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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 - Página 2224

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TJSP 08/09/2014 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1728

2224

Alexandrino - Domicio Alexandrino - Intime-se a inventariante, pessoalmente, para prestar contas dos valores levantados, nos
termos da cota ministerial de fls. 63. Prazo de 30 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS OBERG (OAB 57397/SP)
Processo 0013415-17.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013415) - Procedimento Ordinário - Seguro - Simone Soares da Silva e
outros - Sul América Seguros Sa - 1.- Fls. 440 e 441: diga a requerida, em 20 dias. - ADV: BEATRIZ BERGAMINI (OAB 84111/
RJ), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARCELA BREDA BAUMGARTEN (OAB 310983/SP)
Processo 0013771-46.2010.8.26.0438/01 (043.82.0100.013771/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Silvanilda da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução
de sentença, requerida nos autos de Salário Maternidade, nos moldes do art. 794, I, do CPC. Expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento da(s) importância(s) depositada(s). Determino que, publicada esta e intimado o INSS, certifique-se o trânsito em
julgado. Arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 0014116-12.2010.8.26.0438 (438.01.2005.000029/1) - Cumprimento de sentença - Dersa Desenvolvimento
Rodoviaria Sa - Maria Alessandra Gomes - Manifeste-se o exequente, efetivamente, no prazo de 60 dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo, remetendo-se os autos à Recall. - ADV: JOSE OSDIVAL DE PAULA (OAB 140722/SP), GILSON
CARRETEIRO (OAB 161895/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP)
Processo 0015392-15.2009.8.26.0438 (438.01.2007.005158/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Videolar Sa Fox Filmes do Brasil - Yumiko Tanaka Me e outro - 1. Fls. 302: Não há contradição. O decisão de
fls.301 foi proferida em 22/07/2014 e o processo deu entrada no cartório da 1ªVara somente em 24/07/2014 (fls.304). Ademais,
conforme consta na sentença proferida naqueles autos, o executado nada tem a receber. O credor é o Banco Hsbc. Não há
prova de que houve reforma pelo E. Tribunal de Justiça. Assim, mantenho a decisão de fls. 301. 2. Cumpra-se o item 2 de fls.
301. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP)
Processo 3000284-50.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Fernando Carvalho
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência à(o) defensor(a) do(a) requerente de que se encontra agendada perícia para
o dia 25/09/2014, às 15:00 horas com o Dr. JOSÉ HENRIQUE DE A. P. DI GIÁCOMO, em seu consultório, situado na Av. Santa
Casa, nº 566 (Centro Médico - Santa Casa) Penápolis/SP. Deverá o(a) requerente levar consigo todos exames que possuir. ADV: CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP)
Processo 3000572-95.2013.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Alan Rodrigo Cezário - Acolho o pedido de desistência de fls. 29. JULGO EXTINTA
esta ação de Busca e Apreensão, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Considerando que o pedido de fls. 29 é incompatível
com o interesse recursal, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Não foi realizado o bloqueio do
veículo junto à Ciretran, motivo pelo qual desnecessária a expedição de ofício àquele órgão. Indefiro o desentranhamento uma
vez que a inicial foi instruída com cópias reprografadas. Custas pelo(a) autor(a). Junte a serventia a 1ª via do Mandado que
se encontra na contracapa dos autos. Após arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 3001034-52.2013.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSÉ ALEXANDRE Apresente o autor o verso da certidão de óbito juntada às fls. 22 e a anuência de todos os sobrinhos do falecido, no prazo de 90
dias. No silêncio, será deferido o levantamento de 1/6 do valor requerido. - ADV: ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP)
Processo 3001037-07.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (
Brasil ) S/A - MARCIO LIMA DE OLIVEIRA e outro - Fls. 45/48: Suspendo o processo até 30.09.2015. Decorridos 30 dias sem
manifestação efetiva da exequente, os autos serão extintos pelo pagamento. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 3001438-06.2013.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.O. - - L.M.O. - L.M.O. - Intimem-se as autoras
para formularem quesitos em 10 dias. - ADV: ANSELMO NALON (OAB 154962/SP)
Processo 3002517-20.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gabrielle de
Oliveira Basílio - Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução de sentença, requerida nos autos de Benefício Assistencial,
nos moldes do art. 794, I, do CPC. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento da(s) importância(s) depositada(s). Determino
que, publicada esta e intimado o INSS, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. - ADV: DIEGO ORTIZ DE
OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 3002642-85.2013.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - ALICE LAURA CORDEIRO PERES Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. À autora para contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
SOUZA GARCEZ DE MELLO (OAB 295783/SP), ALESSANDRA SANDOVAL VILLELA JOSÉ TANNUS (OAB 327030/SP)
Processo 3003088-88.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Donizete de
Sales - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência à(o) defensor(a) do(a) requerente de que se encontra agendada
perícia para o dia 15/10/2014, às 10:40 horas com o Dr. JORGE RISK, em seu consultório, situado na Rua Dr. Ramalho Franco,
nº 720 Penápolis/SP. Deverá o(a) requerente levar consigo todos exames que possuir. - ADV: FERNANDES JOSÉ RODRIGUES
(OAB 206433/SP)
Processo 3004583-70.2013.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.B.N. - M.N.F.
- Fls. 37/38: Suspendo o processo até 20.08.2015. Decorridos 30 dias sem manifestação efetiva do exequente, os autos serão
extintos pelo pagamento. - ADV: GUILHERME MASSAHARU MAEKAWA (OAB 290102/SP), LARYSSA GIOVANETTI GIL (OAB
310714/SP)
Processo 3004670-26.2013.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.S. - M.A.S.
- Manifeste-se a exequente tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que houvesse pagamento ou apresentação de
justificativa - ADV: PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES (OAB 178642/SP)
Processo 3004690-17.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Silvio Ricardo de Oliveira
Me - COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS e outros - 1. Conforme se verifica às fls. 15/19 o contrato foi firmado entre o
exequente e a Companhia Açucareira de Penápolis. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, VI, do CPC (falta de legitimidade passiva), com relação aos executados José Silvestre Viana Egreja, Celso
Viana Egreja, Mário Aluízio Viana Egreja e Carlos Alberto Vianna Egreja. Procedam-se as devidas anotações. Intimem-se as
executadas Companhia Açucareira de Penápolis e Clealco Açúcar e Álcool S/A desta decisão. 2. Com fundamento no inciso I, §
6º, art. 6º da Lei de Falências, oficie-se ao juízo de direito da Recuperação Judicial - 1ª Vara, informando-se da propositura da
presente ação. 3. Defiro a(s) diligência(s) requerida(s) às fls. 59, mediante recolhimento das custas pertinentes (Comunicado
CSM 170/11 - guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 11,00). Recolhidas, expeça-se o necessário. P.R.I.C. - Preparo: valor
singelo: R$1.912,78, valor corrigido: R$ 2002,32; porte de remessa e retorno: R$29,50. 01 volume. - ADV: SILVIO APARECIDO
ALMEIDA (OAB 186293/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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