos (CPC, artigo. 421, parágrafo 1º, I e II) e os documentos que entender necessários. Sem prejuízo, determino
a realização de estudo social, nomeio a Assistente Social PATRÍCIA FERNANDA FONSECA BENITEZ, de acordo com a
Resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal, para que proceda a constatação das condições em que vivem o Autor
e as pessoas de sua família, que vivem sob o mesmo teto, bem como responda os quesitos apresentados pelas partes e os
que ora apresento: 1-) Quais são os integrantes da família? 2-) Qual é a renda familiar per capita? 3-) Qual é a situação sócio
econômica do Autor? 4-) Quais são as despesas mensais do autor? 5-) O Autor recebe ajuda de parentes ou filhos casados?
6-) Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7-) Quais as condições da habitação e quais os móveis
que a guarnecem? 8-) Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9-) Algum dos integrantes
da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10) Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de
nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos filhos do autos? Faculto ao Autor o oferecimento de quesitos sociais, no
prazo de cinco dias. Arbitro honorários periciais definitivos no valor de R$ 200,00. Após, apresentação dos quesitos pelas
partes e pelo representante do MP, expeça-se mandado para intimação da Assistente Social, consignando que o prazo para
entrega do relatório social é de 20 (vinte) dias. Diante da necessária verificação da capacidade laborativa do Autor, antecipo
a perícia médica. Desde já apresento quesitos: 1-) Qual o tipo de moléstia que acomete a parte autora? 2-) Há incapacidade
para o trabalho? 3-) A incapacidade é total ou parcial? 4-) A incapacidade é permanente ou temporária? 5-) Tendo em vista
a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 6-) Quando se iniciou a doença e/
ou a incapacidade? Aceito os quesitos médicos apresentados pelo Autor a fls. 07. De acordo com a Resolução nº 541/07 do
Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. MARCUS VINICIUS SEMEDO, para examinar o
Autor. Arbitro honorários periciais definitivos no valor de R$ 200,00. Intime-se o Perito para agendamento de dia, hora e local,
intimando-se em seguida o Autor para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Conste ainda
do mandado que os honorários periciais, doravante, serão requisitados pelo juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária
Federal, após a homologação do laudo médico. Laudo em 20 (vinte) dias. Oportunamente, dê-se vista ao MD representante do
Ministério Público. Intime-se. Penapolis, 02 de setembro de 2014. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0007867-06.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Cleuza Franco Costa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos
da Leo 1060/05. Anote-se. CITE-SE o Requerido dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal,
bem como para indicar assistente técnico, apresentar quesitos (CPC, artigo. 421, parágrafo 1º, I e II) e os documentos que
entender necessários. Aceito os quesitos apresentados pela Autora a fls. 05. Sem prejuízo, diante da necessária verificação da
capacidade laborativa da Autora, antecipo a perícia médica. Desde já apresento quesitos: 1-) Qual o tipo de moléstia que acomete
a parte autora? 2-) Há incapacidade para o trabalho? 3-) A incapacidade é total ou parcial? 4-) A incapacidade é permanente
ou temporária? 5-) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 6-)
Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? De acordo com a resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal, para
realização da perícia médica, nomeio o Dr. CLEUER JACOB MORETTO, para examinar a Autora. Arbitro honorários periciais
definitivos no valor de R$ 200,00. Intime-se o Perito para agendamento de dia, hora e local, intimando-se em seguida a Autora
para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Conste ainda do mandado que os honorários
periciais, doravante, serão requisitados pelo juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a homologação
do laudo médico. Laudo em 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP), LEANDRO
MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 0008253-41.2011.8.26.0438 (438.01.2011.008253) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução L.G.S. - J.D.V. - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
FERREIRA FORNAZARI (OAB 129756/SP), DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0008496-14.2013.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Michel
Torrezan Marchesi - COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - Michel Torrezan Marchesi - Vistos. Recolher, em 05
(cinco) dias as despesas de condução do Oficial de Justiça (para intimação pessoal da Executada), sob pena de extinção do
processo (Art. 267, IV, do CPC) Intime-se. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), MICHEL
TORREZAN MARCHESI (OAB 217246/SP)
Processo 0008646-58.2014.8.26.0438 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - OSMAIR VALLIM - Luiz Righetti - Vistos. Regularize o procurador do embargante a petição inicial, assinando-a, no
prazo de 05(cinco) dias. Após, apensem-se este aos autos de n. 0010072.52.2007.8.26.0438 e tornem conclusos. Int. - ADV:
JOÃO CARLOS SOARES JUNIOR (OAB 333042/SP), MARIO MIAISI VAITI FILHO (OAB 259876/SP), MAURICIO MACHADO
RONCONI (OAB 128865/SP)
Processo 0008684-70.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Leonardo de Oliveira Elias - Vistos. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de
busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles, na oportunidade, indicarem. Executada
a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a integralidade da dívida pendente segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus (art.56 da Lei
nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação da mora, possibilidade essa, não excluída
pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI
nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da
liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor os meios necessários para remoção
do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran
para bloqueio de eventual transferência. Requisite-se reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. + ACOMPANHAR DILIGÊNCIA. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 0010441-41.2010.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Aparecida Francisco da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a concordância da Exequente a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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