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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 - Página 2021

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TJSP 09/09/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1729

2021

Processo 0001459-71.2014.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio
Denival Alves Cavalcante Alencar - Controle nº 2014/001140 Vistos. Ante a juntada dos informes de rendimentos do autor
que comprovam que o valor de sua renda mensal ultrapassa três salários mínimos, revogo os benefícios da Justiça gratuita
concedidos às fls. 37 e vº. Determino o recolhimento das custas iniciais, no importe de R$ 300,00 (código 230-6) e das custas
das citações postais expedidas às fls. 38/40, no importe de R$ 46,50 (cód. 120-1) e postagem do ofício de fls. 41, no importe de
R$ 5,50 (120-1), no prazo de cinco dias. Para resguardar o sigilo fiscal do autor, determino o desentranhamento e arquivamento
em livro próprio dos informes de rendimentos de fls. 43/59. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP),
VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP)
Processo 0001480-23.2009.8.26.0511 (511.01.2009.001480) - Procedimento Sumário - Fatos Jurídicos - Dionilde Goldoni
Vieira - Usina Santa Helena Sa - Controle nº 2009/000582 Vistos. 180/181: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento
da quantia depositada às fls. 171, em nome do patrono de fls.181. Recolha o autor a quantia de R$ 12,20 para a pesquisa
Bacenjud. - ADV: ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), MARCO ANTONIO TOBAJA (OAB 54853/SP), GUILHERME
ULE RAMOS (OAB 169027/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB
81322/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), JUNIOR FERREIRA DE MOURA (OAB 134843/SP),
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0001526-36.2014.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antonio Denival Alves Cavalcante Alencar - Controle nº 1189/14 - Vistos. Ante a juntada dos informes de rendimentos do autor
que comprovam que o valor de sua renda mensal ultrapassa três salários mínimos, revogo os benefícios da Justiça gratuita
concedidos às fls. 18 e vº. Anote-se. Determino o recolhimento das custas iniciais, no importe de R$ 300,00 (código 230-6) e das
custas de citação postal expedida às fls. 20, no importe de R$ 15,50 (cód. 120-1) e postagem do ofício de fls. 20, no importe de
R$ 5,50 (120-1), no prazo de cinco dias. Para resguardar o sigilo fiscal do autor, determino o desentranhamento e arquivamento
em livro próprio dos informes de rendimentos de fls. 22/38. - ADV: VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP), VIVIAN
CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP)
Processo 0001552-73.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001552) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Reginaldo Lopes - Controle nº 2010/000765 Vistos. INTIME-SE o(a)
requerente, Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil, por carta, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito,
devendo para tanto providenciar a reintegração de posse da moto bem como a citação do requerido, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como CARTA DE INTIMAÇÃO. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ADRIANA CRISTINA
FRATINI (OAB 206382/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), BRUNO CÉSAR MARIN STAHL (OAB 286926/SP),
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 0001570-94.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001570) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Loja
Nova Distribuidora de Auto Peças Ltda Epp - Francisca do Carmo Teodoro - Controle nº 2010/000773 Vistos. Defiro a pesquisa
de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) pelo Sistema Renajud. Nesta data, verifiquei que a(s) pesquisa(s) foi(foram)
infrutífera(s), conforme documento que segue. Manifeste-se a peticionária, em 10 (dez) dias. - ADV: VALDIR APARECIDO
TABOADA (OAB 105708/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP)
Processo 0001586-09.2014.8.26.0511 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.M.R.P. - - C.N.R.P. - 2014/001241 Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 02/06, para que produza seus legais
efeitos, o divórcio consensual, celebrada pelos cônjuges e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do
artigo 269, inciso III, do CPC, decretando o divórcio do casal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil de Rio das Pedras/SP, Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob matrícula nº 116848.01.55.1997.2.00046.151.0002838-97 a necessária averbação, sendo
que a divorcianda passará a adotar o nome: KEILA MICHELLI RUBIA. O transito em julgado ocorre na data desta decisão em
face da renúncia das partes ao prazo recursal. Outrossim, solicita-se digne o MM. Juiz Corregedor Permanente da Serventia
exarar o respeitável “CUMPRA-SE” no presente mandado. Solicito a remessa de uma cópia da certidão devidamente averbada
a este Juízo. P.R.I.C, arquivando-se ,oportunamente, os autos. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP),
VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP)
Processo 0001587-91.2014.8.26.0511 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S.N. - - M.R.C.N. - 2014/001242 Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 02/06, para que produza seus legais
efeitos, o divórcio consensual, celebrada pelos cônjuges e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do
artigo 269, inciso III, do CPC, decretando o divórcio do casal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil de Rio das Pedras/SP, Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob nº 2.490, às fls. 003, Livro B-045 a necessária averbação, sendo que a divorcianda passará
a adotar o nome: ANA PAULA GORDINHO DE SOUZA. O transito em julgado ocorre na data desta decisão em face da renúncia
das partes ao prazo recursal. Outrossim, solicita-se digne o MM. Juiz Corregedor Permanente da Serventia exarar o respeitável
“CUMPRA-SE” no presente mandado. Solicito a remessa de uma cópia da certidão devidamente averbada a este Juízo. P.R.I.C,
arquivando-se ,oportunamente, os autos. - ADV: JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 0001607-82.2014.8.26.0511 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.P.S. - - M.D. Controle nº 2014/001252 Vistos. Considerando o requerimento formulado pelo(a) autor(a), DEFIRO CONVERSÃO DA AÇÃO
DE SEPARAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO, DECRETANDO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da
Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Como consequência, EXTINGO a
presente Ação de Divórcio, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando o divórcio. Arbitro
os honorários advocatícios em 100% da tabela. Expeça-se a certidão após o transito em julgado. Esta sentença, acompanhada
da certidão do trânsito em julgado, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Santa Bárbara D’Oeste/SP, Comarca de Santa Bárbara D’Oeste/SP, Estado de São Paulo, para que
proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 4875, às fls. 230, do Livro B-23, a necessária averbação,
sendo que a divorcianda passará a adotar o nome: MARIA DOMINGUES. Oportunamente, arquivem-se os autos. Registre-se.”
Solicito de Vossa Excelência se digne exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE” no incluso mandado, extraído dos autos em
epígrafe, que se processou por este Juízo e Cartório do Único Ofício Judicial de Rio das Pedras, a fim de ser feita à necessária
averbação no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santa Bárbara D’Oeste/SP, Comarca de Santa
Bárbara D’Oeste, Estado de São Paulo, bem como a remessa de uma cópia da certidão devidamente averbada a este Juízo.
Nada mais. P.R.I.C. - ADV: BIANCA CEZARIN DONANZAN (OAB 328700/SP)
Processo 0001610-37.2014.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Tecnoweld Soldagem Inspeção
e Comércio Ltda - Controle nº 2014/001255 - Recolha o requerente a diligência do Oficial de Justiça, em guia própria, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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