TJSP 08/09/2014 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
2223
Pires - Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução de sentença, requerida nos autos de Aposentadoria rural por idade,
nos moldes do art. 794, I, do CPC. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento da(s) importância(s) depositada(s). Determino
que, publicada esta e intimado o INSS, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANE ISHIKAWA
NOVAES DUARTE (OAB 161793/SP)
Processo 0011155-64.2011.8.26.0438 (438.01.2011.011155) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Francisco de Oliveira Monteiro - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PQDRONIZADOS NPL I - 1.Fls. 99: Presentes estão apenas os requisitos da assistência simples. Assim, defiro-a. 2. Inclua o
assistente no sistema como parte interessada. 3. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 62 verso,
no prazo de 30 dias. ( Certifico e dou fé eu, Oficial de Justiça abaixo assinado; que no cumprimento do r. mandado/aditamento
e r. determinação, dirigi-me à Rua José Ferreira Neto, nº 306, Vila Guanabara (e não o nº 305, cujo morador é o vizinho de
frente, sem nenhum vínculo com o executado), nesta cidade, no dia 18.05.2013, mas não encontrei ninguém em casa (imóvel
fechado); diligenciei novamente, em 22.05.2013, quando também não encontrei o executado ou seus moradores; os vizinhos me
informaram que o executado havia mudado há anos e seus pais haviam saído. Diligenciei hoje, pela terceira vez, em dez dias,
ao endereço supra consignado, quando encontrei seus atuais moradores; José Gomes Martins, Carolina de Oliveira Monteiro
e Márcia, respectivamente pais e irmã do executado, os quais me declararam que o referido executado residiu no imóvel,
de favor, e se mudara daquele endereço e da cidade de Penápolis, há cerca de três anos, para lugar incerto e não sabido.
Razão pela qual, DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o executado FRANCISCO DE OLIVEIRA MONTEIRO da ação de execução
proposta e do arresto realizado e faço a devolução do presente mandado em Cartório para demais procedimentos nos termos
do artigo 653, § único, do C.P.C. Penápolis-SP, 29 de maio de 2.013. - Diligências (01 ato) - R$ 13,59- Valor depositado: nº
aut.: 1.482.6FF.7D1.33F.459 - R$ 13,59 Saldo 0,00). Nada Mais - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), RAFAEL
MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0011188-64.2005.8.26.0438 (438.01.2005.011188) - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou
pecuária - Alda Maria Francisco Alves - Germano Rodrigues Sanches - Fls. 49: Fica levantada a penhora a pedido do exequente.
Destituo o executado do cargo de fiel depositário. Fls: 150: O valor bloqueado tem que ser transferido, mas, agora, a pedido da
exequente- fls.180 - reduza-se desse valor 40 salários mínimos, transferindo-se o restante. Após, em razão da certidão acima,
nada prover. O feito está suspenso. Fls.180: Quanto ao levantamento da penhora dos veículos de fls. 148, como não houve
ato constritivo, nada a determinar. Fls.180: Penhora do imóvel da matrícula 21158: Conforme se viu acima, estando o processo
suspenso, nada a determinar, por ora. Fls.212: Nada a prover. Fls. 218: Pelo que se decidiu acima, nada mais a prover. Fls.
232 e 251: Nada a prover. - ADV: MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), ANTONIO SERGIO F BARROSO DE
CASTRO (OAB 132330/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP)
Processo 0011777-80.2010.8.26.0438 (438.01.2010.011777) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Claudenez da Silva - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Ciência às partes da vinda dos autos. Expeça-se
certidão de honorários complementar ao defensor do autor. Aguarde-se manifestação do credor (autor) pelo prazo de seis
meses. No silêncio, arquivem-se, remetendo-se os autos à Recall. Int. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 257220/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP)
Processo 0011971-12.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011971) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Maximiliano Ariel Arcos Epp e outro - Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se
o exequente, efetivamente, em 30 dias. - ADV: VIVIANE BIS CORREA LEITE (OAB 251699/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0012019-39.2010.8.26.0438 (438.01.2010.012019) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Pedro Paulo Conceição de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência à(o) defensor(a) do(a) requerente de
que se encontra agendada perícia para o dia 02/10/2014, às 11:30 horas com o Dr. JOSÉ CARLOS AGUIRRE MONTEIRO,
em seu consultório, situado na Rua Dr. Ramalho Franco, nº 668, Centro Penápolis/SP. Deverá o(a) requerente levar consigo
todos exames que possuir, devendo ainda o requerente apresentar laudos, medicamentos, exames e atestado de afastamento
definitivo do especialista. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0012139-53.2008.8.26.0438 (438.01.2008.012139) - Monitória - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Cooperativa
de Laticinios Campezina Ltda - Homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado às fls.
431/433 e JULGO EXTINTA esta ação Declaratória em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 794, II, do
CPC. Intime-se o devedor (requerido) para efetuar o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da
Dívida Ativa. No silêncio e decorrido o prazo de 30 dias, expeça-se certidão. Homologo a renúncia ao prazo recursal, determino
que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Decorrido o prazo de 30 dias sem comunicação do descumprimento do
acordo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WAGNER BERNARDES CHAGAS
JÚNIOR (OAB 92015/MG), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP)
Processo 0012225-19.2011.8.26.0438 (438.01.2011.012225) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Luiz Roberto dos
Reis - Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução de sentença, requerida nos autos de Aposentadoria rural por idade, nos
moldes do art. 794, I, do CPC. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento da(s) importância(s) depositada(s). Determino que,
publicada esta e intimado o INSS, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. - ADV: SILMARA GUERRA SUZUKI
(OAB 194451/SP), SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP)
Processo 0012526-97.2010.8.26.0438 (438.01.2010.012526) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Edivaldo Nunes da Silva - Intime-se a parte autora para atendimento da cota ministerial de fls. 82, no prazo de 30
dias, sob as penas da lei. Após, nova vista ao MP. - ADV: EMILYANA GALLINARI DE CAMPOS PAGANI (OAB 224898/SP)
Processo 0012585-17.2012.8.26.0438 (438.01.1999.004789/1) - Cumprimento de sentença - Jobinvest Factoring Ltda - Pevi
Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Manifeste-se o exequente tendo em vista que foi procedida a penhora e avaliação de:
uma máquina de grampear, marca MIRUNA, nº 8190, modelo 2, série 9205, máquina de pedal, com mesa, com motor WEG de
indução trifásico, mod. 7.1 1291, 60 Hz, 0,75 CV, 1720 rpm, 220V, sistema hidráulico, em funcionamento, em regular estado de
conservação, cor verde martelado, avaliada em R$ 6.000,00, tendo decorrido o prazo legal sem que houvesse impugnação. ADV: MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), JOSE FRANCISCO PEREIRA (OAB 15728/PR)
Processo 0012899-94.2011.8.26.0438 (438.01.2011.012899) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.C.G. - E.L.G. - Providencie
a autora a juntada atualizada da matrícula 6431 - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), GRASIÉLE FERNANDES
CASTILHO (OAB 216551/SP)
Processo 0013278-69.2010.8.26.0438 (438.01.2010.013278) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) Maria Eduarda Pontes Puertas - Vistos. Ciência às partes da vinda dos autos. Expeça-se certidão dos honorários advocatícios
complementares ao defensor nomeado. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB 212743/SP)
Processo 0013308-07.2010.8.26.0438 (438.01.2010.013308) - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Aparecida Freire
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º