TJSP 10/09/2014 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
1574
RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 3001775-08.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria da Penha Figueira - UNIMED
São José do Rio Preto SP Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para o fim de declarar a nulidade da cláusula que prevê o reajuste em razão de
alteração da faixa etária (sessenta anos). Os valores cobrados a maior deverão ser restituídos, de forma simples, corrigida
monetariamente, desde a data de pagamento, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Em consequência, extingo o processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de
mérito. Por decair a autora da parcela mínima de seu pedido, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00 (oitocentos
reais). P.R.I.C. (Cálculo do Preparo: Ao Estado = 2% sobre o valor da causa, R$ 200,00, atualizado R$ 209,34). - ADV: JOSÉ
THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), TANISE CRISTINA
TORTORELLI (OAB 215084/SP), NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 08/09/2014
PROCESSO :0003095-13.2014.8.26.0369
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
OF : 1034/2014 IP 204/2014 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: H.L.D.F.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003092-58.2014.8.26.0369
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 06/2014 - Poloni
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: R.A.R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0003094-28.2014.8.26.0369
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 044/2014 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.G.P.J.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0003113-34.2014.8.26.0369
CLASSE
:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
OF : 1008/2014 - Monte Aprazivel
REQTE
: D.P.M.M.A.S.
REQDA
: L.A.P.F.
VARA:1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2014
Processo 0000713-47.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Sergio
Freitas Assuncao Me - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 23.09.2014, às 18 horas, intimando-se as
testemunhas oportunamente arroladas . Int. Monte Aprazivel, 02 de setembro de 2014. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000719-54.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Sergio
Freitas Assuncao Me - A falta de resistência da parte requerida, aliada à documentação da obrigação conferem credibilidade à
pretensão, motivo pelo qual JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SERGIO FREITAS ASSUNCAO ME, para condenar
MAURO SOLER DE OLIVEIRA a pagar a importância de R$ 1.767,36 (UM MIL E SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E
TRINTA E SEIS CENTAVOS), atualizada desde a época da propositura da ação até a data do pagamento. Esclareço que sobre
o referido valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (fls.33/35), aplicando-se o sistema
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça Paulista, para proceder à correção. Sem custas e honorários, na forma da lei. Com
o trânsito em julgado, extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
com resolução de mérito. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o
preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º