TJSP 10/09/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
2014
Processo 1000732-02.2014.8.26.0445 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.M.P.M. - Fls. 21/22:- Oficie-se,
conforme requerido. Intimem-se. - ADV: APARECIDA YARA PEREIRA CESAR DE SOUZA (OAB 153941/SP)
Processo 1000733-84.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.P.O. e
outros - J.R.P. - Nos termos do art. 794, inc. II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de
Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização proposta por J. V.P. E OUTROS, N. D. D.C. P., J. R.P. F. em face de
J. R. P.. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta
oportunidade. Certifique-se. Apresentadas as cópias atuais das matrículas dos imóveis, expeça-se carta de sentença. P.R.I.
Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das
cautelas de praxe. - ADV: MILTON PALMEZANI (OAB 89436/SP), BENEDITO LAURO PIMENTA (OAB 107228/SP)
Processo 1001116-62.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.G.A. - Fica designado o dia
11/11/2014 às 12:00 horas para sessão de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: FABIANO NUNES
SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 1001126-09.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.V.P.C. - Nos termos
do art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer proposta por S. V.P. D. C. em face de F. P. D. C.. Em consequência, declaro insubsistente eventual penhora
efetivada nestes autos. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em
julgado nesta oportunidade. Certifique-se. Expeça-se o necessário ao cumprimento desta sentença. Expeça-se certidão para
pagamento dos honorários advocatícios devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, de
acordo com o código correspondente à respectiva atuação, segundo a tabela em vigor. P.R.I. Oportunamente, pagas eventuais
custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. - ADV: DALVA
DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 1001238-75.2014.8.26.0445 - Alimentos - Provisionais - Fixação - G.M.S. - M.A.S. - Manifestar acerca da
contestação ofertada. - ADV: CARLOS EDUARDO ALVES VIEIRA (OAB 298800/SP), RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB
161165/SP)
Processo 1001532-30.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA HELENA
GONÇALVES DE ARAUJO - Recebo a petição de fls. 26/27 como emenda à inicial, procedendo-se às anotações pertinentes.
No mais, aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intimem-se. ADV: OLACI SOARES (OAB 301365/SP)
Processo 1001547-96.2014.8.26.0445 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - JANETE MARIA
SALGADO MARCONDES - Primeiramente, expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localização do atual endereço
da ré. Sem prejuízo, atenda a autora o quanto requerido no item 1 da cota ministerial de fl. 107. Intimem-se. - ADV: MANUEL
GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 1001547-96.2014.8.26.0445 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - JANETE MARIA
SALGADO MARCONDES - Manifestar acerca da pesquisa de endereços realizada - fls.110/112. - ADV: MANUEL GIRAO XAVIER
(OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 1001822-45.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.A.L. - M.S.A. - Fica designado o
dia 14/10/2014 às 9:30 horas para audiência de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: ULISSES DO
CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 1002249-42.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Alienação Parental - M.A.L.A. - M.C.A. - Encaminhemse os autos à 1ª Vara local, via Cartório Distribuidor. Publique-se para conhecimento. Intimem-se. - ADV: ANDREA CRISTINA
MOURA VANDALETE (OAB 148512/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES (OAB 106529/SP)
Processo 1002409-67.2014.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.G.A. - Defiro à parte autora a gratuidade
judiciária. Anote-se. Indefiro o requerimento liminar ponderando que não foi requerida simples autorização para que a mulher
deixasse o lar conjugal, mas, sim, a rigorosa providência de afastamento compulsório do marido, de forma que se deve agir
com a maior cautela na análise dos motivos do requerimento e de sua prova, ao passo que eles não se apresentam no relato
da inicial, de forma a patentear a urgência referida no artigo 889, § único do Código de Processo Civil, nem mesmo havendo, a
essa altura, qualquer prova de que se pudesse inferir a urgência reclamada. Uma vez que a composição entre as partes pode
se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao CEJUSC
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para agendamento de audiência destinada, com exclusividade, à
tentativa de composição amigável entre as partes. Devolvidos os autos, cite-se a parte ré e intime-se, bem como a parte autora,
para comparecimento à audiência, a qual será realizada na sede do CEJUSC, com endereço à Praça Desembargador Eduardo
Campos Maia nº 99, Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central. Observe-se que, caso resultem infrutíferas as propostas para
solução consensual da demanda, o prazo para apresentação de defesa escrita fluirá a partir da audiência. Intimem-se, dando-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 1002409-67.2014.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.G.A. - Fica designado o dia 30/10/2014 às 11:00
horas para sessão de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB
278685/SP)
Processo 1002490-16.2014.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.P. e outro - Providenciar o autores a
impressão e encaminhamento do ofício e mandado de averbação ao cartório competente. - ADV: MARIO FRANCISCO GIMENES
MOIANO (OAB 215650/SP)
Processo 1002572-47.2014.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima Maria Moreira Fraga - A parte autora
deverá emendar a inicial para o fim de acostar aos autos documentos legíveis (art. 283 do Código de Processo Civil). Prazo: 10
dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: ELIANA SANCHES (OAB 108755/SP)
Processo 1002640-94.2014.8.26.0445 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - E.K.M.M. - Ante o expendido
nos autos, as provas produzidas e a manifestação favorável do Ministério Público, defiro a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional pretendida, para o fim de conceder a guarda provisória do(a) menor R. E. M.da S. à parte autora, lavrando-se o
respectivo termo. Uma vez que a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses,
antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para
agendamento de audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes. Devolvidos os
autos, cite-se a parte ré e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento à audiência, a qual será realizada na sede
do CEJUSC, com endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99, Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central.
Observe-se que, caso resultem infrutíferas as propostas para solução consensual da demanda, o prazo para apresentação de
defesa escrita fluirá a partir da audiência. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JESUS NOGUEIRA DE
ALMEIDA (OAB 112083/SP)
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