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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 - Página 1725

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TJSP 10/09/2014 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1730

1725

autor. Referido percentual representa um prejuízo exacerbado ao requerido, com evidente privilégio ao filho do autor que nasceu
posteriormente e vive com o mesmo. O valor razoável é aquele sugerido pelo Ministério Público, ou seja, 20% dos rendimentos
líquidos do autor, que já representa uma diminuição de 13% do valor originariamente fixado e garante o sustento do requerido,
observando-se que o salário do autor não é muito elevado. Na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício razoável o valor
de 1/3 do salário mínimo pleiteado na petição inicial. Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
revisional de alimentos para reduzir o valor da pensão alimentícia devida pelo autor ao requerido para 20% (vinte por cento)
dos seus rendimentos líquidos, incidente sobre 13º salário, férias, horas extras, adicionais, gratificações e verbas rescisórias,
excluído o FGTS, em caso de trabalho com vínculo empregatício, e 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de trabalho sem
vínculo empregatício, todo dia 10 (dez) de cada mês. Não obstante a sucumbência recíproca, deixo de condenar o autor ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita e o
requerido por não ter dado causa à presente ação. Tendo em vista que eventual recurso não tem efeito suspensivo, oficie-se
à empregadora do autor (fls. 26), com urgência, para desconto dos alimentos fixados nesta sentença. P.R.I. - ADV: WALTER
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70082/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP)
Processo 4022010-65.2013.8.26.0405 - Alimentos - Provisionais - Fixação - J.F.M.O. e outros - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/024671-6 dirigi-me ao
endereço indicado e ai sendo citei Joelson de Mendonça Ferreira do inteiro teor do mandado a quem li e entreguei contrafé que
aceitou e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SAMUEL VITALINO NUNES (OAB 187166/SP)
Processo 4022010-65.2013.8.26.0405 - Alimentos - Provisionais - Fixação - J.F.M.O. e outros - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/032956-5 dirigi-me ao
endereço: Al. Grajaú, 128, ap. 312, Alphaville, Barueri, e aí sendo, após várias diligências ao local, CITEI JOILMA FERREIRA
MENDONÇA PINHO do seu inteiro teor, a quem li e entreguei a Contrafé, que aceitou, assinando-o. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: SAMUEL VITALINO NUNES (OAB 187166/SP)
Processo 4022010-65.2013.8.26.0405 - Alimentos - Provisionais - Fixação - J.F.M. - - J.F.M.O. - - J.M.F. e outro - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/024015-7
dirigi-me ao endereço: Rua da associação 317 la estando citei Josilma Ferreira de mendonça do inteiro conteúdo deste qual
lhe li e bem ciente ficou exarando sua assinatura. * , O referido é verdade e dou fé. - ADV: SAMUEL VITALINO NUNES (OAB
187166/SP), JOILMA FERREIRA MENDONÇA PINHO (OAB 219837/SP)
Processo 4022010-65.2013.8.26.0405 - Alimentos - Provisionais - Fixação - J.S.F. - J.F.M. - - J.F.M.O. - - J.M.F. e outro - O
autor deverá apresentar réplica à contestação dos requeridos Joelson (fls. 114/135), Josilma Ferreira Mendonça (fls. 173/202)
e Joilma (fls. 331/354). No mesmo prazo deverá informar acerca da existência de outros filhos, aditando, se o caso, a petição
inicial para incluir todos eles no polo passivo da ação, com a devida qualificação e endereço. Ciência à Defensoria Pública, com
urgência. - ADV: SAMUEL VITALINO NUNES (OAB 187166/SP), JOILMA FERREIRA MENDONÇA PINHO (OAB 219837/SP),
JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 4022219-34.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/004744-6 dirigi-me ao endereço:
aonde citei e intimei o requerido a quem li e entreguei a contrafé, após o qual ele assinou seu ciente. 01 ato 10 km * , e aí sendo
* O referido é verdade e dou fé. - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 4022219-34.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.A. - * - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE
SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 4022219-34.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.A. - E.A.A. - A autora deverá comprovar o
recolhimento das custas de autenticação das peças que irão compor a Carta de Sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o recolhimento e, estando em termos, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos digitais. Int. - ADV: TANIA
MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), ADRIANA MESCOA COTRIN (OAB 278295/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CINARA PALHARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2014
Processo 0003088-10.2014.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0017694-40.2013.8.26.0482 - 2ª VARA DA FAMILIA
E SUCESSOES DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP) - J.A.B.G. - WILSON BERTAGNONI - Para audiência de
oitiva da testemunha Rosemary Gomes Teles, designo o dia 26/06/2014 às 14:00h intimando-a para comparecimento. - ADV:
PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP)
Processo 0003088-10.2014.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0017694-40.2013.8.26.0482 - 2ª VARA DA FAMILIA
E SUCESSOES DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP) - J.A.B.G. - WILSON BERTAGNONI - Vistos. Diante do que
restou certificado a fls. 17, designo nova audiência para a oitiva da testemunha para o dia 30/09/2014 às 17:00h. Intime-se com
urgência, concedidas, inclusive, as prerrogativas do artigo 172, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo de origem.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP)
Processo 0008412-49.2012.8.26.0405 (405.01.2012.008412) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.H.O.P.A.A.
- - P.C.C.P.A.A. - - C.F.A.P.A.A. - F.A.A. - Vistos. Oficie-se à Ciretran, requisitando informações sobre a existência de veículos
em nome do executado. Nesta data efetivo pesquisa Arisp, cientificando as partes. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), FABIANA ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP)
Processo 0012333-16.2012.8.26.0405 (405.01.2012.012333) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.S.P.S. - C.S. - Vistos.
Trata-se de ação de execução de alimentos, na qual o executado foi devidamente citado pessoalmente para pagamento das
pensões em atraso, contudo, manteve-se inerte. Após, apresentou justificativa alegando pagamento do débito. Sobreveio
informação do exequente de que o pagamento foi apenas parcial. Intimado para complementar o depósito relativo à pensão
em aberto, o executado manteve-se inerte. O(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça opinou pelo decreto da prisão do executado
(fls. 97/98). É o breve relatório. Decido. No presente caso, o réu, citado pessoalmente, deixou de comprovar o pagamento
da integralidade do débito e não justificou a impossibilidade de fazê-l. Constata-se dos presentes autos que o executado não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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