TJSP 10/09/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
1625
sobre possibilidade conciliatória. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB
217169/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 3000924-90.2013.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Leonice Maria
Lamero Moreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - III. Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 267, V, do Código de Processo Civil e CONDENO a autora no pagamento de indenização, decorrente do
reconhecimento da litigância de má-fé, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, a qual reverterá em favor do Estado,
no prazo de 5 dias, intime-se. Em face dos fatos, observado o dever decorrente da atividade correicional, DETERMINO se oficie
ao Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, com cópia desta sentença e da
petição de fls. 119. Custas “ex-lege”. P.R.I. - ADV: ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO (OAB 128163/SP)
Processo 3000972-49.2013.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ANTONIO BRAS
DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - III. Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 267, V, do Código de Processo Civil e CONDENO a autora no pagamento de indenização, decorrente do
reconhecimento da litigância de má-fé, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, a qual reverterá em favor do Estado,
no prazo de 5 dias, intime-se. Em face dos fatos, observado o dever decorrente da atividade correicional, DETERMINO se oficie
ao Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, com cópia desta sentença e da
petição de fls. 109. Custas “ex-lege”. P.R.I. - ADV: ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO (OAB 128163/SP)
Processo 3000973-34.2013.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria
Cleide Migliossi Visentin - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - III. Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 267, V, do Código de Processo Civil e CONDENO a autora no pagamento de indenização, decorrente
do reconhecimento da litigância de má-fé, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, a qual reverterá em favor do
Estado, no prazo de 5 dias, intime-se. Em face dos fatos, observado o dever decorrente da atividade correicional, DETERMINO
se oficie ao Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, com cópia desta
sentença e da petição de fls. 112. Custas “ex-lege”. P.R.I. - ADV: ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO (OAB 128163/SP)
Processo 3000975-04.2013.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOSE CARLOS CORDOBA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - III. Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, V, do
Código de Processo Civil e CONDENO a autora no pagamento de indenização, decorrente do reconhecimento da litigância de
má-fé, no valor de 10% sobre o valor da causa atualizado, a qual reverterá em favor do Estado, no prazo de 5 dias, intimese. Em face dos fatos, observado o dever decorrente da atividade correicional, DETERMINO se oficie ao Tribunal de Ética e
Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, com cópia desta sentença e da petição de fls. 102.
Custas ex-lege. P.R.I. - ADV: ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO (OAB 128163/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA MARIA PAVANELLI CARACINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2014
Processo 0000357-47.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000357) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - L.H.T. 1. A denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público não é inepta, pois preenche os requisitos necessários do artigo
41 do Código de Processo Penal. Mantenho o recebimento da denúncia, na qual o réu está incurso no artigo 180 caput do
Código Penal e no art. 244-B da Lei 8.069/90, pois presentes os elementos indiciários que propiciaram sua formulação, sendo
inegável a presença da justa causa para o delito mencionado na denúncia, por ora, suficientes para a persecução penal. Além
disso, não há nenhuma causa excludente da ilicitude e/ou culpabilidade do agente, ‘ab initio’, nos moldes argüidos em defesa
prévia, bem como dos fatos narrados na denúncia, por conseguinte, não há falar em absolvição sumária neste momento (artigo
397, CPC). 2. Designo audiência de instrução e julgamento, bem como interrogatório para o próximo dia 28 de janeiro de 2.015,
às 16h30min, oportunidade em que será realizada a oitiva de depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes, ao final o
interrogatório do acusado, e atualização das certidões que constar. 3. Defesa Prévia: Ciência ao Ministério Público. 4. Intimemse e diligencie-se. - ADV: CRISTIANO PALUDETTO FIGUEIREDO (OAB 259070/SP)
OLÍMPIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OLÍMPIA EM 08/09/2014
PROCESSO :0007168-32.2014.8.26.0400
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Distribuidora Zangirolami Ltda
ADVOGADO : 210846/SP - Alessandro Cuçulin Mazer
EMBARGDO : Fazenda do Estado de São Paulo
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º