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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 - Página 2015

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TJSP 10/09/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1730

2015

Processo 1002640-94.2014.8.26.0445 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - E.K.M.M. - Fica designado
o dia 30/10/2014 às 10:30 horas para sessão de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: JESUS
NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112083/SP)
Processo 1002702-37.2014.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.P. - Uma vez que
a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses, antecipo a fase conciliatória.
Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para agendamento de audiência
destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes. Devolvidos os autos, cite-se a parte ré
e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento à audiência, a qual será realizada na sede do CEJUSC, com
endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99, Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central. Observe-se que,
caso resultem infrutíferas as propostas para solução consensual da demanda, o prazo para apresentação de defesa escrita
fluirá a partir da audiência. Intimem-se. - ADV: PAULO LUCIO RODRIGUES (OAB 63544/SP)
Processo 1002702-37.2014.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.P. - Fica designado
o dia 31/10/2014 às 11:30 horas para audiência de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: PAULO
LUCIO RODRIGUES (OAB 63544/SP)
Processo 1002707-59.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.C.R. e outros - Defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. Não há interesse processual no ajuizamento
desta demanda, na modalidade necessidade: o pedido constante da inicial deve ser deduzido nos próprios autos em que houve
a concessão da guarda definitiva da criança, eis que a postulação não diz respeito à modificação da guarda, mas tão somente à
expedição de novo termo de guarda, de que conste a filiação paterna. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, o que faço com
fulcro no art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil e, consequentemente, julgo extinta o processo, com fundamento no
artigo 267, incisos I e VI, do mesmo Diploma legal. P.R.I. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. - ADV: DENISE MARQUES (OAB 205132/SP)
Processo 1002725-80.2014.8.26.0445 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arlene Maria Pereira da Costa - Havendo
informações na certidão de óbito que o “de cujus” deixou bens, necessário se faz a vinda aos autos de certidão negativa de
titularidade de bens imóveis do falecido. Intimem-se. - ADV: GISLAINE CRISTINA LOPES DO CARMO (OAB 262381/SP)
Processo 1002753-48.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.J.S.G. - Defiro à parte autora
a gratuidade judiciária. Anote-se. Em face dos informes a respeito das possibilidades financeiras da parte alimentante e das
necessidades da parte alimentada, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos percebidos pela primeira, os
quais são devidos a partir da citação. Em sendo o caso, expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do
pensionamento, e ao empregador da parte alimentante, para que proceda aos respectivos descontos em folha de pagamento.
Uma vez que a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses, antecipo a fase
conciliatória. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para agendamento
de audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes. Devolvidos os autos, cite-se a
parte ré e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento à audiência, a qual será realizada na sede do CEJUSC,
com endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99, Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central. Observe-se
que, caso resultem infrutíferas as propostas para solução consensual da demanda, o prazo para apresentação de defesa escrita
fluirá a partir da audiência. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 1002753-48.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.J.S.G. - Fica designado o
dia 30/10/2014 às 12:30 horas para sessão de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: MARIZA
SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 1002754-33.2014.8.26.0445 - Separação Consensual - Reconhecimento / Dissolução - A.M. e outro - Anotese que esta ação versa sobre reconhecimento e dissolução de união estável (e não separação consensual, como constou).
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nesta ação de
Reconhecimento e de Dissolução de União Estável proposta por A. M. e E. C. S. D. N.. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. P.R.I. A ausência de
interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Certifiquese. Expeça-se o necessário ao cumprimento do avençado entre as partes. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários
devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva
atuação, de acordo com a tabela em vigor. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância
das formalidades legais. - ADV: ROBSON ROCHA OLIVEIRA (OAB 327912/SP)
Processo 1002800-22.2014.8.26.0445 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - D.A.J. - Ante o expendido nos autos, as
provas produzidas e a manifestação favorável do Ministério Público, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
pretendida, para o fim de conceder a guarda provisória dos menores B. A.d. J. e D. M. d. J. J. à parte autora, lavrando-se o
respectivo termo. Uma vez que a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses,
antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para
agendamento de audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes. Devolvidos os
autos, cite-se a parte ré e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento à audiência, a qual será realizada na sede
do CEJUSC, com endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99, Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central.
Observe-se que, caso resultem infrutíferas as propostas para solução consensual da demanda, o prazo para apresentação
de defesa escrita fluirá a partir da audiência. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO FLAVIO
PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP)
Processo 1002800-22.2014.8.26.0445 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - D.A.J. - Fica designado o dia 11/11/2014
às 9:15 horas para sessão de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: ANTONIO FLAVIO PEREIRA
DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP)
Processo 1003288-74.2014.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - E.C.S. - Ante o expendido
nos autos, as provas produzidas e a manifestação favorável do Ministério Público, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional pretendida, para fixar as visitas da parte autora ao menor V.H.L. S. P. em sábados alternados, das 9
hs às 11 hs, no lar materno. Uma vez que a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito
de interesses, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - para agendamento de audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes.
Devolvidos os autos, cite-se a parte ré e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento à audiência, a qual será
realizada na sede do CEJUSC, com endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99, Centro, Pindamonhangaba
- Fórum Central. Observe-se que, caso resultem infrutíferas as propostas para solução consensual da demanda, o prazo para
apresentação de defesa escrita fluirá a partir da audiência. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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