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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 - Página 1567

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TJSP 10/09/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1730

1567

manifestando-se. 3- Decorrido trinta (30) dias, da intimação da exequente, proceda a incineração da declaração de imposto de
renda. 4- Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP)
Processo 0000483-39.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000483) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa (atual Denominação do Banco Itaú Sa) - Eduardo Francisco de Melome - - Eduardo Francisco de Melo - Vistos. Fls.
118/120: Indefiro a penhora de eventuais créditos dos executados, na forma requerida. Excepcionalmente, é possível a penhora
do faturamento da empresa executada, desde que limitado a 10% da receita, para não inviabilizar as suas atividades. Assim,
diga o exequente se pretende a penhora de 10% do faturamento liquido da empresa. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000604-04.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000604) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco
Sa - Uniao Agricola Nipoa Serviços de Colheita e Serviços Relacionados Com A Agricultura Lt Me - INTIMAÇÃO do autor, na
pessoa de seu procurador nos autos, para se maifestar acerca da certidão do oficial de jutiça, conforme segue: ‘CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 369.2014/004340-1
dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE CITAR a requerida UNIÃO AGRÍCOLA NIPOÃ SERVIÇOS DE COLHEITA
E SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA LTDA ME, já que no local há um imóvel residencial, cujo morador
atualmente é o senhor Silvio Parra, que desconhece o paradeiro da requerida. Certifico, ainda, que, em diligências na vizinhança,
a senhora Marcia Valim informou-me também desconhecer a requerida e/ou seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. Monte
Aprazivel, 29 de agosto de 2014.’ - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000693-32.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marli
Paulino - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes,
JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento,com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás de
levantamento dos depósitos de fls. 200 e 201. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JANAINA
MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0000728-16.2014.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.P.A. - J.S.C. - Vistos.
Apresente a exequente cálculo atualizado do débito alimentar, excluindo-se o valor pago às fls. 36. Intime-se. - ADV: EDELSON
LUIZ MARTINUSSI, MÁRCIO E SILVA MORAIS (OAB 11035/MA)
Processo 0000783-35.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000783) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Rosa Maria Janine Piva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram
as partes, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento,com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
alvará de levantamento do depósito de fls. 96. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: TITO
LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000930-61.2012.8.26.0369/01 (036.92.0120.000930/1) - Cumprimento de sentença - Bv Financeira Sa Cfi Mario Lucio Claudino - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): haver decorrido o prazo de suspensão do
processo. Certidão supra: manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada Mais - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0000982-23.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000982) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Elmar
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diego Alessandro Souza Messias - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da
presente ação, que contou com a concordância do requerido (fls. 62), para que surta seus efeitos legais. Em consequência,
julgo EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução, feito nº 0000982-23.2013.8.26.0369,
requerida por Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Diego Alessandro Souza Messias, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas, arquivem-se os
autos, anotando-se. P.R.I.C. (Não há custas a pagar). - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), SERGIO
MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP)
Processo 0001118-25.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001118) - Procedimento Sumário - Angelica Donizeti dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes, JULGO EXTINTO
o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás de levantamento
dos depósitos de fls. 128 e 129. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ALINE ANGÉLICA DE
CARVALHO (OAB 206215/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001261-09.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001261) - Procedimento Sumário - Reajustes e Revisões Específicos
- Erineu Sandrim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, com fundamento no que dispõe o artigo 269,
IV, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, reconhecendo a decadência do direito
à revisão pretendida. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários
advocatícios fixados em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
devendo esse valor ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir dessa data
(AI nº 550.490/RS - STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, dj. 02.09.2004), sem quaisquer juros (Apelação nº 0001660-85.2010.8.26.0646
- TJSP, Rel. Des. Urbano Ruiz, dj. 08/09/2011). Sendo o vencido beneficiário da assistência judiciária gratuita, deverá ser
observada, em relação à execução das verbas de sucumbência, a condição prevista no artigo 12, da Lei 1.060/50. P.R.I.C.
Monte Aprazivel, 01 de setembro de 2014. - ADV: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0001324-97.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Cobrança indevida de ligações - Imobiliária Casa Branca de
Monte Aprazível - Vivo Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial promovido por IMOBILIÁRIA
CASA BRANCA DE MONTE APRAZÍVEL LTDA em face de TELEFONICA BRASIL S/A, para o fim de, confirmando a decisão
antecipatória de fl.21 e verso, declarar a inexistência do contrato de serviço telefônico entre as partes em relação ao número
(17) 3472-2246, tornando inexigível qualquer cobrança referente a esta linha. Com o trânsito em julgado, extingo o processo,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Diante da sucumbência, condeno
a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). P.R.I.C. (Cálculo do Preparo: Ao Estado = 05 Ufesp, R$ 100,70). - ADV: LOURIVAL
JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP)
Processo 0001467-86.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Medina
Fernandes - Banco do Brasil S/A (Sucessor Banco Nossa Caixa S/A) - Vistos. Considerando que foi concedido efeito suspensivo
ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP),
PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0001629-86.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001629) - Procedimento Sumário - Simplícia Nedino de Oliveira - Inss
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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