TJSP 09/09/2014 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
1623
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1017152-08.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aquarela Brasileira - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB
157159/SP)
Processo 1017179-88.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - UNIÃO BRASIL SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - Vistos. Citese o requerido para, no prazo de cinco dias exibir os documentos referidos na petição inicial ou contestar a ação, sob pena
de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Expeça-se carta. P. e Int; - ADV: PEDRO JORGE
FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP)
Processo 1017242-16.2014.8.26.0405 - Exibição - Contratos Bancários - Cleber Henrique da Silva - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Cite-se o requerido para, no prazo de cinco dias exibir os documentos referidos na petição inicial
ou contestar a ação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Expeça-se carta. P. e
Int; - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1017278-58.2014.8.26.0405 - Exibição - Contratos Bancários - Antonio josé de freitas junior - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Cite-se o requerido para, no prazo de cinco dias exibir os documentos referidos na petição inicial
ou contestar a ação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Expeça-se carta. P. e
Int; - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1017298-49.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Cite-se o executado para: Pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do
CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).Cientifique-se, ainda, a devedora de
que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário
for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. P. e int. - ADV: CRISTINA CARLONI FERNANDES DE ALMEIDA PRADO (OAB 245964/SP), ZOZIMAR
VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO
MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1017506-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - cristiano rodrigues
de siqueira - Vistos. Justifique o autor, no prazo de dez dias, o motivo do ajuizamento da presente ação na Comarca de Osasco,
uma vez que o autor e a ré possuem residência e sede, respectivamente, na Comarca da Capital. Intime-se. - ADV: JULIANA
FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1017508-03.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - priscila da silva puskas - Vistos.
Justifique a demandante, no prazo de dez dias, o motivo do ajuizamento da presente ação na Comarca de Osasco, uma vez que
a autora e a ré possuem residência e sede, respectivamente, na Comarca da Capital. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES
FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1017532-31.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MOVIMENTO HABITACIONAL CASA
PARA TODOS - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se para os atos e termos da ação que se processará
pelo rito ordinário, expedindo-se mandado para contestar em 15 (quinze) dias. Autorizo a realização das diligências do Oficial
de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da determinação
supra, designo o dia 04 de novembro de 2014, às 14:45 horas, para audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que será
apreciado o pedido de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 1017563-51.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Vistos. Recebo a petição de fls.20 como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE RESOLVER
O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no artigo
267, VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1017569-58.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Barbara Willians Aguiar
Rafael da Silva - Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva - Vistos. Concedo à autora o prazo de cinco dias a fim de que efetue
o depósito da importância estampada no cheque devolvido pela alínea 12, devidamente corrigida pela tabela do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Efetivado o depósito, expeça-se ofício determinando o cancelamento do protesto e a baixa da
inscrição perante o CCF. Na sequência, expeça-se ofício ao Banco Bradesco (agência 2856), devendo a autora comprovar a sua
entrega, a fim de que a referida instituição informe o endereço da empresa demandada. Por fim, cite-se a ré para que levante o
valor depositado ou ofereça defesa. Intime-se. - ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
Processo 1046870-92.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/051698-5 dirigi-me ao
endereço: AV. JUSCELINO KUBITSHECK DE OLIVEIRA, 1532, APTO14A, BL2, PORTAL DOESTE, OSASCO/SP e aí sendo,
CITEI ESDRAS LOPES DA SILVA do inteiro teor do r. mandado retro qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu
ciente. Diante do exposto devolvo o presente ao cartório, para os devidos fins. O referido é verdade. Osasco, 18 de agosto de
2.014. CERTIFICO e dou fé, eu Oficial de Justiça infra assinado que em decorrido o prazo legal para o pagamento do débito,
em face da inércia do executado, retornei ao endereço retro e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º