TJSP 09/09/2014 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
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tanto, interpor o recurso cabível. Após o decurso de prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento do
depósito de fls.64 em favor da exequente. Por ocasião da retirada do mandado, diga o requerente se o requerido liquidou
integralmente o débito, advertindo-o de que sua inércia acarretará a presunção de que a obrigação foi satisfeita. Informada
a liquidação do débito ou na inércia da requerente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito. Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB
248100/SP)
Processo 0004412-73.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- MARCELO DE AMORIM DA CUNHA - BANCO PANAMERICANO S/A - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação
apresentada, para, em querendo, ofereça impugnação no prazo legal. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP),
CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 0004536-56.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO DE ENSINO
DE PIRASSUNUNGA - MARCIO DA SILVA TAVARES - Manifeste-se o requerente/exequente, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação/intimação à fls. 22. Motivo: desconhecido. Fica ainda o requerente intimado que decorrido o
prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV: LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 0004541-78.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO DE ENSINO
DE PIRASSUNUNGA - CARLOS EDUARDO DA SILVA - NC - Para exequente manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias, diante
da resposta do sistema Bacen Jud que restou negativa (fls.27/28) e certidão de fls.31 que deixou de proceder penhora, uma
vez que no foram localizados bens passíveis de penhora do executado, em virtude de que guarnecem a residência do mesmo
apenas móveis, pertences e utilidades domésticas humildes como dispõe o art.649 do CPC.. Decorrido o prazo supra, os autos
permanecerão suspensos por mais 30 dias, sob pena de extinção, nos termos da Ordem de Serviço- 02/2011, letra “I”. Decorrido
o prazo estabelecido, o processo será extinto independentemente de nova intimação, (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) - ADV:
LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 0004542-63.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO DE ENSINO
DE PIRASSUNUNGA - FABIO AUGUSTO DE SOUZA - NC - Para exequente manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias,
diante da manifestação do executado às fls.28, que conforme recibos em anexo, declara estar adimplente com suas obrigações
(fls.30/41), razão pela qual requer a extinção do feito. Decorrido o prazo supra, os autos permanecerão suspensos por mais 30
dias, sob pena de extinção, nos termos da Ordem de Serviço- 02/2011, letra “I”. Decorrido o prazo estabelecido, o processo será
extinto independentemente de nova intimação, (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS
SANTOS (OAB 190813/SP), LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 0004545-18.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO DE ENSINO
DE PIRASSUNUNGA - ANGELICA HELENA DE SALES GOMES - Manifeste-se o requerente/exequente, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação/intimação à fls. 21 e 23. Motivo: mudou-se. Fica ainda o requerente intimado que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão extintos - ADV: LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 0004546-03.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO DE ENSINO
DE PIRASSUNUNGA - ROSILAINE BATISTA DA CRUZ - :Manifeste-se o requerente/exequente, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação/intimação à fls. 21 e 23. Motivo: desconhecido. Fica ainda o requerente intimado que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV: LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 0004576-38.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - EMERSON FRANCISCO DA
SILVA - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação apresentada,
para, em querendo, ofereça impugnação no prazo legal. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
JOSE FABRICIO STANGUINI (OAB 248180/SP)
Processo 0004593-45.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004593) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - JPA VEICULOS LTDA ME - KEILA DA SILVA BAHIA RODRIGUES - Vistos. O exequente foi intimado
a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação no prazo legal, encontrando-se os
autos paralisados há mais de trinta dias. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação Execução Titulo Extrajudicial, nos
termos do artigo 267, III, do CPC c.c. §1ª do artigo 51 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos
em noventa (90) dias, prazo em que poderá pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1670/2009) ficando, desde
já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos à parte interessada, mediante recibo. P.R.I. - ADV:
JANDER BOERNER (OAB 104473/SP)
Processo 0004599-81.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO DE ENSINO
DE PIRASSUNUNGA - DANIELA CRISTINA CAMILO - Manifeste-se o requerente/exequente, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação. Motivo: mudou-se. Fica ainda o requerente intimado que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos serão extintos. - ADV: LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 0004634-41.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BENINE & CIA LTDA ME - ADRIANA
GOMES DA SILVA - :Manifeste-se o requerente/exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/
intimação à fls. 14. Motivo: desconhecido. Fica ainda o requerente intimado que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos serão extintos - ADV: ADRIANO REMORINI TRALBACK (OAB 186782/SP)
Processo 0004756-54.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - JOSE APARECIDO
MACHADO - BANDO DO BRASIL S A - NC - Para exequente manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias, diante da contestação
ofertada às fls.23/46.), bem como, ciente do ofício juntado às fls.22. - ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0004772-76.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004772) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Medida Cautelar
- Andrigo Jose de Souza - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da manifestação do autor e da
concordância da requerida, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação
nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em
noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009).
P.R.I. - ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP)
Processo 0004774-46.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004774) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Títulos de Crédito - Diovan Thiago de Onofrio da Cunha Me - Angela Cristina Gervino Castro - Vistos. Dispenso o relatório nos
termos do Artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e passo a proferir a seguinte decisão: Devidamente citada e intimada para a audiência
de tentativa de conciliação, deixou a requerida de comparecer pessoalmente a este ato processual. Tal conduta possui como
conseqüência jurídica o reconhecimento de sua revelia, permitindo assim o julgamento antecipado da lide, mesmo porque as
alegações apresentadas na inicial permitem formar convencimento deste julgador. Quanto ao mérito, a revelia do réu induz à
presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em sua inicial, que restaram incontroversos em face da ausência de
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