TJSP 10/09/2014 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
1566
Processo 0002938-16.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Bradesco Sa - Noeldne de Souza Canovas - - Sorveteria Soft Ki Delicia Ltda Me - - Aline Coleta Ferreira Canovas - Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, considerando a inércia do embargado. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 0003002-50.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Ignez Costa Geraldini - Vivo Telefônica Brasil
S/A - Vistos Defiro a gratuidade judiciária à autora e a prioridade de tramitação. Anote-se. Concedo à autora prazo de 10 dias
para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos prova documental de pagamento das faturas vencidas desde abril de 2014 até
a presente data, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0003382-15.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003382) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Itaú Sa - Jose Luis Sanches Maquinas Agricolas Me - - Jose Luis Sanches - Vistos. Para apreciar o pedido de fls.
297/299, providencie o exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Após, providenciarei as medidas requeridas.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/
SP)
Processo 0004105-97.2011.8.26.0369 (369.01.1998.001698/1) - Cumprimento de sentença - Marcos Almir Gambera - Mapra
Veiculos e Pecas Ltda - Vistos. Fls. 921/925: Reporto-me à deliberação de fl. 910, que já apreciou o requerimento, acrescendo,
no mais, que a alegada fraude suscitada pelo exequente atina aos processos trabalhistas e lá a questão deve ser debatida,
não comportando exame nesta sede. Fls. 1003/1004: Dê-se ciência ao exequente para manifestação. Sem prejuízo, informe o
peticionário se houve expedição de carta de arrematação no processo trabalhista em que o imóvel foi excutido. Anoto, desde já,
ser desnecessário o cancelamento de penhora decorrente deste processo, uma vez que a aquisição de imóvel por arrematação
é originária, já produzindo os efeitos decorrentes dessa modalidade de aquisição. Int. - ADV: MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB
119981/SP), LOURENCO MONTOIA (OAB 59734/SP)
Processo 0004308-98.2007.8.26.0369 (369.01.2006.000166/1) - Cumprimento de sentença - Slip Bank Factoring Fomento
Comercial Ltda - Alves e Quarezemin Ltda - - João Eduardo Alves - - Fabio Jose Sartori - Vistos. Para apreciar o pedido de fl.
348, providencie o exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: JULIANO BALESTRA MENDES
(OAB 288303/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP)
Processo 3000367-79.2013.8.26.0369 - Notificação - Posturas Municipais - MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL SP - JOSÉ
HUMBERTO DE SOUZA - - LÉCIO ANAWATE FILHO - - Inis Alvim Anawate - - Paulo Cesar Baria de Castilho - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB
230875/SP)
Processo 3000449-13.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Stenio
Augusto Vasques Baldin - Banco do brasil S.A - Stenio Augusto Vasques Baldin - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com
o cumprimento da condenação (fls. 116), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 112 em favor do exequente. Considerando que houve o
cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito
ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 3001216-51.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Antonio Euzebio Scaglia Associação dos Estudantes de Nipoã - Vistas dos autos ao réu para: ( ) complementar contestação, em 10 dias, conforme
decisão de fls. 231. - ADV: EDSON ROBERTO BOZUTE (OAB 295499/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/
SP)
Processo 3001343-86.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Celina Aparecida Missiagia Pinatti - - Liliane Cristina Parra Pinatti - - Marcos Aurélio Pinatti - - Eder Fabricio Pinatti
- Vistos. Providenciarei a averbação da penhora de fl. 154 através do sistema informatizado, com a inserção na matrícula após
o pagamento do boleto emitido, que será encaminhado no e-mail indicado. Formalizada, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2014
Processo 0000001-28.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000001) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Rosa Paulino Lemes Bazan - João Carlos de Souza - - Município de Nipoã - - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Diante do informado pela Fazenda Estadual (fls. 147), proceda-se a prova pericial pelo IMESCSão José do Rio Preto. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI, THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES
RUBIO (OAB 159838/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0000102-02.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000102) - Execução de Título Extrajudicial - Claudio Antonio de Aguiar
- - Claudio Antonio de Aguiar Me - José Carlos Capuano Junior - Vistos. Defiro a suspensão dos autos nos termos do artigo 791,
III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário. Int. ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0000166-07.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - João Marcos Pereira Evangelista ME - - João Marcos Pereira Evangelista - Vistos. 1- Tendo em vista que os valores
encontrados pelo sistema BACENJUD para penhora “on line” são insuficientes e irrisórios para a garantia total do débito
executado, conforme detalhamento de fls. 32/35, proceda a serventia o desbloqueio do referido valor. 2- Intime-se o exequente,
para que compareça à serventia, para consulta da declaração de imposto de renda dos executados, no prazo de 10 (dez) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º