TJSP 08/09/2014 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
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contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem elas, certifique-se a regularidade de folhas e encaminhem-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANDRESA BATISTA SANTOS (OAB 306579/SP), GABRIEL
NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB 164148/RJ), CAMILA DA SILVA VIEIRA (OAB 292703/SP), PABLO MONTENEGRO
TEIXEIRA NALESSO (OAB 235090/SP)
Processo 0000774-25.2012.8.26.0191 (191.01.2012.000774) - Execução de Alimentos - Alimentos - Matheus Monteiro dos
Santos - Sergio Monteiro dos Santos - Vistos. Indefiro a penhora sobre o imóvel informado, tendo em vista que o feito tramita
sob o rito da prisão. Aguarde-se por 30 dias o regular andamento do processo pelo exequente. Decorrido, conclusos para
extinção (CPC, artigo 267, §1º). Intime-se. - ADV: FABIO CLEITON ALVES DOS REIS (OAB 218884/SP), MERCIA REGINA
RODRIGUES CAMARGO (OAB 117167/SP)
Processo 0001233-86.1996.8.26.0191 (191.01.1996.001233) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Adelina Fernandes
- Jose Fernandes Figueira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Nas últimas declarações devem ser descritos todos os
bens, herdeiros e forma de partilha. Tornem os autos ao autor, para nova manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, tendo em
vista que as primeiras declarações datam do ano de 1997. Consigno que caso haja falecimento de algum dos herdeiros, deverá
a parte autora providenciar sua habilitação nos autos, a fim de se evitar sobrepartilha. Intime-se. - ADV: CICERO OSMAR DA
ROS (OAB 25888/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/
SP)
Processo 0001422-44.2008.8.26.0191 (191.01.2008.001422) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Mendes Neto - Eliana Molina Franco Mendes - Associação Amparo Ao Proximo - Vistos. Fls.177 e 210: prejudicado. Fls.208/209: Indefiro, por
ora, o levantamento dos honorários periciais, pois ainda pende manifestação das partes. No mais, intime-se as partes a se
manifestarem acerca do laudo pericial de fls178/207. Prazo:10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PATTI (OAB 33739/
SP)
Processo 0001525-46.2011.8.26.0191 (191.01.2011.001525) - Execução de Alimentos - Alimentos - Igor Nascimento de
Almeida - Ricardo de Almeida - Vistos. O executado foi devidamente citado a efetuar o pagamento da obrigação alimentícia em
atraso e não apresentou qualquer justificativa, razão pela qual ocorreu o inadimplemento voluntário e inescusável do seu dever
alimentar (fls.177), consolidado no título executivo encartado aos autos, conforme preceitua o art. 5º, LXVII, da Constituição
Federal. Ademais, a ilustre representante do Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido de prisão do executado (fls.
179). Destarte, tenho que ocorreu o inadimplemento voluntário e inescusável do seu dever alimentar, assim, decreto a PRISÃO
CIVIL do alimentante RICARDO DE ALMEIDA, CPF: não consta, RG: 34.897.660, Data de Nascimento: 14/11/1982, natural de
São Paulo - SP, filho de Airton Aparecido de Almeida e Ana Lúcia da Fonseca de Almeida, por 30 (trinta dias), com fundamento
no art. 733 do CPC e súmula n. 309 do STJ. Expeça-se mandado de prisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
CICERA MARIA DE SOUZA LEMES (OAB 154199/SP), GILBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 255631/SP), MARLI CRISTINA
DE OLIVEIRA (OAB 142333/SP), NILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 105520/SP)
Processo 0001818-11.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha - Manoel Subrinho Santos de Oliveira
- Marli Bello Pereira - Fica a defensora da parte autora intimada da expedição de certidão de honorários, a qual encontra-se
disponibilizada no Portal e-SAJ para impressão e devido encaminhamento. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE S KOVAC (OAB
98158/SP)
Processo 0001879-66.2014.8.26.0191 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Hornilio Alves de Figueiredo - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância,
bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o
caso, em cumprimento ao art. 407 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que
a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos
da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa
motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Em igual
prazo, digam se têm interesse na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no art. 331,
do CPC. Outrossim, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para
transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exeqüível. Intime-se. Ferraz
de Vasconcelos, 03 de setembro de 2014. - ADV: CARLOS MOLTENI JUNIOR (OAB 15155/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON
(OAB 220859/SP)
Processo 0001963-67.2014.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.S.F. - - J.N.F. - Vistos. Pela derradeira vez,
recolham os requerentes as custas iniciais. Prazo: 10 dias. Pena: cancelamento da distribuição (CPC, artigo 257 e NSCGJ,
artigo 196, III). Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 03 de setembro de 2014. - ADV: CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB
177287/SP)
Processo 0002083-81.2012.8.26.0191 (191.01.2012.002083) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Simone Alves dos Santos - Vistos. Ante o noticiado a fls. 65, determino a suspensão da execução, vez que o devedor
não possui bens penhoráveis, na forma do art. 791, III, do CPC. Nesse sentido: TRF-1ª, Ap. 109288, rel. Juiz Leite Soares, j.
16.11.1992). Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002111-78.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Maria do Socorro Sobreira Pires dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 109/115: aguarde-se a realização de perícia médica no autor. Reiterese o oficio para reserva dos honorários periciais ao INSS. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
contestação pela Autarquia-ré. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE ROS NUNES (OAB 254550/SP)
Processo 0002111-78.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Maria do Socorro Sobreira Pires dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da contestação de fls 119/163.
Prazo 10 dias. - ADV: LUIS HENRIQUE ROS NUNES (OAB 254550/SP)
Processo 0002207-93.2014.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Hassan Mohamad Haidar - Vanessa Fabri de Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido retro formulado, notadamente porque o contrato
de locação foi celebrado com a pessoa física de Vanessa. Assim, considerando que a citação válida é pressuposto processual
de constituição e desenvolvimento válido do processo, determino que o autor informe o atual endereço da ré para citação, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 267, IV). Intime-se. - ADV: FERNANDO FERNANDES COSTA (OAB 81752/
SP)
Processo 0002366-66.1996.8.26.0191 (191.01.1996.002366) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hovhannes
Burunzuzian - Eliana Velez de Oliveira Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias conforme
requerido pela parte autora em fls. 618. Decorrido o prazo acima, manifeste-se independentemente de nova intimação. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º