TJSP 09/09/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
2008
Processo 0013607-08.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013607) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade
- Amaralina Agrícola Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Ordem nº 2011/001523 Vistos. Dê-se vista à embargante dos
documentos juntados a fls.370/379. Intime-se. - ADV: MARLUS SANTOS ALVES (OAB 319518/SP), JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA (OAB 183113/SP).
Processo 0020496-17.2007.8.26.0451 (451.01.2007.020496) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Antonio Celso Sarcedo - Município de Piracicaba - Ordem nº 2007/001528 Vistos. Foi determinado o arquivamento dos autos,
uma vez que o requerente não promoveu os atos necessários, conforme publicação de fls.79. Assim, cite-se a executada nos
termos do art. 730 do Código de Processo Civil, devendo o requerente fornecer cópia do cálculo para formação de contrafé,
bem como diligência de Oficial de Justiça. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP),
ELIANILDE LIMA RIOS GOMES (OAB 45079/SP), DEBORA LIMA GOMES (OAB 139690/SP).
Processo 0021950-37.2004.8.26.0451 (451.01.2004.021950) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Polisinter Ind e Com Lt - Ordem n. 16051/04. Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007 Vistas dos autos ao executado para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual e bem como
recolher respectiva taxa, sob pena de desentranhamento da petição e documentos. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA
FABBRO (OAB 265671/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP).
Processo 0023466-14.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023466) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Inforçato & Inforçato Ltda Epp - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG
nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao executado para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual recolhendo-se a
respectiva taxa, sob pena de desentranhamento da petição e documentos. - ADV: GABRIEL DELAZERI (OAB 287028/SP).
Processo 0026416-30.2011.8.26.0451 (451.01.2011.026416) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vanilda Tozzi de Andrade Epp - Ordem n. 3862/11. Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007.Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao executado para
regularizar, em 15 dias, a sua representação processual recolhendo-se a respectiva taxa, sob pena de desentranhamento da
petição e documentos.Vistas dos autos ao executado para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual recolhendose a respectiva taxa, sob pena de desentranhamento da petição e documentos. - ADV: MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA (OAB
148227/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP).
Processo 0026993-42.2010.8.26.0451 (451.01.2010.026993) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de
São Paulo - Roseli Thereza Galezi - Ordem nº 2010/001302 Vistos Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Às
contrarrazões. Após, subam os autos à Instância Superior. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOSE BENEDITO CONSALES
CRUZ (OAB 77499/SP).
Processo 0033910-34.1997.8.26.0451 (451.01.1997.033910) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura do Município de Piracicaba - José Adalberto Gallo e Outro - Ordem nº 2819/1997. Vistos. Julgo extinta,
por sentença (art. 26, da Lei 6.830/80), a presente execução movida por Prefeitura do Município de Piracicaba contra José
Adalberto Gallo e Outro, ficando autorizados os levantamentos e cancelamentos necessários. Homologo a desistência do prazo
recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/
SP), MAURICIO STURION ZABOT (OAB 229147/SP).
Processo 0036020-88.2006.8.26.0451 (451.01.2003.032534/1) - Embargos à Execução - Inair Oubrro Ozores - Prefeitura
do Municipio de Piracicaba - Proc. 4517/2013-Embargos à Execução Fiscal Vistos. Aguarde-se em arquivo pelo pagamento do
requisitório de fls. 95. Int. - ADV: RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP).
Processo 0036735-28.2009.8.26.0451 (451.01.2009.036735) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade
- Achile Mário Alesina Júnior - Ordem nº 2009/005090 Vistos. 1. Cite-se na forma do art. 730 do CPC, bem como cumpra-se o
determinado às fls. 160, 1º parágrafo. 2. Intime-se o Dr. João Roberto Bovi para que traga aos autos procuração com poderes
especiais, inclusive para retirada de mandado de levantamento. 3. Após, regularizados , expeça-se mandado de levantamento
nos autos principais, conforme requerido a fls. 162. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP).
Processo 0054449-11.2003.8.26.0451 (451.01.2003.054449) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Piracicaba - Aparecida Rosmaly Defendi Joia - Ordem nº 2004/006654 Vistos. Fls. 48: Concedo, anotando-se. Fls. 49: Atendase, cumprindo o art. 33 da LEF. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP).
Processo 0500533-58.2010.8.26.0451 (451.01.2010.500533) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Scarassati - Ordem
nº 1781/10 . Vistos”...ANTE O EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269,
inciso I, do CPC, c.c. o artigo 174 do CTN, ACOLHO PARCIALMENTE a presente exceção de pré-executividade para anular as
CDA 76.220/2009, 76.222/2009 e 76.224/2009, prosseguindo-se na execução em relação a CDA 76.226/2009. Tendo em vista a
parcial procedência da exceção, incabível a fixação de honorários.” P.R.I. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/
SP), MARIA ELIDE CARCANHOLO (OAB 72374/SP).
Processo 0500628-88.2010.8.26.0451 (451.01.2010.500628) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Piracicaba - Companhia de Habitação Popular Bandeirantecohab - ORDEM Nº 1876/10.Vistos”...Ante o exposto, acolho a
exceção e reconheço a carência da ação, extinta a execução (art.267, inc. VI, do CPC). Como já consignado, condenado o
vencido em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% calculados sobre o valor da execução (Yussef Said Cahali,
Honorários Advocatícios, 3.ª ed., p. 370).” P.R.I. - ADV: TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 185970/SP), ALCIDES
BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º